A Receita Federal identificou inconsistências em cerca de R$ 44 bilhões em créditos declarados de PIS e Cofins por aproximadamente 12 mil empresas em todo o país. O levantamento acende um alerta importante para o setor produtivo, especialmente em um momento de transição para o novo sistema tributário brasileiro.
Fisco encontra divergências bilionárias em créditos de PIS/Cofins
Receita Federal identifica R$ 44 bilhões em divergências no PIS e Cofins. Entenda impactos, regularização e transição para a CBS.
Segundo o órgão, as empresas envolvidas serão notificadas para corrigir informações por meio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), ferramenta que centraliza os dados fiscais e permite a fiscalização eletrônica das operações.
A medida tem como objetivo evitar distorções na utilização de créditos tributários e garantir maior segurança jurídica durante a implementação da reforma tributária, que substituirá o PIS e a Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027.
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O que a Receita Federal identificou

O cruzamento de dados revelou divergências relevantes entre os créditos informados pelas empresas e os registros considerados consistentes pelo Fisco.
Principais números do levantamento
- Cerca de 12 mil empresas apresentaram inconsistências
- O valor total das divergências chega a aproximadamente R$ 44 bilhões
- O estoque total de créditos de PIS e Cofins no país é estimado em R$ 140 bilhões
- Aproximadamente 100 mil empresas possuem créditos registrados
Desses contribuintes:
- 70% têm créditos inferiores a R$ 100 mil
- 90% possuem saldo abaixo de R$ 1 milhão
Esses dados mostram que, embora o volume total seja expressivo, a maior parte das empresas possui créditos relativamente baixos.
O que são créditos de PIS e Cofins
O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais cobrados sobre o faturamento das empresas.
Dependendo do regime tributário, especialmente no sistema não cumulativo, as empresas podem gerar créditos ao longo da cadeia produtiva.
Exemplos de operações que geram crédito
- Compra de insumos utilizados na produção
- Aquisição de mercadorias para revenda
- Contratação de determinados serviços essenciais à atividade
Esses créditos permitem reduzir o valor final dos tributos pagos, evitando a tributação em cascata.
Por que as divergências preocupam a Receita
A Receita Federal busca garantir que apenas créditos legítimos sejam utilizados pelas empresas.
As inconsistências podem ocorrer por diferentes motivos:
- Erros de escrituração contábil
- Interpretação incorreta da legislação tributária
- Registros duplicados ou inconsistentes
- Falhas no preenchimento da EFD-Contribuições
- Uso indevido de créditos não permitidos
Em um cenário de reforma tributária, essas inconsistências ganham ainda mais relevância, já que os créditos poderão ser migrados para o novo sistema da CBS.
Regularização será feita pela EFD-Contribuições
As empresas notificadas deverão ajustar suas informações por meio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.
Esse sistema reúne dados contábeis e fiscais de forma eletrônica e é utilizado pela Receita para fiscalização e validação de créditos.
O que as empresas devem fazer
- Revisar a escrituração fiscal
- Corrigir inconsistências identificadas
- Atualizar informações no sistema EFD-Contribuições
- Garantir aderência às regras do regime não cumulativo
A regularização é essencial para evitar problemas futuros na compensação ou ressarcimento de valores.
Créditos não serão perdidos com a reforma tributária
A Receita Federal reforçou que os créditos de PIS e Cofins não desaparecerão com a entrada em vigor da CBS.
Esses saldos poderão ser utilizados de três formas principais:
- Compensação com débitos da CBS
- Abatimento de outros tributos federais
- Pedido de ressarcimento em dinheiro
A regra vale tanto para créditos acumulados até 2026 quanto para aqueles existentes durante o período de transição.
Como funcionará a transição para a CBS
A reforma tributária sobre o consumo prevê a substituição gradual de tributos federais, estaduais e municipais.
O PIS e a Cofins serão unificados na CBS, enquanto o ICMS e o ISS serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Período de transição (2026)
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Durante 2026, será aplicado um modelo de testes:
- CBS com alíquota de 0,9%
- IBS com alíquota de 0,1%
Esses valores serão compensados com os tributos atuais, sem aumento imediato da carga tributária.
Sistema PER/DCOMP será adaptado
A Receita informou que a utilização dos créditos migrados será feita pelo sistema PER/DCOMP Web, já utilizado para compensações e pedidos de ressarcimento.
Novas funcionalidades previstas
- Integração automática com a EFD-Contribuições
- Recuperação de saldos declarados até dezembro de 2026
- Redução de retrabalho para empresas
- Maior rastreabilidade dos créditos
Essas mudanças têm como objetivo dar mais segurança e previsibilidade ao processo de transição.
Impacto para as empresas brasileiras
A identificação das divergências reforça a necessidade de maior controle fiscal dentro das empresas.
Na prática, o cenário exige:
- Revisão detalhada da contabilidade tributária
- Adequação dos sistemas internos de escrituração
- Maior atenção às regras do PIS e Cofins
- Preparação para a migração à CBS
Empresas com créditos elevados precisam redobrar o cuidado, já que esses valores poderão ser utilizados nos próximos anos dentro do novo sistema tributário.
Reforma tributária e o futuro dos créditos

A reforma tributária em curso representa uma das maiores mudanças no sistema de consumo do país nas últimas décadas.
A criação da CBS e do IBS busca simplificar a cobrança de impostos e reduzir distorções acumuladas ao longo dos anos.
No entanto, o sucesso da transição depende diretamente da qualidade das informações prestadas pelas empresas.
Nesse contexto, a regularização dos R$ 44 bilhões em divergências identificadas pela Receita Federal é considerada um passo essencial para evitar disputas fiscais futuras e garantir que os créditos sejam corretamente aproveitados no novo modelo tributário.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
