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Receita Federal adia início do programa de regularização de dívidas

O prazo para lançamento do programa da Receita Federal de regularização de dívidas foi adiado para sexta (5) devido a problemas técnicos.

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Celular com a tela exibindo app Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. O aparelho está em cima de diversas notas de reais.

A Receita Federal adiou o início do programa de autorregularização incentivada de tributos. A princípio a liberação da iniciativa estava marcada para terça-feira (2). No entanto, o prazo foi adiado para sexta-feira (5) devido a problemas técnicos que impediram a liberação do formulário de adesão na data prevista.

Assim, vale lembrar que o programa é uma oportunidade para os contribuintes reconhecerem débitos tributários, quitarem o valor principal e desistirem de eventuais ações na Justiça. Em contrapartida, eles recebem perdão dos juros e das multas de mora e de ofício, evitando futuras autuações fiscais.

Programa de regularização de dívidas da Receita Federal

Portanto, a Lei 14.740 de novembro de 2023 instituiu o programa que permite que pessoas físicas e empresas paguem 50% da dívida como entrada. E o parcelamento pode ser em até 48 meses, com um desconto de 100% das multas e dos juros. 

Contudo, aqueles que não aderirem a essa opção de autorregularização estarão sujeitos a uma multa de mora de 20% sobre o valor da dívida. O período de adesão vai até 1º de abril. Dessa forma, quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos no programa de autorregularização incentivada.

Sendo que a única exceção das dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Celular com a tela exibindo app Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. O aparelho está em cima de diversas notas de reais.
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Como aderir ao programa

Enfim, o contribuinte deve solicitar a adesão ao programa de regularização de dívidas através do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Assim, quanto houver a aceitação do pedido, é considerado que houve uma confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. 

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No entanto, é importante lembrar que somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. Assim sendo, o programa não contempla a dívida ativa da União, que é aquela em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional inicia a cobrança judicial.

Por fim, vale destacar que quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou mesmo que deixar de pagar uma parcela estando todas as demais pagas, poderá ser excluído do programa de autorregularização.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

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