A Receita Federal adiou o início do programa de autorregularização incentivada de tributos. A princípio a liberação da iniciativa estava marcada para terça-feira (2). No entanto, o prazo foi adiado para sexta-feira (5) devido a problemas técnicos que impediram a liberação do formulário de adesão na data prevista.
Receita Federal adia início do programa de regularização de dívidas
O prazo para lançamento do programa da Receita Federal de regularização de dívidas foi adiado para sexta (5) devido a problemas técnicos.
Assim, vale lembrar que o programa é uma oportunidade para os contribuintes reconhecerem débitos tributários, quitarem o valor principal e desistirem de eventuais ações na Justiça. Em contrapartida, eles recebem perdão dos juros e das multas de mora e de ofício, evitando futuras autuações fiscais.
Programa de regularização de dívidas da Receita Federal
Portanto, a Lei 14.740 de novembro de 2023 instituiu o programa que permite que pessoas físicas e empresas paguem 50% da dívida como entrada. E o parcelamento pode ser em até 48 meses, com um desconto de 100% das multas e dos juros.
Contudo, aqueles que não aderirem a essa opção de autorregularização estarão sujeitos a uma multa de mora de 20% sobre o valor da dívida. O período de adesão vai até 1º de abril. Dessa forma, quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos no programa de autorregularização incentivada.
Sendo que a única exceção das dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Como aderir ao programa
Enfim, o contribuinte deve solicitar a adesão ao programa de regularização de dívidas através do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Assim, quanto houver a aceitação do pedido, é considerado que houve uma confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.
Veja também:
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Ampliação do Minha Casa Minha Vida promete MUITAS mudanças em 2024
No entanto, é importante lembrar que somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. Assim sendo, o programa não contempla a dívida ativa da União, que é aquela em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional inicia a cobrança judicial.
Por fim, vale destacar que quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou mesmo que deixar de pagar uma parcela estando todas as demais pagas, poderá ser excluído do programa de autorregularização.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
