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Novas equipes vão analisar PER/DCOMP de PIS, Cofins e IPI

Receita Federal cria equipes para auditar PER/DCOMP de PIS/Cofins e IPI. Veja o impacto para empresas e profissionais fiscais.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
Novas equipes vão analisar PER/DCOMP de PIS, Cofins e IPI

A Receita Federal ampliou o controle sobre pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e declarações de compensação apresentados por empresas brasileiras. Com a publicação das Portarias Codar nº 316 e nº 319 no Diário Oficial da União (DOU), o órgão criou e reorganizou equipes especializadas para realizar auditorias em PER/DCOMP relacionados a créditos de PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A medida já está em vigor e representa um reforço da fiscalização sobre créditos tributários utilizados pelos contribuintes. Na prática, empresas que tenham apresentado pedidos de compensação ou restituição selecionados pela Receita Federal poderão passar por análises mais detalhadas, inclusive em processos que ainda não tiveram auditoria iniciada ou concluída.

As novas equipes ficarão vinculadas à Delegacia da Receita Federal em Juiz de Fora (MG) e terão como objetivo avaliar a regularidade dos créditos informados, verificar documentos apresentados, emitir decisões administrativas e adotar medidas fiscais quando forem identificadas inconsistências.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O que é o PER/DCOMP e por que ele entrou no foco da Receita Federal

O PER/DCOMP é um sistema utilizado por empresas e contribuintes para solicitar restituição, ressarcimento ou reembolso de valores pagos indevidamente ou a maior, além de declarar compensações de tributos federais.

Por meio desse procedimento, uma empresa pode utilizar créditos tributários reconhecidos para abater débitos administrados pela Receita Federal. Porém, como envolve valores que podem representar impacto financeiro significativo, o órgão mantém mecanismos de análise e fiscalização.

Entre os tributos frequentemente envolvidos nesses pedidos estão:

  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • IPI;
  • outros créditos tributários administrados pela Receita Federal.

Com as novas portarias, a Receita busca concentrar a análise em equipes especializadas, aumentando a capacidade de identificar possíveis irregularidades e garantir que apenas créditos legítimos sejam utilizados.

Equipe especializada passa a analisar créditos de PIS e Cofins

A Portaria Codar nº 316 determinou a transformação da antiga Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 2 (Eqrat2) em Equipe de Auditoria do Direito Creditório de PIS/Cofins (Eqaud PIS/Cofins).

A nova equipe terá atuação direcionada aos PER/DCOMP relacionados a créditos de PIS/Pasep e Cofins previamente selecionados pela Receita Federal.

Entre as responsabilidades do grupo estão:

  • realizar auditorias dos pedidos selecionados;
  • emitir despachos decisórios;
  • solicitar informações adicionais aos contribuintes;
  • expedir intimações e notificações;
  • realizar lançamentos tributários quando forem constatadas irregularidades;
  • revisar decisões administrativas da própria equipe;
  • encaminhar representação fiscal para fins penais quando houver previsão legal.

A atuação será coordenada pela chefia da equipe vinculada à Delegacia da Receita Federal em Juiz de Fora, dentro da 6ª Região Fiscal.

Auditoria poderá atingir processos ainda sem análise concluída

Um dos pontos de destaque das novas regras é que as equipes poderão assumir processos que ainda não tiveram auditoria iniciada ou que estejam em andamento.

Isso significa que um PER/DCOMP enviado anteriormente por uma empresa poderá ser revisado mesmo que ainda esteja pendente de conclusão.

Na prática, o contribuinte poderá ser chamado a apresentar documentos complementares, esclarecer cálculos ou comprovar a origem dos créditos informados.

A Receita Federal mantém a possibilidade de atuação conjunta com as Delegacias da Receita Federal ou Delegacias Especiais responsáveis pelo domicílio tributário das empresas envolvidas.

Receita cria grupo específico para investigar créditos de IPI

Além da fiscalização sobre PIS e Cofins, a Portaria Codar nº 319 criou uma equipe temporária voltada exclusivamente para análise de PER/DCOMP relacionados a créditos de IPI classificados como possíveis casos de cessão irregular.

O grupo será formado por sete auditores-fiscais da Receita Federal e ficará sob supervisão do auditor-fiscal Igor Direne Neves.

A norma lista 70 PER/DCOMP selecionados para auditoria, envolvendo contribuintes vinculados às 1ª, 7ª e 8ª Regiões Fiscais.

A equipe terá atribuições semelhantes às destinadas aos créditos de PIS/Cofins, incluindo:

  • fiscalização dos pedidos;
  • emissão de despachos decisórios;
  • realização de procedimentos fiscais;
  • envio de notificações;
  • constituição de créditos tributários;
  • adoção de medidas previstas na legislação em caso de irregularidades.

Após a conclusão das auditorias, a equipe temporária será dissolvida.

O impacto para empresas brasileiras

Embora as novas portarias não criem novas obrigações acessórias nem alterem as regras gerais do PER/DCOMP, elas aumentam o nível de atenção necessário por parte das empresas.

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Empresas que utilizam créditos tributários precisam garantir que todos os valores declarados estejam acompanhados de documentação capaz de comprovar sua origem.

Entre os documentos que podem ser exigidos durante uma auditoria estão:

  • notas fiscais;
  • livros fiscais;
  • memórias de cálculo;
  • relatórios contábeis;
  • controles internos;
  • documentos que comprovem operações geradoras de crédito.

Um exemplo prático ocorre quando uma empresa utiliza créditos de Cofins para compensar débitos federais. Caso a Receita identifique divergências entre os valores declarados e os documentos fiscais, poderá solicitar esclarecimentos e, dependendo da situação, realizar ajustes ou constituir novos créditos tributários.

Contadores e departamentos fiscais precisam reforçar controles

A intensificação das auditorias aumenta a importância de processos internos bem organizados.

Profissionais da contabilidade e equipes fiscais devem revisar periodicamente:

  • a origem dos créditos utilizados;
  • a documentação de suporte;
  • os critérios utilizados nos cálculos;
  • a consistência das informações enviadas à Receita Federal.

A rastreabilidade das informações se torna um dos principais fatores para reduzir riscos durante uma fiscalização.

Empresas que possuem grande volume de compensações tributárias ou créditos acumulados devem manter procedimentos de revisão antes do envio das declarações, evitando erros que possam gerar questionamentos futuros.

Possíveis consequências de inconsistências encontradas pela Receita

Receita Federal
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Caso a auditoria identifique problemas nos créditos apresentados, a Receita Federal poderá adotar diferentes medidas administrativas.

Entre elas estão:

  • rejeição do pedido de restituição ou compensação;
  • cobrança de valores considerados indevidos;
  • constituição de créditos tributários;
  • revisão de decisões anteriores;
  • encaminhamento de representação fiscal para fins penais em situações previstas pela legislação.

Por isso, a utilização de créditos tributários deve estar sempre baseada em informações corretas e documentação adequada.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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