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Receita Federal faz alerta importante e urgente para os brasileiros

A Receita Federal emitiu um alerta avisando que o prazo para a entrega de dois importantes documentos está chegando ao fim. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
mão segurando celular com logo da Receita Federal na tela

Nesta segunda-feira (10), a Receita Federal emitiu um alerta avisando que o prazo para a entrega da DCTFWeb e da EFD_Reinf relativas ao período de 06/2023 se encerra nesta sexta-feira (14). Portanto, as pessoas jurídicas, empresas, associações desportivas, entre outras entidades, devem estar atentos para enviar os documentos.

Os significados das siglas dos documentos que devem ser enviado à Receita são: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Confira mais detalhes acerca dessas documentações!

DCTFWeb

Em 2018, a Receita Federal instituiu a DCTFWeb, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, com o intuito de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias e, assim, diminuir a incidência de erros e aumentar a segurança das informações entregues.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) recebe as informações, realiza vinculações, calcula o valor a pagar e disponibiliza ao contribuinte a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Devem enviar o DCTFWeb:

  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas à empresa (contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a trabalhador segurado do RGPS que lhes presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras);
  • Unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes públicos;
  • Consórcios de empresas e sociedades, formados para algum tipo de empreendimento;
  • Sociedades em conta de participação (SCP);
  • Entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional;
  • Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;
  • Microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais e pessoas físicas que contratarem um trabalhador;
  • Demais pessoas jurídicas que sejam obrigadas a recolher contribuições previdenciárias.

EFD_Reinf

A EFD-Reinf também faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é utilizada para informar os rendimentos pagos, as retenções de imposto de renda e as contribuições sociais, com exceção daquelas relacionadas ao trabalho. O documento também deve conter a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.

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Todas as informações podem ser enviadas por meio do Portal e-CAC, que disponibilizará o DARF para o pagamento dos tributos (contribuições, impostos e taxas). Para mais informações, basta acessar o site do governo e esclarecer suas dúvidas.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/ Shutterstock

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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