Nesta segunda-feira (10), a Receita Federal emitiu um alerta avisando que o prazo para a entrega da DCTFWeb e da EFD_Reinf relativas ao período de 06/2023 se encerra nesta sexta-feira (14). Portanto, as pessoas jurídicas, empresas, associações desportivas, entre outras entidades, devem estar atentos para enviar os documentos.
Receita Federal faz alerta importante e urgente para os brasileiros
A Receita Federal emitiu um alerta avisando que o prazo para a entrega de dois importantes documentos está chegando ao fim. Confira!
Os significados das siglas dos documentos que devem ser enviado à Receita são: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Confira mais detalhes acerca dessas documentações!
DCTFWeb
Em 2018, a Receita Federal instituiu a DCTFWeb, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, com o intuito de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias e, assim, diminuir a incidência de erros e aumentar a segurança das informações entregues.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) recebe as informações, realiza vinculações, calcula o valor a pagar e disponibiliza ao contribuinte a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Devem enviar o DCTFWeb:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas à empresa (contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a trabalhador segurado do RGPS que lhes presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras);
- Unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes públicos;
- Consórcios de empresas e sociedades, formados para algum tipo de empreendimento;
- Sociedades em conta de participação (SCP);
- Entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional;
- Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;
- Microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais e pessoas físicas que contratarem um trabalhador;
- Demais pessoas jurídicas que sejam obrigadas a recolher contribuições previdenciárias.
EFD_Reinf
A EFD-Reinf também faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é utilizada para informar os rendimentos pagos, as retenções de imposto de renda e as contribuições sociais, com exceção daquelas relacionadas ao trabalho. O documento também deve conter a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.
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Todas as informações podem ser enviadas por meio do Portal e-CAC, que disponibilizará o DARF para o pagamento dos tributos (contribuições, impostos e taxas). Para mais informações, basta acessar o site do governo e esclarecer suas dúvidas.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/ Shutterstock
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