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Receita Federal faz comunicado importantíssimo para brasileiros; confira

Um aviso importante foi enviado aos brasileiros nesta terça-feira (11) via carta. Mais de 13 mil delas foram emitidas. Saiba mais!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Foto da fachada de um prédio da Receita Federal, com o nome e logo do órgão

A Receita Federal fez o envio de cartas para a população brasileira com um aviso muito importante. Cerca de 13 mil foram distribuídas pelo país para alertar sobre a regularização de obras. Isso é necessário para conseguir a Certidão Negativa de Débitos (CND) da construção e inscrever essa no Cartório de Registro de Imóveis.

Nesse sentido, a regulamentação é feita inteiramente pela internet, ou seja, não será necessário se dirigir a uma unidade da Receita Federal. Assim, saiba mais informações a seguir.

Receita Federal envia comunicado em cartas para a população

A Receita Federal enviou 13.278 cartas, nesta terça-feira (11), com um aviso importante sobre a regularização de obras. Para construções com área superior a 150 m² e que tenham um alvará ou habite-se expedidos no 1º trimestre de 2019, foram 6.692 cartas para pessoas físicas e 2.150 para jurídicas.

Já as outras 4.436 são relacionadas a obras com tais documentos emitidos durante o primeiro 1º trimestre de 2020 e que tenham área superior a 150 m². O aviso foi destinado a 3.195 contribuintes pessoas físicas e 1.241 jurídicas. Nesse sentido, em ambos os casos, o prazo para regularização vai até o dia 31 de julho.

Desse modo, fazer a regularização das obras é necessário porque é uma forma de contribuir com a Previdência Social. Ademais, isso evita multas, que podem ser até o dobro do valor da contribuição social.

Quais são as etapas para o registro de um imóvel?

Por fim, confira abaixo quais são os requisitos que devem ser seguidos para realizar o registro de um imóvel, de acordo com a Receita Federal.

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  • Alvará de construção;
  • Cadastro da obra (CNO);
  • Construção (Cadastro de empregados no e-Social e Declaração do Pagamento Mensal – DCTF Web);
  • Habite-se;
  • Regularização (Sero – Pagamento Residual);
  • Certidão negativa (CND);
  • Registro no cartório de imóveis.

Para mais informações, acesse o site da Receita e tire suas dúvidas.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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