Entre os dias 11 e 14 de setembro, a Receita Federal enviou uma notificação para 400 mil microempreendedores individuais (MEIs) de todo o país. De acordo com a notificação, eles podem perder o CNPJ caso não regularizem a sua situação até 1º de janeiro de 2024.
Receita Federal notifica quase 400 mil MEIs que podem ser excluídos do Simples Nacional
Clique para descobrir porque os MEIs foram notificados e onde eles podem encontrar os comunicados da Receita Federal.
Os MEIs funcionam como uma empresa de um homem só, por isso, seu sistema tributário é mais simples. Entretanto, isso não significa que eles não precisem cumprir com as suas obrigações, como o pagamento mensal da DAS MEI ou o envio da declaração anual.
Dessa forma, este mês, a Receita Federal começou a comunicar os empreendedores que possuem dívidas com o governo, seja a falta de pagamento dos tributos ou a não entrega da declaração anual de rendimentos. Assim, caso eles não quitem seus débitos, a Receita cancelará seus registros.
Dívidas dos MEIs com a Receita é de R$ 2,25 bilhões
Conforme informações da própria Receita, 393.678 MEIs possuem alguma conta para acertar. Dessa forma, a dívida dessas empresas chega a R$ 2,25 bilhões. Esse valor se refere a débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Os empreendedores que estiverem nessa situação devem acessar o portal Simei ou o e-CAC. Isso porque é através deles que o governo enviou o Termo de exclusão e o relatório com todas as pendências. Além disso, lá eles poderão imprimir os boletos para o pagamento.
Os MEIs que quiserem pagar os seus débitos podem fazer o pagamento à vista ou parcelado, sendo que o prazo para quitar a dívida é de 30 dias após a leitura do Termo de Exclusão.
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Onde encontro a notificação?
Os MEIs que quiserem conferir a sua situação devem entrar nos portais da Receita. No caso do Simei, as notificações ficam na aba Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, no final da página. Portanto, basta fazer o login e clicar para ver todos os avisos do governo.
Já no portal e-CAC, o empreendedor precisará de um código de acesso específico, de um certificado digital ou de uma conta gov.br de nível prata ou ouro para visualizar o serviço de notificações.
Imagem: Nelson Antoine / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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