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Receita Federal passa a monitorar o dinheiro de todos os brasileiros

A Receita Federal poderá monitorar transações com cartões de débito e crédito, transferência de recursos e transações via Pix. Veja mais

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Celular com aplicativo da Receita Federal e calculadora ao fundo

De acordo com uma medida que consta no Convênio Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 166/2022, que foi criado em substituição ao Convênio 50/2022, a Receita Federal poderá monitorar transações com cartões de débito e crédito, transferência de recursos e transações via Pix

Dessa forma, as instituições financeiras deverão repassar gradativamente as informações retroativas, correspondentes a 2022, para a Receita Federal, conforme o calendário determinado pelo Convênio. Além disso, outros instrumentos de pagamentos eletrônicos devem ser vinculados ao documento fiscal emitido na transação. 

Inconstitucionalidade

No entanto, o Conselho Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) foi contra a medida. E, assim, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7276 para questionar o convênio original. Pós, alega que a medida ultrapassa diversas limitações legais e coleta informações que nada tem a ver com tributos. Portanto, fere, dentre outras, a Lei do Sigilo Fiscal.

Calendário de implementação

Por fim, confira as datas e prazos que serão implementados o sistema de monitoramento da Receita Federal:

Data da transaçãoPrazo para ser informada à Receita Federal
Janeiro, fevereiro e março de 2022até 30 abril de 2023
Abril, maio e junho de 2022 até 31 de maio de 2023
Julho, agosto e setembro de 2022até 30 de junho de 2023
Outubro, novembro e dezembro de 2022até 31 de julho de 2023
Janeiro, fevereiro e março de 2023até 31 de agosto de 2023
Abril, maio e junho de 2023 até 30 de setembro de 2023
Agosto e setembro de 2023 até 30 de outubro de 2023

Além disso, para as transações efetuadas por meio do Pix,  as informações deverão ser repassadas desde que a funcionalidade foi criada, ou seja, retroativas até novembro de 2020.

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Enfim, se houver alguma irregularidade na contribuição e na declaração das transações, que possa ser identificada como sonegação, o empreendimento poderá ser cobrado de forma retroativa em até 5 anos.

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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