Nesta quarta-feira (10), a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União uma atualização nas principais instruções normativas que discorrem sobre a inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Receita Federal publica mudança no CPF; saiba como regularizar o seu após alteração na lei
Descubra as recentes mudanças nas normas para inscrição e manutenção do CPF. Entenda a exigência de possuir um CPF desde cedo aqui!
Anteriormente, a inscrição no CPF era obrigatória apenas para pessoas físicas que mantivessem alguma relação tributária no Brasil. Ou que constassem como dependentes ou alimentados em declaração de Imposto de Renda.
Ademais, a inscrição também era necessária para a realização de algumas operações, como a abertura de contas e investimentos. Contudo, uma lei sancionada há um ano estabelece a inscrição do CPF como o número único de identificação. Com isso, há mudanças no CPF. Entenda!
CPF desde o nascimento

Desde a sanção da lei, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) estão trabalhando em conjunto com a Receita Federal para revisar dados cadastrais e biométricos e inscrever cidadãos que não constem na base de dados.
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Com a mudança, pessoas naturais do Brasil, no momento do registro de nascimento, já deverão ser inscritas na base de dados da Receita Federal. Isso resultará em um identificador único numérico que não poderá ser alterado ou duplicado.
Ou seja, uma pessoa nunca poderá possuir mais de um CPF. De acordo com o governo federal, o CPF como número único de identificação deverá substituir completamente o antigo Registro Geral (RG) até o ano 2033.
Situação cadastral e regularização
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Depois de inscrito, o cidadão poderá apenas fazer alterações de dados cadastrais ou regularizar a situação cadastral quando houver alguma pendência. As novas regras estabelecem que o CPF poderá apresentar as seguintes situações: regular, pendente de regularização, suspenso, cancelado, titular falecido e nulo.
Para consultar a situação cadastral, é possível acessar o site da Receita Federal. Em casos em que o cadastro aparecer como “pendente de regularização”, é possível identificar, por meio do portal e-CAC, qual o ano que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue.
Por fim, para casos em que conste a situação “suspenso”, é necessário solicitar a regularização por meio do site da Receita Federal. Caso um CPF esteja indevidamente incluído na situação “titular falecido” ou “cancelado”, é necessário agendar um atendimento para correção.
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