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Última chamada: prazo até 31/10 para quitar dívidas com a Receita

Contribuintes têm até 31 de outubro de 2025 para aderir aos Editais de Transação RFB nº 4 e nº 5 da Receita. Saiba mais!

Helena SerpaPor Helena Serpa6 min de leitura
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A Receita Federal do Brasil reforçou o alerta: contribuintes têm até 31 de outubro de 2025 para aderir aos programas de Transação Tributária previstos nos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025.
Essas modalidades de negociação permitem que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários com condições especiais de pagamento, incluindo descontos expressivos e prazos de parcelamento estendidos.

A oportunidade é voltada tanto para micro e pequenas empresas quanto para grandes contribuintes, abrangendo dívidas em contencioso administrativo, ou seja, aquelas ainda em discussão com a Receita Federal.

Entenda o que é a Transação Tributária

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Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

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A Transação Tributária é um mecanismo legal criado para viabilizar acordos entre a Receita Federal e contribuintes, com o objetivo de encerrar litígios fiscais e recuperar créditos tributários considerados de difícil recebimento.
Por meio desse instrumento, o contribuinte pode negociar o pagamento de suas dívidas com reduções sobre juros, multas e encargos, além de condições facilitadas de parcelamento.

Essa iniciativa integra a política de conformidade fiscal do governo federal, buscando reduzir o volume de contenciosos administrativos e estimular a regularização voluntária de débitos.

Quais dívidas podem ser negociadas até 31 de outubro

Os editais abertos pela Receita contemplam duas categorias distintas de devedores, com regras específicas conforme o valor e a natureza do débito.

Nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

Voltado para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), esse edital abrange débitos de pequeno valor, ou seja, até 60 salários mínimos.

Entre as principais condições oferecidas estão:

  • Descontos de até 50% sobre o valor total do débito, incluindo juros e multas;
  • Parcelamento em até 55 vezes, com a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 5% do valor da dívida;
  • Condições especiais para quem optar pelo pagamento à vista com abatimento adicional;
  • Adesão simples e totalmente digital pelo Portal e-CAC.

Essa modalidade foi desenhada para auxiliar pequenos contribuintes em dificuldades financeiras, incentivando a manutenção da atividade econômica e da formalização tributária.

Nº 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões

Destinado a pessoas jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões, o edital nº 5/2025 amplia as possibilidades de negociação.

Entre os principais diferenciais:

  • Utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para abater parte do débito;
  • Descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade da dívida, conforme análise da Receita Federal;
  • Parcelamento em até 135 vezes, com percentuais de entrada e descontos ajustados de acordo com o perfil da dívida e da empresa;
  • Procedimento de adesão via processo digital no Portal e-CAC, sem necessidade de deslocamento físico.

Essa modalidade é especialmente atrativa para médias e grandes empresas com litígios tributários significativos, que desejam encerrar disputas administrativas e evitar novas autuações.

Como aderir aos editais de transação

A adesão aos programas deve ser feita exclusivamente de forma digital, dentro dos prazos estabelecidos, e cada edital possui procedimentos distintos.

Como aderir ao Edital nº 4/2025

Para os contribuintes com dívidas de pequeno valor:

  1. Acesse o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte);
  2. Entre com conta gov.br com nível prata ou ouro;
  3. No menu principal, selecione:
    “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”;
  4. Escolha a opção correspondente ao Edital de Transação nº 4/2025;
  5. Complete o processo de adesão até as 20h59min do dia 31 de outubro de 2025.

O sistema emitirá o comprovante eletrônico de adesão, que deve ser guardado pelo contribuinte.

Como aderir ao Edital nº 5/2025

Para empresas com débitos até R$ 50 milhões:

  1. Acesse o Portal e-CAC;
  2. Vá até o menu “Legislação e Processo”;
  3. Selecione “Requerimentos Web”;
  4. Abra um processo digital e anexe o requerimento de adesão à transação referente ao Edital nº 5/2025;
  5. Finalize o procedimento até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2025.

Após o envio, o contribuinte poderá acompanhar o andamento do processo pelo próprio e-CAC, inclusive quanto à validação e deferimento da proposta de adesão.

Por que é importante aderir até 31 de outubro

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Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

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O prazo de 31 de outubro é improrrogável, e quem deixar para a última hora pode enfrentar instabilidades no sistema ou perder a oportunidade de regularizar suas pendências com condições vantajosas.

Além disso, a adesão garante:

  • Redução imediata do passivo tributário;
  • Regularidade fiscal, essencial para emitir certidões e participar de licitações;
  • Evita cobranças judiciais e bloqueios de bens;
  • Melhora o relacionamento com o Fisco, reduzindo riscos de autuações futuras.

Especialistas recomendam que contribuintes e contadores avaliem rapidamente as dívidas elegíveis e façam simulações de parcelamento antes do prazo final.

FAQ – Perguntas frequentes

1. Quem pode aderir aos Editais RFB nº 4 e nº 5 de 2025?
Pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal.

2. Qual é o prazo final para adesão?
Até o dia 31 de outubro de 2025, em horários distintos para cada edital (20h59min para o nº 4 e 23h59min para o nº 5).

3. É possível aderir presencialmente?
Não. A adesão é exclusivamente digital, via Portal e-CAC.

4. Quais são os benefícios da transação tributária?
Descontos em juros e multas, parcelamentos longos e possibilidade de usar prejuízos fiscais para abater parte do débito.

5. O que acontece se eu não aderir até a data limite?
O contribuinte perde o direito às condições especiais e poderá ter o débito cobrado judicialmente, com acréscimos legais.

Considerações finais

Com o prazo final em 31 de outubro de 2025, os Editais de Transação RFB nº 4 e nº 5 representam uma última chance neste ano para regularizar pendências com o Fisco em condições especiais.
Tanto pequenos empreendedores quanto grandes empresas podem se beneficiar de descontos expressivos, prazos estendidos e maior segurança jurídica.

A adesão é totalmente digital, simples e segura — mas é essencial agir agora para não perder o prazo.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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