Com o crescimento das transações digitais no Brasil, a Receita Federal tem ampliado suas ferramentas de fiscalização para acompanhar movimentações de empresas e pessoas físicas. Diferente do que circula em notícias falsas, não há tributação sobre Pix, nem bloqueio automático de cartões ou contas bancárias devido ao volume de transações. O que existe é um cruzamento sistemático de informações que permite ao Fisco identificar divergências e irregularidades no faturamento declarado.
Segundo o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), o monitoramento envolve informações compartilhadas por bancos, fintechs, operadoras de cartão de crédito e plataformas de e-commerce, garantindo que o faturamento declarado seja compatível com a movimentação financeira registrada.
Como funciona o cruzamento?
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A comercialização de produtos e serviços por meio de cartões, plataformas digitais e Pix exige atenção redobrada dos pequenos negócios. Muitos ainda misturam contas pessoais e empresariais, ou mantêm controles contábeis frágeis, aumentando o risco de inconsistências detectadas pelo Fisco.
E-financeira: a central de informações
Uma das principais ferramentas do Fisco é a e-Financeira, criada em 2015, que recebe dados enviados por instituições financeiras sobre movimentações de clientes. Por meio dela, a Receita compara:
- Faturamento declarado no Simples Nacional ou no imposto de renda;
- Valores recebidos via cartão de crédito e débito;
- Transações informadas por bancos e fintechs;
- Outras informações acessórias enviadas por marketplaces e plataformas digitais.
Quando o volume de movimentação supera certos limites, as instituições financeiras são obrigadas a informar os dados, que passam por cruzamento automatizado. Se houver divergências relevantes, o sistema emite alertas e o contribuinte tem 60 a 90 dias para correção. Persistindo a inconsistência, podem ocorrer autuações, pagamento de tributos retroativos, multas e até exclusão do Simples Nacional.
Cartões de crédito e Decred
Desde 2003, as operadoras de cartão de crédito devem enviar a Decred (Declaração de Operações de Cartão de Crédito) para valores mensais que ultrapassem:
- R$ 5 mil para pessoas físicas;
- R$ 10 mil para pessoas jurídicas.
Esses dados incluem receitas e despesas e são cruzados com a declaração de Imposto de Renda ou faturamento de empresas.
Pix, débito e fintechs
A obrigatoriedade de envio de informações via e-Financeira também alcança movimentações com Pix e débito. Inicialmente limitada a bancos tradicionais, hoje inclui fintechs como Nubank, Inter, PicPay, Stone e Mercado Pago. Devem ser informadas movimentações mensais que ultrapassem:
- R$ 2 mil para pessoas físicas;
- R$ 6 mil para pessoas jurídicas.
Esses valores consideram o total movimentado na conta, não apenas transferências Pix.
DIMP e fiscalização estadual
A DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos), criada em 2020 e administrada pelos estados, exige que bancos, operadoras de cartão e marketplaces informem transações mensalmente, independentemente do valor. Os dados são utilizados por Secretarias da Fazenda para fiscalização de ICMS e, em alguns municípios, do ISS.
Como evitar multas e autuações?
Empresas que mantêm escrituração contábil organizada e transparência nas operações não correm risco com o cruzamento de dados. Algumas práticas essenciais incluem:
- Emitir nota fiscal em todas as operações, inclusive MEIs que prestam serviço para empresas;
- Não misturar contas pessoais e empresariais;
- Conferir se o valor declarado no PGDAS corresponde ao total recebido;
- Manter acompanhamento contábil regular e atualizado.
Com a aproximação da reforma tributária do consumo, a importância da emissão de documentos fiscais tende a aumentar, já que créditos tributários dependerão da comprovação formal das operações.
FAQ
O Pix é tributado pela Receita Federal?
Não. O Pix não é tributado. A Receita Federal apenas cruza dados das transações para verificar possíveis irregularidades fiscais.
O que é a e-Financeira?
A e-Financeira é um sistema da Receita Federal que reúne informações de bancos, fintechs e plataformas sobre movimentações financeiras, permitindo o cruzamento de dados.
Quais são os limites de movimentação para envio de dados via e-Financeira?
Atualmente, devem ser informadas movimentações mensais acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas, considerando todos os tipos de transações.
Considerações finais
O sistema de fiscalização baseado em cruzamento de dados da Receita Federal é eficiente e direcionado a identificar irregularidades, não a penalizar operações legais. Pequenas e médias empresas podem operar normalmente se mantiverem organização, registro correto e transparência. Para quem omite receita ou não atualiza sua escrituração, os alertas e multas podem chegar rapidamente.
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