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Receita permite corrigir divergências de PIS e Cofins; veja quem pode regularizar

Mais de 3,4 mil empresas podem corrigir divergências de PIS e Cofins até 30 de outubro e evitar multa de ofício de 75%.

Bruna MachadoPor Bruna Machado··13 min de leitura
pis cofins

Uma diferença entre duas obrigações tributárias pode resultar em uma cobrança muito maior do que o valor originalmente devido. Esse é o alerta para 3.455 empresas incluídas em uma nova operação da Receita Federal envolvendo débitos de PIS e Cofins.

O órgão identificou quase R$ 300 milhões em divergências entre os valores registrados na EFD-Contribuições e aqueles declarados na DCTF. As empresas alcançadas pela ação terão até 30 de outubro de 2026 para revisar as informações e corrigir eventuais erros.

A iniciativa não representa, neste primeiro momento, uma autuação. Trata-se de uma oportunidade de autorregularização, na qual o próprio contribuinte pode verificar as inconsistências e fazer os ajustes antes da abertura de um procedimento fiscal.

Quem deixar o prazo terminar sem resolver a pendência, porém, poderá enfrentar fiscalização, cobrança dos débitos, juros e multa de ofício de 75%.

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O que a Receita Federal encontrou?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A nova ação faz parte da Malha Fiscal Digital, sistema utilizado pela Receita Federal para cruzar eletronicamente declarações, escriturações, pagamentos e outras informações prestadas pelos contribuintes.

Nesta edição, o órgão comparou dois conjuntos de dados enviados pelas próprias pessoas jurídicas:

  • os valores de PIS/Pasep e Cofins apurados na EFD-Contribuições;
  • os débitos informados na DCTF.

O cruzamento encontrou R$ 299.090.225,86 em possíveis insuficiências de declaração. Isso significa que havia valores a recolher registrados na escrituração fiscal, mas eles não apareciam da mesma forma na declaração de débitos.

Segundo a Receita Federal, 3.455 pessoas jurídicas foram incluídas na operação. O valor médio das divergências fica próximo de R$ 86,6 mil por empresa, embora a situação individual possa variar bastante.

A existência de diferença não significa necessariamente que todo o valor indicado seja devido. A inconsistência também pode ter origem em erro de preenchimento, código de receita incorreto, retificação ainda não processada ou informação transmitida em uma obrigação, mas omitida na outra.

Por isso, a primeira providência não deve ser pagar imediatamente. O correto é conferir os demonstrativos e descobrir onde está o erro.

O que são PIS e Cofins?

PIS/Pasep e Cofins são contribuições federais que, de maneira geral, incidem sobre a receita das empresas. A forma de cálculo depende do regime tributário e da atividade exercida.

No regime cumulativo, normalmente aplicado a determinadas empresas do lucro presumido, as alíquotas costumam ser menores, mas não há aproveitamento amplo de créditos.

No regime não cumulativo, mais comum entre empresas do lucro real, as alíquotas são maiores, mas a legislação permite descontar determinados créditos relacionados à atividade empresarial.

Existem ainda regimes específicos, produtos com tributação concentrada e operações submetidas a alíquota zero, suspensão ou outras regras. Essa variedade ajuda a explicar por que erros de classificação e de código de receita podem produzir divergências.

O que são EFD-Contribuições e DCTF?

A EFD-Contribuições é uma escrituração digital integrante do Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped. Nela, a empresa registra as operações usadas para calcular PIS/Pasep e Cofins, incluindo receitas, bases de cálculo, créditos e contribuições a recolher.

A DCTF, por sua vez, é a declaração na qual a pessoa jurídica informa débitos de tributos federais e a maneira utilizada para quitá-los. Dependendo do período analisado e da obrigação aplicável à empresa, será necessário verificar a DCTF correspondente indicada no aviso.

Em linguagem simples, uma obrigação demonstra como o tributo foi calculado, enquanto a outra informa à Receita o débito reconhecido e os créditos utilizados para sua quitação.

Os dados precisam ser coerentes. Se a EFD-Contribuições aponta R$ 20 mil de Cofins a recolher, por exemplo, mas a DCTF informa apenas R$ 12 mil no código correspondente, o sistema poderá identificar uma insuficiência de R$ 8 mil.

Quem recebeu o aviso de regularização?

A comunicação foi direcionada às pessoas jurídicas nas quais a Receita encontrou diferenças entre as contribuições apuradas na EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF no período analisado.

Os avisos foram encaminhados por carta ao endereço cadastrado no CNPJ e também para a caixa postal da empresa no Portal e-CAC. Para os maiores contribuintes, a comunicação ocorre pelo e-MAC, canal específico usado por esse grupo.

O aviso não foi enviado indistintamente a todas as empresas. Ele alcança os CNPJs selecionados pelo cruzamento eletrônico da Malha Fiscal Digital.

Mesmo assim, empresas e escritórios contábeis devem criar o hábito de consultar a caixa postal eletrônica. Uma carta física pode atrasar, ser entregue em endereço desatualizado ou não chegar diretamente ao responsável pela área fiscal.

Como confirmar se a carta é verdadeira?

A confirmação deve ser feita diretamente no ambiente oficial da Receita Federal.

A empresa deve acessar o Portal e-CAC ou o portal de serviços da Receita com a identidade digital autorizada e consultar sua caixa postal. A mensagem eletrônica apresenta o aviso e os demonstrativos utilizados no cruzamento.

Se a comunicação recebida por carta não aparecer no ambiente oficial, o contribuinte deve agir com cautela. Não é recomendável pagar documentos enviados por e-mail, mensagem instantânea ou correspondência sem confirmar a cobrança.

A Receita não exige pagamento por Pix para contas de terceiros nem solicita senhas por telefone, e-mail ou aplicativos de conversa.

Qual é o prazo para corrigir as divergências?

As empresas alcançadas por esta edição poderão se regularizar até 30 de outubro de 2026.

O prazo deve ser tratado como limite para concluir a análise, transmitir as declarações retificadoras necessárias e adotar as providências relacionadas ao débito. Deixar a conferência para os últimos dias pode ser arriscado, principalmente quando existem vários períodos de apuração envolvidos.

Uma revisão tributária pode exigir a recuperação de arquivos antigos, conferência de notas fiscais, validação de créditos, correção de códigos e transmissão de mais de uma obrigação.

Também pode haver demora no processamento das declarações retificadoras. Por isso, o ideal é iniciar a análise assim que o aviso for identificado.

Como consultar as divergências de PIS e Cofins?

A carta física apresenta informações básicas. Os demonstrativos mais detalhados ficam disponíveis na caixa postal do Portal e-CAC.

Esses documentos indicam os períodos de apuração, códigos de receita, valores registrados na EFD-Contribuições, débitos declarados e diferenças encontradas.

O procedimento recomendado é:

  1. Acessar o ambiente oficial da Receita Federal.
  2. Abrir a caixa postal da pessoa jurídica.
  3. Localizar o aviso da Malha Fiscal Digital relacionado ao parâmetro 20.001.
  4. Baixar a mensagem e os demonstrativos complementares.
  5. Separar as diferenças por mês, contribuição e código de receita.
  6. Comparar os dados com os arquivos transmitidos e com a contabilidade da empresa.

O acesso deve ser feito pelo responsável legal ou por profissional autorizado por procuração eletrônica.

Como regularizar PIS e Cofins?

A forma de regularização depende da origem da divergência. Não existe uma única solução aplicável a todas as empresas.

De acordo com as orientações da Malha Fiscal Digital, o contribuinte deve começar pela conferência da EFD-Contribuições. Em seguida, precisa comparar os valores e códigos com os informados na DCTF.

1. Revise a EFD-Contribuições

A Receita recomenda atenção especial aos registros M205 e M605.

O registro M205 detalha a contribuição para o PIS/Pasep a recolher por código de receita. Já o M605 apresenta o detalhamento equivalente para a Cofins.

É necessário confirmar:

  • se as receitas foram classificadas corretamente;
  • se as bases de cálculo estão corretas;
  • se os créditos são permitidos pela legislação;
  • se o regime cumulativo ou não cumulativo foi aplicado adequadamente;
  • se os códigos de receita correspondem à operação;
  • se houve duplicidade ou omissão de valores.

Caso seja encontrado um erro na escrituração, a empresa deverá corrigir os registros afetados e transmitir uma EFD-Contribuições retificadora.

2. Confira os valores declarados na DCTF

Depois da revisão da escrituração, os valores dos registros M205 e M605 devem ser comparados com os débitos declarados na DCTF.

Os códigos e valores precisam ser reproduzidos corretamente. Uma troca de código pode fazer o sistema interpretar que determinado débito não foi declarado, mesmo quando a empresa efetuou um pagamento.

É preciso ter cuidado porque uma DCTF retificadora substitui integralmente a declaração anterior. Portanto, ela deve conter não apenas a informação corrigida, mas todos os débitos e créditos daquele período.

3. Verifique pagamentos, compensações e parcelamentos

Além dos débitos, a empresa precisa conferir os créditos vinculados na declaração. Entre eles estão:

  • pagamentos feitos por Darf;
  • compensações formalizadas;
  • parcelamentos;
  • suspensões de exigibilidade;
  • outros créditos admitidos pela legislação.

Um tributo pode ter sido pago, mas permanecer aparentemente em aberto se o pagamento não estiver corretamente vinculado ao débito.

Também é importante verificar se o Darf foi preenchido com o período de apuração e o código corretos. Quando houver erro em um documento já pago, pode ser necessária uma retificação por meio do Redarf.

4. Recolha ou parcele eventual diferença

Se a revisão confirmar a existência de contribuição não paga, a empresa poderá quitar o débito com os acréscimos legais de mora.

Também pode ser possível utilizar compensação, quando houver crédito tributário válido e o procedimento for permitido, ou solicitar parcelamento conforme as condições e limites estabelecidos pela legislação.

No pagamento, deve ser emitido um Darf para cada código de receita informado na DCTF. O código utilizado no documento de arrecadação possui quatro dígitos.

Por exemplo, se a DCTF apresenta o código 5856-01 para Cofins não cumulativa, o Darf correspondente utiliza o código 5856.

Como o preenchimento incorreto pode gerar uma nova pendência, o cálculo e a emissão devem ser revisados por profissional habilitado.

É necessário responder ao aviso?

Não é preciso apresentar uma resposta apenas para informar que as correções foram realizadas.

A Receita Federal verifica automaticamente as novas EFD-Contribuições, as DCTFs retificadoras, os pagamentos e as compensações transmitidos pelos contribuintes.

Também não é necessário comparecer presencialmente a uma unidade da Receita somente para comunicar a regularização.

A empresa, contudo, deve guardar os arquivos, recibos de transmissão, memórias de cálculo, documentos contábeis e comprovantes de pagamento. Esse material será importante se houver questionamento posterior.

O que acontece com quem não corrigir a pendência?

Após 30 de outubro de 2026, as empresas que continuarem com divergências poderão ser submetidas a procedimento fiscal.

Se a fiscalização confirmar que houve débito não declarado, a Receita poderá lavrar um auto de infração. Nesse caso, a cobrança poderá incluir:

  • valor principal da contribuição;
  • juros de mora;
  • multa de ofício de 75%;
  • outras penalidades aplicáveis à situação.

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Em um débito de R$ 100 mil, uma multa de ofício de 75% acrescentaria R$ 75 mil à cobrança, antes mesmo de considerar os juros. É justamente esse custo que a autorregularização pretende evitar.

A comunicação atual, portanto, não deve ser confundida com uma simples recomendação. Ela representa uma etapa anterior à fiscalização, com prazo determinado para correção espontânea.

Regularização permite escapar de todas as multas?

A principal vantagem é evitar a multa de ofício decorrente da autuação, que começa em 75% no caso informado pela Receita.

Isso não significa, entretanto, que qualquer correção será totalmente isenta de encargos. Se houver tributo pago depois do vencimento, poderão incidir multa e juros de mora. Declarações entregues com atraso ou preenchidas de forma inadequada também podem ter penalidades próprias.

A Receita alerta, por exemplo, que a pessoa jurídica ativa que deixar de informar na DCTF os créditos existentes pode ficar sujeita a multa mínima de R$ 500 por declaração.

A situação precisa ser avaliada de acordo com os períodos, as obrigações e os erros efetivamente encontrados.

Quais estados concentram as maiores divergências?

São Paulo concentra a maior parcela da operação, com 1.224 empresas e R$ 112,65 milhões em insuficiências identificadas.

Na sequência aparecem Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina entre os estados com maiores valores.

EstadoEmpresas alcançadasDivergências
São Paulo1.224R$ 112,65 milhões
Minas Gerais295R$ 25,37 milhões
Rio de Janeiro274R$ 21,80 milhões
Paraná199R$ 18,10 milhões
Santa Catarina152R$ 14,30 milhões
Rio Grande do Sul177R$ 13,88 milhões
Pernambuco107R$ 12,17 milhões
Total nacional3.455R$ 299,09 milhões

Sozinho, o estado de São Paulo responde por aproximadamente 37,7% do valor total apontado e por pouco mais de 35% das empresas incluídas.

A concentração acompanha o tamanho da atividade econômica paulista, mas a operação alcança pessoas jurídicas em todas as unidades da Federação.

Por que não vale a pena ignorar o aviso?

O resultado da edição anterior ajuda a mostrar a importância da iniciativa. Dos 3.062 contribuintes alcançados, 75% corrigiram as inconsistências sem as penalidades que poderiam decorrer de uma autuação.

Entre aqueles que não aproveitaram a oportunidade, a Receita realizou lançamentos que somaram R$ 750 milhões.

Os números mostram que a Malha Fiscal Digital não é apenas um comunicado preventivo. Quando as diferenças permanecem, elas podem orientar fiscalizações e cobranças posteriores.

O que a empresa deve fazer agora?

O primeiro passo é confirmar se existe mensagem na caixa postal oficial. Em seguida, o responsável pela empresa deve encaminhar o aviso ao contador ou ao setor fiscal e estabelecer um cronograma de revisão.

Uma lista prática inclui:

  • conferir todos os períodos indicados no aviso;
  • revisar os registros M205 e M605;
  • comparar os códigos e valores com a DCTF;
  • localizar Darfs, compensações e parcelamentos;
  • identificar se o erro está na escrituração ou na declaração;
  • transmitir as retificações necessárias;
  • pagar, compensar ou parcelar diferenças confirmadas;
  • guardar recibos e relatórios da análise;
  • acompanhar o processamento antes de 30 de outubro.

Se a empresa já tiver corrigido o problema antes de receber a comunicação, os demonstrativos podem estar temporariamente desatualizados. A Receita informa que os sistemas considerarão as informações processadas antes do encerramento do prazo.

Ainda assim, é prudente conferir os recibos e acompanhar a situação fiscal para ter certeza de que a correção foi reconhecida.

Perguntas frequentes

Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Qual é o prazo para regularizar divergências de PIS e Cofins?

As empresas incluídas nesta edição da Malha Fiscal Digital têm até 30 de outubro de 2026 para corrigir as inconsistências indicadas pela Receita Federal.

Quem recebeu o aviso da Receita Federal?

O aviso foi enviado a 3.455 pessoas jurídicas que apresentaram diferenças entre os valores de PIS e Cofins registrados na EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF.

Como saber se a carta da Receita é verdadeira?

A empresa deve acessar a caixa postal no Portal e-CAC e procurar a versão eletrônica do aviso. Os dados da carta devem corresponder aos demonstrativos disponíveis no ambiente oficial.

É preciso responder ao aviso de autorregularização?

Não. A Receita identifica automaticamente declarações retificadoras, escriturações, pagamentos e compensações. O contribuinte não precisa protocolar uma resposta apenas para informar que corrigiu a pendência.

É possível parcelar os débitos de PIS e Cofins?

Sim, desde que a dívida esteja dentro das condições e dos limites previstos na legislação tributária. A empresa também pode avaliar pagamento ou compensação, conforme sua situação.

Qual é a multa para quem não regularizar?

Se a divergência for confirmada em fiscalização, a Receita poderá cobrar o débito com juros e multa de ofício de 75%, além de outras penalidades eventualmente aplicáveis.

O aviso significa que a empresa já foi autuada?

Não. O aviso representa uma oportunidade de correção antes da fiscalização. A autuação poderá ocorrer se a divergência continuar depois do prazo e for confirmada pelo Fisco.

O que fazer se o tributo já foi pago?

A empresa deve verificar se o Darf foi preenchido e vinculado corretamente. Erros no código de receita ou no período de apuração podem exigir retificação por meio do Redarf.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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