Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Recuperação judicial: saiba tudo sobre esse processo

Medida ganhou destaque após a Americanas pedir o recurso por conta de inconsistências em seu orçamento. Saiba mais sobre o processo!

Recuperação judicial: esse termo ganhou destaque após a Americanas informar um rombo bilionário em suas contas e solicitar esse recurso. Em linhas gerais, o processo pode evitar que uma organização vá a falência.

Porém, não é apenas isso. A medida oferece condições para que o empreendimento possa se reorganizar. Isso não é bom apenas para os donos da empresa: os funcionários conseguem manter seus empregos, fornecedores não saem perdendo e o Estado segue arrecadando impostos.

Desde janeiro de 2021, a recuperação judicial ganhou novas regras no Brasil a partir da Lei 14.112/2020. Além de atualizar a legislação referente ao procedimento, o recurso também inovou as normas referentes à recuperação extrajudicial e falência.  

Recuperação judicial do início

A Recuperação judicial começa com o pedido de uma empresa à Justiça. Nessa fase, é comum que sejam apresentados demonstrativos contábeis, uma lista de credores, bem como uma relação de bens dos sócios e administradores. Esses documentos serão analisados.

Antes mesmo dessa inspeção, o Judiciário pode suspender todas as execuções contra o empreendimento. Ao mesmo tempo, o devedor também pode verificar a possibilidade de firmar um acordo para quitar os saldos em aberto, direto àqueles que deve.

Se a solicitação for deferida, um edital com a relação de credores e respectivas dívidas será publicado. A partir desse momento, os processos e execuções contra a empresa, exceto as fiscais e ações trabalhistas, são suspensos por 180 dias. O prazo pode ser estendido pelo mesmo tempo.

Outros detalhes sobre a Recuperação judicial

Vale destacar também que a solicitante terá de apresentar um plano de recuperação em até 60 dias. Cabe aos credores avaliar se a estratégia apresentada é ou não executável. Os acionistas também podem apresentar um planejamento de reerguimento.

Depois disso, os credores têm 30 dias para apresentar ponderações quanto ao planejamento que, em linhas gerais, sugere uma série de condições para quitação das dívidas. Se o plano for aprovado, seus termos passam a valer. A recuperação judicial será observada por dois anos.

Vale citar ainda que o início do processo também pressupõe a nomeação de um administrador judicial. Essa figura normalmente, de acordo com o “UOL”, é um contador, advogado ou pessoa jurídica especializada. Caberá a este cargo intermediar a relação entre devedor e credores.

Outras vantagens e quem pode pedir

A partir da lei que entrou em vigor em 2021, empresas em recuperação judicial estão autorizadas a solicitar empréstimos especiais. A instituição financeira, em compensação, recebe garantias de que não receberá calote caso a empresa acabe efetivamente falindo.

Quando ao Estado, o expediente permite que o empreendimento firme um acordo para quitar seus impostos. Se condições facilitadas não forem disponibilizadas, ao menos, 120 meses de parcelamento serão viabilizados.

Três categorias podem pedir a recuperação judicial: sociedades empresariais, produtores rurais e empresários individuais com mais de dois anos. Esses últimos não podem ter condenação pela Lei de Recuperação de Empresa. O mesmo vale para organizações com sócio majoritário ou administrador na mesma situação.

Imagem: Studio Romantic / shutterstock.com