Uma nova reforma da Previdência voltou ao centro do debate com propostas capazes de mudar profundamente as aposentadorias, as contribuições ao INSS e até o valor de benefícios assistenciais.
Entre as medidas estudadas estão a elevação gradual da idade mínima para 67 anos, a criação de um sistema que combina repartição e capitalização, o aumento da contribuição mensal do MEI e novas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Apesar da repercussão, existe uma informação fundamental: nenhuma dessas mudanças está valendo. O documento foi elaborado por especialistas e deverá ser apresentado aos candidatos à Presidência da República. Ainda não se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição em tramitação no Congresso.
Portanto, aposentadorias, pensões e pagamentos do INSS continuam seguindo as regras atuais. Entenda o que está sendo proposto, quem poderia ser afetado e quais etapas ainda seriam necessárias para uma eventual reforma entrar em vigor.
Leia mais:
INSS autoriza consignado com validação feita pelo banco; veja quem pode contratar
A nova reforma da Previdência já foi aprovada?

Não. A proposta não foi aprovada, não alterou a legislação e não modifica imediatamente a aposentadoria de nenhum trabalhador.
O documento funciona como um projeto técnico destinado a orientar o debate eleitoral e econômico. Para produzir efeitos, suas medidas precisariam ser adotadas pelo governo, transformadas em textos legislativos e aprovadas pelo Congresso Nacional.
Grande parte das alterações exigiria uma Proposta de Emenda à Constituição, conhecida como PEC. Esse tipo de texto precisa passar por duas votações na Câmara dos Deputados e duas no Senado, com o apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares em cada turno.
Isso significa que o conteúdo ainda poderá ser rejeitado, negociado ou modificado. Também poderão ser criadas regras de transição diferentes das apresentadas originalmente.
Por que especialistas defendem outra reforma?
A principal preocupação está no envelhecimento da população brasileira. Com menos nascimentos e maior longevidade, o país tende a ter proporcionalmente menos trabalhadores contribuindo e mais pessoas recebendo benefícios.
De acordo com as projeções populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 37,8% dos moradores do Brasil terão 60 anos ou mais em 2070. Isso representaria cerca de 75,3 milhões de idosos.
Esse movimento pressiona o sistema de repartição, no qual as contribuições recolhidas dos trabalhadores e das empresas ajudam a financiar as aposentadorias e pensões que estão sendo pagas naquele momento.
Segundo as estimativas associadas à proposta, os gastos previdenciários, atualmente próximos de 8% do Produto Interno Bruto (PIB), poderiam alcançar 17% até 2100 sem novos ajustes. Com a reforma completa, a intenção seria estabilizar a despesa em torno de 10% do PIB no fim do século.
Esses números são projeções, e não resultados garantidos. Eles dependem do crescimento econômico, da formalização do mercado de trabalho, da arrecadação, da expectativa de vida e das regras que eventualmente forem aprovadas.
Idade mínima poderia chegar a 67 anos
O ponto mais visível da proposta é a adoção de uma idade mínima de 67 anos para homens e mulheres. A equiparação alcançaria tanto trabalhadores urbanos quanto rurais, embora os períodos de transição fossem diferentes.
Atualmente, na aposentadoria por idade urbana, a regra geral exige 62 anos das mulheres e 65 anos dos homens. Para quem já contribuía antes da reforma de 2019, ainda existem regras de transição baseadas em pontos, idade progressiva ou pedágios.
Pelo novo projeto, a idade mínima subiria seis meses por ano. Os homens chegariam aos 67 anos em 2031, enquanto as mulheres alcançariam essa idade em 2037.
A proposta também uniformizaria em 20 anos o tempo mínimo de contribuição. Hoje, a exigência pode variar conforme a data de entrada do trabalhador no sistema e a regra utilizada.
Trabalhadores rurais teriam uma transição mais longa
Atualmente, a aposentadoria rural permite a concessão do benefício aos 60 anos para homens e aos 55 anos para mulheres, desde que sejam cumpridos os demais requisitos.
Na proposta, essas idades também avançariam seis meses por ano até chegar aos 67 anos para ambos. Como a diferença em relação à regra atual é maior, a transição seria concluída apenas no 24º ano após a entrada em vigor da reforma.
O aumento seria especialmente sensível porque o trabalho rural costuma envolver desgaste físico, informalidade e dificuldade para comprovar períodos de atividade.
Idade poderia acompanhar a expectativa de vida
Outro ponto é a criação de um mecanismo automático de atualização. Para cada ano de aumento na expectativa de vida do brasileiro, a idade mínima de aposentadoria subiria quatro meses.
Na prática, isso permitiria novos aumentos sem a necessidade de aprovar outra reforma completa a cada mudança demográfica.
O mecanismo já apareceu no debate da reforma de 2019, mas não foi aprovado pelo Congresso naquela ocasião.
Mulheres receberiam bônus por filho
Como compensação pela equiparação da idade entre homens e mulheres, o projeto prevê um bônus de 1,5 ano no tempo de contribuição por filho nascido vivo ou adotado.
O limite seria de cinco filhos, o que permitiria acrescentar até 7,5 anos ao histórico contributivo da mulher.
Uma trabalhadora com 30 anos de contribuição e dois filhos, por exemplo, teria 33 anos considerados no cálculo: os 30 anos efetivamente recolhidos mais três anos de bônus.
A medida procura reconhecer o impacto da maternidade sobre a carreira profissional. Muitas mulheres interrompem ou reduzem sua participação no mercado de trabalho para cuidar dos filhos, acumulando períodos menores de contribuição.
O bônus, porém, não significaria uma redução direta da idade mínima. Ele aumentaria o tempo utilizado no cálculo e no cumprimento dos requisitos previstos pelo novo sistema.
Como funcionaria a mistura de repartição e capitalização?
A proposta não muda apenas as idades. Ela pretende reorganizar a forma como as contribuições previdenciárias são administradas.
Atualmente, o Regime Geral de Previdência Social funciona principalmente pelo sistema de repartição. Nesse modelo, não existe uma conta financeira individual na qual todo o dinheiro do trabalhador fica guardado para sua própria aposentadoria.
O projeto dividiria parte das contribuições entre dois mecanismos:
- uma conta nocional pública, administrada pelo INSS;
- uma conta de capitalização financeira, administrada por um fundo público ou por entidades privadas autorizadas.
A conta nocional seria um registro individual. O trabalhador acumularia créditos usados para calcular seu benefício futuro, mas o dinheiro recolhido continuaria ajudando a pagar os benefícios atuais.
Na capitalização, por outro lado, os recursos seriam efetivamente investidos em uma conta vinculada ao trabalhador. O benefício dependeria das contribuições realizadas, do tempo de aplicação, dos custos de administração e do rendimento dos investimentos.
Capitalização também envolve riscos
A capitalização pode aumentar a relação entre o valor contribuído e a aposentadoria recebida. Entretanto, também transfere parte dos riscos para o trabalhador.
Períodos de desemprego, salários baixos e longos intervalos sem contribuição podem resultar em uma reserva insuficiente. Além disso, o rendimento depende do comportamento dos investimentos e das taxas cobradas pelos gestores.
Outro desafio é o custo da transição. Se parte das novas contribuições for direcionada às contas individuais, será preciso encontrar recursos para continuar pagando os aposentados e pensionistas do sistema atual.
Transição dependeria da idade do trabalhador
O ingresso no novo sistema seria definido conforme a idade do segurado na data de aprovação da reforma.
Trabalhadores com 50 anos ou mais
Permaneceriam no modelo atual, embora pudessem ser atingidos por novos parâmetros, como mudanças na idade mínima.
Isso significa que continuar no sistema de repartição não garantiria necessariamente a manutenção de todas as condições existentes hoje.
Trabalhadores entre 25 e 49 anos
Teriam uma regra intermediária. Os direitos acumulados antes da reforma seriam preservados, enquanto as novas contribuições passariam a alimentar uma conta nocional.
O benefício final combinaria períodos submetidos às regras antigas e ao novo modelo.
Trabalhadores com até 24 anos
Seriam incorporados integralmente à nova estrutura. As contribuições seriam divididas entre o sistema público nocional e a capitalização financeira.
Esse grupo teria uma parcela maior da aposentadoria relacionada ao saldo formado ao longo da vida profissional.
Contribuição do MEI poderia subir de 5% para 11%
A proposta prevê elevar de 5% para 11% do salário mínimo a contribuição previdenciária básica do Microempreendedor Individual.
Somente MEIs pertencentes a famílias beneficiárias do Bolsa Família permaneceriam na alíquota de 5%.
Em um exemplo hipotético com salário mínimo de R$ 1.621, a parcela previdenciária passaria de R$ 81,05 para R$ 178,31. A diferença seria de R$ 97,26 por mês, sem considerar os valores adicionais de ICMS ou ISS incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
A mudança aumentaria a arrecadação e a participação do microempreendedor no financiamento da Previdência. Por outro lado, também elevaria o custo de formalização, especialmente para negócios com faturamento reduzido ou instável.
Empresas pagariam menos sobre a folha
Para as empresas, a proposta reduziria a contribuição previdenciária patronal de 20% para 16% sobre a remuneração limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social.
Em contrapartida, os empregadores assumiriam parte da cobertura de afastamentos provocados por acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Essa responsabilidade poderia ser cumprida pela contratação de seguros privados.
O próprio INSS também poderia oferecer a cobertura mediante uma contribuição patronal adicional de 6%.
Na prática, haveria uma troca: a contribuição básica sobre a folha ficaria menor, mas as empresas passariam a arcar diretamente com outros custos. O impacto final dependeria do número de empregados, da atividade econômica e do risco de acidentes.
BPC poderia ficar abaixo do salário mínimo
Uma das medidas mais delicadas é a mudança no valor do BPC. Atualmente, o benefício garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que cumpra os critérios de baixa renda.
O BPC é assistencial. Por isso, não exige contribuições ao INSS, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte aos dependentes.
Pela proposta, idosos sem contribuições previdenciárias poderiam receber apenas 60% do piso. O valor aumentaria dois pontos percentuais por ano de contribuição até chegar a 100% após 20 anos.
Quem nunca contribuiu receberia 60%, enquanto uma pessoa com dez anos de recolhimentos alcançaria 80%. Com 20 anos, o benefício chegaria a 100% do piso.
A mudança exigiria alteração constitucional, pois a Constituição Federal garante atualmente um salário mínimo mensal às pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade que atendam aos requisitos.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Professores, policiais e pessoas com deficiência também seriam afetados
Professores da educação básica e policiais passariam a ter idade mínima de 64 anos, além de 25 anos de contribuição na atividade ou no cargo, conforme a categoria.
Para pessoas com deficiência, seriam propostas idades mínimas diferentes de acordo com o grau:
- 60 anos para deficiência grave;
- 62 anos para deficiência moderada;
- 64 anos para deficiência leve.
Nos casos de deficiência grave, também existiria a possibilidade de aposentadoria sem idade mínima após 25 anos de contribuição.
Já as aposentadorias especiais, concedidas a trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde, teriam acréscimo de dois anos nas idades mínimas. Elas passariam a ser de 57, 60 ou 62 anos, conforme o período de exposição exigido.
Abono salarial e regras dos servidores poderiam mudar
O projeto restringe o acesso ao abono salarial do PIS/Pasep. O pagamento passaria a ser destinado a trabalhadores inscritos no Cadastro Único com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
Essa exigência substituiria os critérios atuais e concentraria o benefício nas famílias de menor renda.
Também haveria uma tentativa de uniformizar as regras previdenciárias dos servidores da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Professores, policiais e integrantes dos diferentes Poderes seriam alcançados pela padronização.
Para os militares das Forças Armadas, a proposta estabelece idade mínima de 55 anos para a reserva voluntária e prevê mudanças nas pensões.
Como a transição seria financiada?
A migração para a capitalização cria um problema imediato: parte do dinheiro que hoje paga aposentadorias seria enviada para contas individuais.
Para cobrir essa diferença, o projeto propõe a criação do Fundo Solidário para Garantia da Transição e Capitalização, o FSGTC.
O fundo receberia recursos de imóveis da União, royalties de petróleo e gás, operações com dívidas e rendimentos financeiros. A estimativa é movimentar, em média, o equivalente a 0,2% do PIB por ano até 2050.
Também são mencionados o aumento das contribuições do MEI e do Simples Nacional, o fim de determinadas isenções para entidades filantrópicas e para o agronegócio e a restrição do abono salarial.
Todos esses pontos dependeriam de detalhamento. Seria necessário definir quem administraria os recursos, quais mecanismos de fiscalização seriam adotados e como os direitos dos trabalhadores seriam protegidos.
O que o segurado deve fazer agora?
Não é necessário solicitar nenhum serviço ao INSS por causa dessa proposta. Também não há motivo para antecipar um pedido de aposentadoria sem antes confirmar se todos os requisitos foram cumpridos.
As regras atuais permanecem válidas. Em 2026, por exemplo, a transição por pontos exige 93 pontos das mulheres e 103 dos homens, com pelo menos 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.
Na transição por idade progressiva, são exigidos 59 anos e seis meses das mulheres e 64 anos e seis meses dos homens, além do tempo mínimo de contribuição correspondente.
O segurado pode consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais e utilizar a ferramenta “Simular Aposentadoria” no aplicativo ou site Meu INSS. Se houver vínculos ausentes, salários incorretos ou períodos especiais não reconhecidos, é importante providenciar a documentação.
A medida mais prudente é acompanhar a eventual apresentação de uma PEC. Somente um texto protocolado permitirá saber quais regras serão realmente discutidas, como funcionará a transição e quem poderá ter direito adquirido.
Perguntas frequentes

A idade mínima do INSS já aumentou para 67 anos?
Não. A idade de 67 anos faz parte de uma proposta elaborada por especialistas. Ela ainda não foi aprovada nem está em vigor.
Quem já está aposentado pode perder o benefício?
Uma reforma não pode cancelar uma aposentadoria concedida regularmente. Benefícios já aprovados constituem atos consolidados e continuam sendo pagos.
Quem já completou os requisitos mantém o direito?
Em regra, quem completa todos os requisitos antes da entrada em vigor de uma mudança tem direito adquirido e pode solicitar o benefício pelas condições anteriores. A análise depende do histórico individual.
O MEI já precisa contribuir com 11%?
Não. A contribuição previdenciária básica do MEI continua em 5% do salário mínimo. O aumento para 11% é apenas uma das medidas sugeridas.
O BPC já pode ser menor que o salário mínimo?
Não. O BPC continua no valor de um salário mínimo. Qualquer redução dependeria de mudança na Constituição e de regulamentação posterior.
Quando a nova reforma da Previdência pode começar a valer?
Não existe uma data. Primeiro, as medidas precisariam ser adotadas pelo governo, apresentadas ao Congresso e aprovadas. O texto final ainda teria de definir a vigência e as regras de transição.
Vale a pena antecipar a aposentadoria?
A decisão não deve ser tomada apenas por causa de uma proposta. Pedir o benefício cedo pode resultar em renda mensal menor. O ideal é comparar as regras disponíveis e conferir o cadastro no Meu INSS.



