Uma nova proposta de mudanças na Previdência Social voltou a colocar a aposentadoria no centro do debate econômico brasileiro. O conjunto de medidas foi elaborado por especialistas coordenados pelo economista Paulo Tafner, que participou de discussões relacionadas à reforma previdenciária de 2019.
O texto não representa uma nova lei nem altera, neste momento, as regras que os trabalhadores devem seguir para se aposentar. Trata-se de uma proposta que ainda precisaria passar pelo processo político e legislativo antes de produzir qualquer mudança nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entre as ideias apresentadas está a adoção de uma idade mínima de 67 anos para homens e mulheres, inclusive para trabalhadores rurais. O pacote também propõe mudanças no tempo de contribuição, no BPC, na aposentadoria especial, na contribuição do MEI e no financiamento dos benefícios por incapacidade.
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Reforma da Previdência: proposta pode elevar idade mínima para 67 anos
Idade mínima de 67 anos seria adotada gradualmente
A proposta prevê uma alteração significativa em relação ao sistema atual.
Hoje, pelas regras permanentes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com exigências específicas de contribuição. Trabalhadores rurais possuem regras diferenciadas.
Pela proposta dos especialistas, a idade seria elevada progressivamente até chegar aos 67 anos para ambos os sexos. O aumento ocorreria em etapas, com acréscimo de seis meses por ano.
O texto ainda prevê um mecanismo vinculado à expectativa de vida. Conforme essa expectativa aumentasse, a idade mínima poderia ser ajustada automaticamente.
Essa possibilidade representaria uma mudança estrutural, porque parte da evolução das regras previdenciárias deixaria de depender exclusivamente de novas reformas aprovadas pelo Congresso.
Mulheres poderiam ganhar bônus por filhos
Para compensar parcialmente a unificação da idade mínima, a proposta prevê um mecanismo relacionado à maternidade.
A mulher poderia acrescentar 1,5 ano de contribuição para cada filho nascido vivo ou adotado, limitado a cinco filhos.
Assim, uma trabalhadora com 30 anos efetivamente contribuídos e um filho teria 31,5 anos considerados para a regra. O bônus, contudo, não eliminaria a exigência de idade mínima.
A medida procura reconhecer o impacto da maternidade e dos cuidados familiares sobre a trajetória profissional das mulheres, mas também representa uma mudança em relação ao modelo atualmente vigente.
Benefícios por acidentes de trabalho poderiam mudar
Outro ponto de grande impacto envolve os benefícios decorrentes de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
A proposta prevê que empresas e empregadores domésticos possam assumir a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios por incapacidade relacionados a acidentes ou doenças ocupacionais.
Uma das alternativas seria a contratação de seguros específicos para cobrir essas situações. Outra possibilidade seria manter a operação pelo INSS, mas com uma contribuição adicional de 6% a cargo do empregador.
A mudança exigiria atenção porque benefícios acidentários estão relacionados a outras consequências trabalhistas e previdenciárias, como estabilidade após o retorno ao emprego e manutenção do FGTS durante determinadas situações de afastamento.
Contribuição patronal poderia cair
Como contrapartida à transferência de parte dos custos, o pacote prevê redução da contribuição previdenciária das empresas.
A proposta trabalha com uma alíquota de 16% sobre a folha até o teto do RGPS, em substituição ao modelo atual de contribuição patronal, que normalmente parte de 20%, além de componentes associados ao risco ambiental do trabalho.
A justificativa apresentada pelos defensores da mudança é buscar uma nova divisão dos custos previdenciários e estimular a formalização e a contratação de trabalhadores.
BPC teria cálculo diferente

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também está entre os pontos mais sensíveis da proposta.
Atualmente, o BPC garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência que cumpra os critérios legais de baixa renda e demais requisitos. O benefício não exige contribuições previdenciárias anteriores como ocorre com aposentadorias.
A proposta apresentada prevê modificar o cálculo para permitir um benefício abaixo do salário mínimo em determinadas situações. O modelo citado parte de 60% do benefício, com acréscimo de 2% por ano de contribuição.
Esse ponto teria impacto direto sobre pessoas de baixa renda e, caso avançasse, exigiria alterações legislativas e análise sobre sua compatibilidade com as garantias constitucionais relacionadas à assistência social.
Aposentadoria especial ficaria mais rígida
Trabalhadores expostos a agentes nocivos também poderiam enfrentar novas exigências.
A proposta aumenta em dois anos as idades mínimas atualmente utilizadas nas diferentes modalidades de aposentadoria especial. Assim, as idades poderiam passar para 57, 60 e 62 anos, conforme o tempo de exposição exigido.
O tempo de exposição permaneceria em 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente e as condições de trabalho.
A aposentadoria especial é um dos temas mais complexos do sistema previdenciário, principalmente porque envolve a comprovação efetiva da exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Professores e policiais teriam novas regras
O pacote também prevê alterações para categorias com regras previdenciárias diferenciadas.
Para professores federais da educação básica, a idade mínima proposta seria de 64 anos. Para policiais, o texto estabelece idade semelhante, além de requisitos relacionados ao tempo de exercício no cargo.
A proposta também busca aproximar as regras aplicáveis aos servidores públicos da União, dos estados e dos municípios.
Esse ponto, porém, dependeria de uma análise específica do regime previdenciário de cada ente federativo e das competências legislativas envolvidas.
MEI poderia pagar mais ao INSS

O microempreendedor individual (MEI) também seria afetado pela proposta.
Atualmente, o MEI contribui para a Previdência com alíquota reduzida sobre o salário mínimo, dentro das regras do regime simplificado. O texto sugere elevar a contribuição previdenciária de 5% para 11%.
A proposta prevê manter a alíquota de 5% para beneficiários do Bolsa Família.
Uma elevação desse tipo aumentaria o custo mensal de formalização do microempreendedor e poderia gerar discussões sobre o equilíbrio entre proteção previdenciária, arrecadação e incentivo à formalização.
Capitalização entraria gradualmente no sistema
Talvez a mudança mais estrutural seja a criação de um modelo previdenciário misto.
A proposta prevê uma transição para um sistema dividido entre repartição e capitalização. Na repartição, as contribuições dos trabalhadores ativos ajudam a financiar os benefícios dos aposentados. Na capitalização, os recursos são acumulados para formar a reserva destinada à aposentadoria do próprio participante.
O texto estabelece diferentes tratamentos conforme a idade dos trabalhadores no momento de eventual aprovação.
Os mais jovens seriam direcionados ao novo modelo, enquanto grupos intermediários permaneceriam em regras de transição. Trabalhadores mais velhos teriam maior preservação do sistema atual.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
