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Heranças podem pagar mais imposto com nova regra

Nova lei do ITCMD prevê alíquota progressiva e base de mercado; imposto pode subir em 2027.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
Reforma tributária (2)

A segunda etapa da reforma tributária avançou com a publicação da Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A medida uniformiza regras em todo o país e pode elevar o valor pago por herdeiros e donatários nos próximos anos.

Embora a lei federal já esteja em vigor, os efeitos práticos dependem da aprovação de legislações estaduais. Pelo princípio da anterioridade tributária, eventuais aumentos só poderão ser cobrados no ano seguinte à aprovação da lei local e após 90 dias da publicação. Na prática, se os estados aprovarem as mudanças até setembro de 2026, a nova cobrança poderá valer a partir de 2027.

O ITCMD é um tributo estadual previsto na Constituição e regulamentado por normas gerais federais. A nova lei redefine parâmetros que vinham gerando distorções entre as unidades da federação.

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O que muda no ITCMD com a nova lei

A Lei Complementar nº 227/26 impõe dois pilares centrais:

  • Obrigatoriedade de alíquotas progressivas
  • Base de cálculo com critérios mais rigorosos, priorizando valor de mercado

Essas mudanças reduzem a chamada “guerra fiscal” entre estados.

Fim das grandes diferenças de alíquotas

Hoje, cada estado define suas próprias alíquotas. Em Minas Gerais, por exemplo, o ITCMD é de 5%. Já em São Paulo, a alíquota atual é de 4%. Há estados que adotam modelos escalonados e outros que aplicam percentual fixo.

Com a nova regra federal, todos deverão adotar modelo progressivo, ou seja: heranças maiores pagarão alíquotas maiores.

Segundo o professor da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Tiago Slavov, a progressividade aproxima o Brasil de práticas internacionais e reforça o princípio de justiça tributária — quem herda mais, paga mais.

O ponto de atenção, segundo ele, é a calibragem das alíquotas. Caso o aumento seja excessivo, pode haver judicialização.

Base de cálculo: valor contábil versus valor de mercado

Outro impacto relevante está na forma de calcular o imposto.

Como funciona hoje

Em alguns estados, como São Paulo, o cálculo pode considerar valor contábil ou valores venais, frequentemente defasados em relação ao mercado. Já em Minas Gerais, a referência costuma ser o valor de mercado.

Essa diferença gera distorções. Um imóvel registrado por R$ 300 mil pode valer R$ 1 milhão no mercado. Se o imposto incide sobre o valor antigo, a arrecadação é menor.

O que passa a valer

A nova legislação estabelece critérios federais mais rígidos para avaliação patrimonial, priorizando o valor de mercado.

Na prática, isso pode elevar significativamente o imposto devido — mesmo sem dobrar a alíquota.

Como explica Slavov, “pode dobrar o valor do imposto sem dobrar a alíquota”, caso a base de cálculo esteja muito defasada.

Senado definirá teto nacional

O Senado Federal ainda deverá definir um teto para as alíquotas estaduais do ITCMD.

A expectativa do mercado é que o limite fique acima dos atuais 5% praticados em estados como Minas Gerais, o que reforça a tendência de aumento da carga tributária sobre heranças.

Impacto econômico e risco de judicialização

A uniformização busca reduzir distorções e simplificar o sistema, mas há riscos.

Se as alíquotas forem elevadas de forma abrupta:

  • Pode haver aumento de disputas judiciais
  • O planejamento patrimonial ficará mais complexo
  • Processos sucessórios poderão se tornar mais onerosos

O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já foi protagonista em decisões relacionadas ao ITCMD, especialmente no tema de bens no exterior.

A judicialização excessiva contraria um dos objetivos centrais da reforma: reduzir litigiosidade e aumentar previsibilidade.

Tributação de bens no exterior agora é permitida

Um dos pontos mais relevantes da nova lei é o fechamento da lacuna jurídica sobre bens mantidos fora do país.

Até então, o STF entendia que os estados não poderiam cobrar ITCMD sobre heranças e doações envolvendo patrimônio no exterior sem lei complementar federal.

Com a Lei Complementar nº 227/26, essa base legal passa a existir. Os estados poderão tributar:

  • Imóveis fora do Brasil
  • Aplicações financeiras internacionais
  • Participações societárias estrangeiras

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A tendência é que a cobrança siga lógica semelhante à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre ativos no exterior.

Antecipar herança pode ser estratégia?

Diante da perspectiva de aumento do ITCMD, especialistas recomendam avaliar planejamento sucessório.

Antecipação como “previdência para os filhos”

Antecipar doações agora pode:

  • Garantir alíquotas atuais
  • Aproveitar base contábil em estados que ainda permitem
  • Reduzir impacto de futura progressividade

Isso é especialmente relevante para:

  • Empresas familiares
  • Holdings patrimoniais
  • Grandes proprietários de imóveis

No entanto, a antecipação também gera custos imediatos e exige análise técnica.

Simulação tributária é essencial

Empresas e famílias podem realizar simulações considerando:

  • Alíquota atual
  • Possível nova alíquota progressiva
  • Mudança na base de cálculo
  • Tributação de bens no exterior

Planejamento patrimonial e sucessório deve ser feito com apoio de contador e advogado tributarista.

O que esperar para 2027

Se os estados aprovarem suas leis até setembro de 2026, a nova estrutura do ITCMD poderá vigorar em 2027.

Estados que ainda utilizam valores contábeis ou venais como base tendem a registrar aumento mais expressivo na cobrança.

A reforma busca maior justiça tributária e alinhamento internacional, mas o impacto financeiro para famílias pode ser relevante.

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Imagem: Canva

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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