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Reforma tributária mais “enxuta”? Entenda as mudanças!

Veja como ficam as mudanças nas tributações com uma Reforma Tributária mais enxuta, proposta por Paulo Guedes.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O Projeto de Lei 2.737/21, considerado a segunda etapa da reforma tributária, tramita no Senado Federal e aguarda decisão após a votação dos senadores. Paulo Guedes, ministro da Economia, propôs uma reforma mais “enxuta”, com mudanças na tributação de “super-ricos” e empresas. É uma tentativa para que o texto seja aprovado mais rapidamente no Congresso Nacional. 

Este projeto aborda alterações no Imposto de Renda para empresas, investimentos e pessoas físicas. Segundo o ministro da Economia, para aumentar as chances da proposta ser aceita, foi preciso focar na diminuição de impostos de pessoas jurídicas e na tributação de dividendos para pessoas físicas.

Para Guedes, tais mudanças são o que faltam para que o Brasil possa receber investimentos do exterior. 

Mudanças no Imposto de Renda 

As mudanças no Imposto de Renda são voltadas para pessoas jurídicas. O texto trata de uma redução na alíquota de 15% para 12,5% em 2022, alcançando 10% em 2023. O aditivo de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês se mantém. 

Hoje, os cálculos do Imposto de Renda abrigam o adicional de 10% no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e mais 9% da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL), além da alíquota de 15%, o que totaliza 34% de arrecadação. De acordo com Paulo Guedes, a proposta visa uma redução de 34% para 26% no valor a ser pago pelo contribuinte.

Tributação de dividendos 

Atualmente, pessoas físicas são livres da tributação de dividendos e lucros. Conforme o texto proposto pelo ministro da Economia, haverá uma mudança nesse sentido para 15% a ser pago pelo contribuinte. 

Empresas de pequeno porte e microempresas serão isentas de tributação quando os lucros e os dividendos não ultrapassarem R$ 20 mil por mês. 

No caso de pessoas físicas que recebem lucros de mais de uma micro ou pequena empresa que, mensalmente, excedem o limite de R$ 20 mil, o imposto será recolhido baseado na alíquota de 20% sobre o montante.

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Imagem: Reprodução Agência Brasil/Marcelo