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Reforma tributária mais “enxuta”? Entenda as mudanças!

Veja como ficam as mudanças nas tributações com uma Reforma Tributária mais enxuta, proposta por Paulo Guedes.

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago3 min de leitura
Mão segurando celular com aplicativo da Receita Federal

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O Projeto de Lei 2.737/21, considerado a segunda etapa da reforma tributária, tramita no Senado Federal e aguarda decisão após a votação dos senadores. Paulo Guedes, ministro da Economia, propôs uma reforma mais “enxuta”, com mudanças na tributação de “super-ricos” e empresas. É uma tentativa para que o texto seja aprovado mais rapidamente no Congresso Nacional. 

Este projeto aborda alterações no Imposto de Renda para empresas, investimentos e pessoas físicas. Segundo o ministro da Economia, para aumentar as chances da proposta ser aceita, foi preciso focar na diminuição de impostos de pessoas jurídicas e na tributação de dividendos para pessoas físicas.

Para Guedes, tais mudanças são o que faltam para que o Brasil possa receber investimentos do exterior. 

Mudanças no Imposto de Renda 

As mudanças no Imposto de Renda são voltadas para pessoas jurídicas. O texto trata de uma redução na alíquota de 15% para 12,5% em 2022, alcançando 10% em 2023. O aditivo de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês se mantém. 

Hoje, os cálculos do Imposto de Renda abrigam o adicional de 10% no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e mais 9% da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL), além da alíquota de 15%, o que totaliza 34% de arrecadação. De acordo com Paulo Guedes, a proposta visa uma redução de 34% para 26% no valor a ser pago pelo contribuinte.

Tributação de dividendos 

Atualmente, pessoas físicas são livres da tributação de dividendos e lucros. Conforme o texto proposto pelo ministro da Economia, haverá uma mudança nesse sentido para 15% a ser pago pelo contribuinte. 

Empresas de pequeno porte e microempresas serão isentas de tributação quando os lucros e os dividendos não ultrapassarem R$ 20 mil por mês. 

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No caso de pessoas físicas que recebem lucros de mais de uma micro ou pequena empresa que, mensalmente, excedem o limite de R$ 20 mil, o imposto será recolhido baseado na alíquota de 20% sobre o montante.

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Imagem: Reprodução Agência Brasil/Marcelo

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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