A tão aguardada reforma tributária no Brasil começa a produzir seus primeiros efeitos práticos — e eles não se limitam à esfera econômica. Um relatório recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona um alerta preocupante: a transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo deve provocar um crescimento exponencial de processos judiciais, especialmente nos próximos anos.
Processos judiciais vão aumentar com a reforma tributária? Entenda
A reforma tributária já provoca impacto no Judiciário. STJ alerta para triplicação de processos com a criação do IBS e da CBS.
O documento, elaborado por um grupo de trabalho liderado pela ministra Regina Helena Costa, prevê que o número de litígios tributários pode triplicar, passando das 19 mil ações registradas em 2024 para mais de 57 mil em um curto espaço de tempo. O motivo? A criação de novos tributos — o IBS e a CBS — em substituição ao complexo sistema atual composto por ICMS, IPI, PIS e Cofins.
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O que muda com a reforma tributária?
IBS e CBS: a nova espinha dorsal do sistema
A reforma tributária aprovada por meio de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) prevê a extinção de tributos sobre o consumo que há décadas são alvo de críticas por sua complexidade e cumulatividade. Em seu lugar, surgem dois novos tributos:
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios;
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência da União.
O objetivo é unificar e simplificar a tributação sobre o consumo, criando um modelo mais transparente e neutro. Contudo, a implementação desse novo sistema não será simples — e o Judiciário já sente os efeitos antes mesmo da entrada plena em vigor.
Transição com alto potencial de conflito
A transição dos tributos antigos para os novos será feita ao longo de vários anos, com regras específicas, alíquotas progressivas e etapas de adaptação. Durante esse período, será possível a coexistência dos sistemas, o que abre espaço para:
- Interpretações conflitantes sobre a base de cálculo;
- Cobranças sobrepostas por diferentes entes federativos;
- Questionamentos sobre créditos tributários acumulados ou não aproveitados;
- Litígios sobre competências e repartição da receita arrecadada.
Triângulo de disputas: União, estados e municípios
Um dos principais pontos de tensão destacados pelo STJ é que, com a criação do IBS, cada ente federativo poderá fazer sua própria cobrança sobre o mesmo fato gerador, ainda que com alíquotas uniformizadas.
Isso pode gerar um ambiente em que União, estados e municípios disputam juridicamente a arrecadação, criando um verdadeiro “triângulo de disputas”. A descentralização pode provocar:
- Autuações múltiplas sobre uma mesma operação;
- Conflitos de competência nunca antes enfrentados pelo Judiciário brasileiro;
- Dúvidas sobre créditos entre entes distintos, principalmente em operações interestaduais e intermunicipais.
STJ prevê triplicação dos litígios tributários
De acordo com o relatório, o STJ registrou cerca de 19 mil ações tributárias em 2024, a maioria relacionada a PIS, Cofins, ICMS e IPI. Com a substituição desses tributos, o número estimado de novos processos pode ultrapassar 57 mil até o final da fase de transição, prevista para se estender até 2032.
Novos conceitos, novas ações judiciais
A complexidade do novo sistema não está apenas nas alíquotas ou nos entes arrecadadores, mas também na introdução de novos conceitos jurídicos e contábeis, como:
- Conceito de valor agregado nacional;
- Operações com alíquota zero ou reduzida;
- Regime diferenciado para setores específicos;
- Mecanismos de devolução (cashback) para famílias de baixa renda.
Cada um desses temas pode ser interpretado de maneira distinta por empresas, estados, municípios e até pela própria União, criando um campo fértil para judicialização em massa.
O papel do Judiciário diante da nova realidade tributária

STJ precisa se adaptar à nova era fiscal
O alerta do STJ não é apenas para o aumento da demanda, mas para a necessidade de reorganização do Judiciário para absorver essa nova realidade. O Tribunal será obrigado a:
- Capacitar ministros e servidores em temas ligados ao novo sistema;
- Criar jurisprudência sólida e célere para evitar decisões contraditórias;
- Estabelecer parâmetros de uniformização das teses tributárias com base nos novos tributos.
Segundo o grupo técnico do STJ, o Brasil entrará em uma fase de “litígios estruturais”, nos quais não haverá base jurisprudencial pré-existente para muitos dos novos conflitos.
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Experiências passadas reforçam a previsão
O histórico brasileiro mostra que mudanças legislativas de grande porte tendem a provocar aumento imediato nas disputas judiciais. Isso ocorreu com a criação da substituição tributária do ICMS, com a mudança na base de cálculo da Cofins, e, mais recentemente, com as teses do século sobre exclusão de ICMS da base do PIS/Cofins.
A reforma tributária é ainda mais abrangente — e seus efeitos no Judiciário podem ser mais profundos e duradouros.
O que empresas e profissionais precisam saber agora

Atenção redobrada com a transição
Com a aprovação da PEC da reforma, o Brasil entrou na fase de regulamentação infraconstitucional, que envolve:
- Leis complementares para definir a CBS e o IBS;
- Consulta pública sobre a aplicação setorial dos novos tributos;
- Regulamentação do Comitê Gestor do IBS, que vai coordenar a arrecadação dos estados e municípios.
Profissionais da área devem se atualizar imediatamente
Contadores, advogados tributaristas, gestores financeiros e empresários precisam:
- Estudar as novas regras fiscais com atenção aos regimes de transição;
- Acompanhar todas as consultas públicas e debates no Congresso;
- Monitorar jurisprudência emergente nos tribunais superiores;
- Estar preparados para revisar sistemas contábeis e fiscais com base na CBS e no IBS.
Plataformas de apoio
Organizações como o Fórum Nacional da Reforma Tributária oferecem acompanhamento técnico contínuo, além de análises, guias e espaços de debate. O momento exige formação continuada e atuação proativa, pois a segurança jurídica será construída gradualmente — e não garantida de imediato.
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