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Comissão da Câmara aprova limite de 5% para uso da margem consignável em cartões

Limite de 5% para cartões na margem consignável é aprovado na Câmara, criando regras mais rígidas e mais proteção financeira aos servidores.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
margem consignável

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera as regras de uso da margem consignável ao limitar pela metade o valor destinado à amortização de despesas realizadas com cartão de crédito consignado. A proposta ajusta o teto aplicado dentro dos 45% permitidos para operações consignadas, estabelecendo um controle mais rígido sobre o comprometimento da renda dos servidores.

A medida tem como objetivo principal reforçar mecanismos de proteção financeira aos servidores, que nos últimos anos passaram a recorrer cada vez mais aos cartões consignados e aos saques vinculados a eles. Esse crescimento, embora tenha facilitado o acesso rápido ao crédito, também elevou o risco de endividamento por meio de juros mais elevados quando comparados aos empréstimos consignados tradicionais.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2591/23, apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS). A análise da comissão representa um passo importante na tramitação, que ainda seguirá para outras etapas antes de uma eventual votação final em plenário.

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O que muda com o novo limite para cartões

Pela proposta aprovada, o servidor poderá escolher usar até 5% da remuneração mensal para amortizar despesas do cartão de crédito consignado, do cartão consignado de benefício ou de saques realizados por esses meios. A grande diferença em relação à regra atual é justamente a unificação e limitação desse percentual, que passa a ser o mesmo para todas as modalidades.

A amortização poderá ser parcelada, sem impacto sobre o parcelamento de outras despesas, o que abre espaço para reorganização financeira do servidor sem comprometer as demais compras realizadas no cartão. Com isso, o uso dos cartões permanece permitido, porém com participação residual dentro da margem total.

Esse é um ponto defendido pela relatora, que argumentou que o objetivo não é proibir ou restringir totalmente o uso dos cartões, mas sim garantir que o servidor não comprometa excessivamente sua renda com operações que costumam ter juros maiores. Ao reduzir e organizar a margem destinada aos cartões, a proposta tenta equilibrar o acesso ao crédito e a segurança financeira do trabalhador.

A legislação atual e como o novo texto altera o cenário

Atualmente, a Lei 14.509/22 estabelece duas reservas distintas para o uso da margem consignável:

  • 5% destinados exclusivamente ao pagamento de dívidas com cartão de crédito consignado
  • 5% voltados para o cartão consignado de benefício

Na prática, isso significa que até 10% da renda pode ser direcionada para despesas com cartões. O substitutivo aprovado reduz pela metade essa possibilidade, concentrando o limite total em apenas 5%.

A relatora justificou a mudança afirmando que a proposta elimina a rigidez do teto de 35% para demais consignações facultativas e cria uma trava de proteção específica para cartões. Assim, a integralidade dos 45% da margem consignável continua preservada, mas com uma divisão mais controlada entre empréstimos tradicionais e operações com cartão.

Esse ponto é crucial, pois especialistas em finanças públicas e direitos do consumidor têm alertado para o aumento dos casos de superendividamento entre servidores públicos nos últimos anos. Em muitos desses casos, o uso indiscriminado de cartões consignados aparece como fator decisivo.

Razões para a mudança e impactos esperados

Ao defender o parecer, Laura Carneiro destacou que o projeto não busca eliminar os cartões, que têm relevância em operações do dia a dia, como compras parceladas e saques emergenciais. No entanto, ela reforçou que a adoção de um limite unificado de 5% impõe uma proteção mais firme, evitando que o servidor concentre grande parte da renda em operações de maior risco.

O cartão consignado, embora possua juros menores do que o cartão tradicional, apresenta taxas mais elevadas que o empréstimo consignado comum. Isso ocorre porque o valor mínimo da fatura pode ser descontado diretamente na folha de pagamento, mas o restante é cobrado com juros rotativos, que rapidamente acumulam dívidas.

Com o novo limite, espera-se que o servidor tenha maior incentivo para priorizar o consignado tradicional quando precisar de valores mais altos, reduzindo a exposição ao crédito rotativo. Além disso, a previsibilidade financeira tende a aumentar, já que apenas 5% da renda poderá ser comprometida com operações atreladas aos cartões.

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Um debate que envolve proteção financeira e liberdade de escolha

A relatora destacou outro ponto sensível: a liberdade de escolha do servidor. Segundo ela, ao eliminar reservas obrigatórias e criar um limite único, o trabalhador pode decidir — dentro da margem total disponível — como deseja distribuir seus compromissos financeiros, sem ser direcionado por regras rígidas da lei anterior.

Isso é especialmente importante em um cenário de inflação persistente e perda de poder de compra, no qual muitos servidores passam a recorrer ao crédito para organizar o orçamento. A flexibilidade, somada ao limite protetivo, cria um modelo mais equilibrado.

Por outro lado, alguns parlamentares defendem que a redução do percentual destinado aos cartões pode diminuir a oferta de produtos financeiros voltados a esse segmento, já que as instituições financeiras poderiam perder parte da margem garantida. Esse debate ainda deve avançar nas próximas fases de votação.

A proposta original e como ela foi alterada

O texto inicial da deputada Maria do Rosário tornava facultativa a reserva dos 5% para amortização de despesas com cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício. Além disso, determinava que esse deveria ser o percentual mínimo de destinação.

O substitutivo da relatora modificou esse entendimento, trazendo um limite máximo em vez de mínimo. Na prática, isso flexibiliza o uso da margem consignável como um todo, mas ao mesmo tempo impõe uma trava para evitar que a maior parte dela seja usada em operações de cartões.

Essa mudança foi considerada mais equilibrada pelos integrantes da Comissão de Finanças e Tributação, pois atende a uma reivindicação recorrente de associações de servidores, que pedem mais autonomia sobre sua margem, mas com regras claras para evitar endividamento excessivo.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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