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Regras do auxílio-doença são alteradas; saiba como pedir a prorrogação

Novas regras para a prorrogação do auxílio-doença do INSS. Saiba como solicitar a renovação do benefício e quais são os prazos e requisitos

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
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Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou mudanças importantes nas regras de prorrogação do auxílio-doença. Essas alterações afetam diretamente muitos beneficiários que dependem deste suporte em momentos de incapacidade temporária.

Assim, anteriormente, o processo de renovação do auxílio-doença ocorria de maneira automática, mas agora exige uma ação direta do segurado. Dessa forma, esta nova exigência busca alinhar o procedimento às diretrizes mais recentes do INSS, garantindo uma melhor avaliação das condições de saúde dos indivíduos afetados.

O que mudou no processo de prorrogação do auxílio-doença

Portanto, os segurados que necessitam permanecer afastados do trabalho devido a problemas de saúde agora precisam solicitar a prorrogação do seu benefício até 15 dias antes do término do período inicialmente concedido. Esse prazo deve ser rigorosamente observado para evitar contratempos.

Assim, para a prorrogação do auxílio-doença, o segurado deve formalizar o pedido através de uma das seguintes opções:

  • Site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Ligação para o número 135;
  • Presencialmente, em uma das agências do INSS.
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Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com

Prazos e procedimentos

Dessa forma, após enviar o pedido de prorrogação do benefício, o INSS programa a perícia médica, que é uma peça-chave no processo de avaliação da incapacidade do trabalhador. Então, se a perícia for agendada para um período de até 30 dias, o processo segue normalmente para a data estabelecida.

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No entanto, caso ultrapasse esse prazo, o benefício é prorrogado automaticamente por 30 dias adicionais, permitindo tempo suficiente para a realização da avaliação médica. Por fim, confira os critérios para ter acesso ao auxílio-doença do INSS:

  • Estar com as contribuições em dia ou dentro do ‘período de graça’;
  • Ter feito pelo menos 12 contribuições mensais, com exceção em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves especificadas pela legislação;
  • Apresentar um atestado médico, especificando a necessidade do afastamento por mais de 15 dias.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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