Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou mudanças importantes nas regras de prorrogação do auxílio-doença. Essas alterações afetam diretamente muitos beneficiários que dependem deste suporte em momentos de incapacidade temporária.
Regras do auxílio-doença são alteradas; saiba como pedir a prorrogação
Novas regras para a prorrogação do auxílio-doença do INSS. Saiba como solicitar a renovação do benefício e quais são os prazos e requisitos
Assim, anteriormente, o processo de renovação do auxílio-doença ocorria de maneira automática, mas agora exige uma ação direta do segurado. Dessa forma, esta nova exigência busca alinhar o procedimento às diretrizes mais recentes do INSS, garantindo uma melhor avaliação das condições de saúde dos indivíduos afetados.
O que mudou no processo de prorrogação do auxílio-doença
Portanto, os segurados que necessitam permanecer afastados do trabalho devido a problemas de saúde agora precisam solicitar a prorrogação do seu benefício até 15 dias antes do término do período inicialmente concedido. Esse prazo deve ser rigorosamente observado para evitar contratempos.
Assim, para a prorrogação do auxílio-doença, o segurado deve formalizar o pedido através de uma das seguintes opções:
- Site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Ligação para o número 135;
- Presencialmente, em uma das agências do INSS.

Prazos e procedimentos
Dessa forma, após enviar o pedido de prorrogação do benefício, o INSS programa a perícia médica, que é uma peça-chave no processo de avaliação da incapacidade do trabalhador. Então, se a perícia for agendada para um período de até 30 dias, o processo segue normalmente para a data estabelecida.
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No entanto, caso ultrapasse esse prazo, o benefício é prorrogado automaticamente por 30 dias adicionais, permitindo tempo suficiente para a realização da avaliação médica. Por fim, confira os critérios para ter acesso ao auxílio-doença do INSS:
- Estar com as contribuições em dia ou dentro do ‘período de graça’;
- Ter feito pelo menos 12 contribuições mensais, com exceção em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves especificadas pela legislação;
- Apresentar um atestado médico, especificando a necessidade do afastamento por mais de 15 dias.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com
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