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Afinal, quais são as regras para sacar o FGTS inativo?

Da última vez que o governo federal liberou o saque do FGTS inativo, valia para quem tinha contas paradas até 31 de dezembro de 2015. Desta vez, o ministro Paulo Guedes pretende liberar dos últimos três anos (até o final de 2018), mas depende da aprovação da Reforma da Previdência. Entretanto, em alguns casos, não é preciso esperar até que o FGTS seja liberado pela Caixa Econômica Federal. Algumas pessoas podem sacar o FGTS inativo a qualquer momento. Confira em quais situações.

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Quem tem direito ao FGTS

Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao FGTS. Ou seja, o empregador é obrigado a depositar nessa conta, todo mês, o valor equivalente a 8% do salário.

Outras pessoas que também têm direito ao depósito são os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Você pode sacar o FGTS do último emprego:

  • Se você foi demitido sem justa causa;
  • Se tinha um contrato por prazo determinado, que terminou;
  • Se o contrato terminou porque a empresa fechou;
  • Se o contrato terminou por culpa de ambas as partes (empresa e empregado);
  • Se o contrato terminou por força maior;
  • Se é um trabalho “avulso”, ele fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias.

Pode sacar o FGTS das contas inativas:

  • Quem está aposentado;

Uma ressalva: quando o trabalhador se aposenta pelo INSS, ele pode sacar todo o dinheiro que tem acumulado no FGTS. Entretanto, se ele se aposentou e continua trabalhando em outra empresa, é necessário aguardar até o fim do contrato para sacar o FGTS relativo a este novo trabalho.

  • Quem possui 70 anos ou mais;
  • Quem fica três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada;
  • Quem vai comprar a casa própria;
  • Quem vive em uma área que sofreu algum desastre natural (como enchente ou vendaval);
  • Trabalhador (ou seu dependente) que for portador do vírus HIV;
  • Trabalhador (ou seu dependente) com câncer; Trabalhador (ou seu dependente) que estiver em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação, ou FSH).

Se o trabalhador morreu:

Os dependentes podem sacar os recursos disponíveis em contas do FGTS.

Sacar o FGTS inativo após três anos

Uma das maiores dúvidas se refere a esta possibilidade. Ou seja, quem teve afastamento do emprego até 13 de julho de 1990, independentemente do motivo de afastamento, pode sacar os valores de todas as contas vinculadas aos contratos de trabalho até a data supracitada.

Contudo, a partir de 14 de julho de 1990, para o saque de conta do FGTS inativa, o trabalhador precisa cumprir alguns critérios:

  • Ter ficado no mínimo 3 anos seguidos fora do regime FGTS;
  • Estar no mês de seu aniversário ou posterior.

Para melhor entendimento, você sai do seu emprego e aguarda três anos. Se no mês do seu aniversário já tenham sido contabilizados três anos, você poderá sacar. Caso contrário não. Neste último caso, será necessário aguardar mais um ano, até o seu próximo aniversário.

Confira os documentos necessários para sacar o FGTS inativo

  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP;
  • Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
  • CTPS constando o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque;
  • Comprovante do afastamento do trabalhador, quando não constante da CTPS;
  • Cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive;
  • Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores não empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, até 13/07/90, inclusive;
  • Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive;
  • Solicitação de Saque do FGTS (SSFGTS): formulário que deve ser preenchido corretamente e assinado, disponível em qualquer agência da CAIXA ou banco conveniado.

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