Recentemente, o Banco Central publicou uma nova resolução em que trata sobre mudanças nas faturas do cartão de crédito. Nesse sentido, o objetivo é aprimorar a disposição das informações e assim melhorar a compreensão dos consumidores. As alterações passam a valer a partir do dia 1º de julho deste ano.
Resolução do Banco Central traz mudanças nas faturas do cartão de crédito; veja
Mudanças nas faturas do cartão de crédito podem ajudar os consumidores a evitarem o endividamento. Veja como será!
Segundo dados do Relatório de Economia Bancária (REB), as informações que constam nas faturas podem induzir os titulares de cartões a não realizarem o pagamento total da dívida. Desse modo, há um risco de endividamento.
De acordo com Otávio Damasio, diretor de regulação do BC, as instituições financeiras não devem encontrar problemas na hora de aplicar as mudanças nas faturas. Isso porque as novas regras não exigem alterações complexas que demandam inovações.
Mudanças nas faturas do cartão de crédito
Com base nas mudanças determinadas pela resolução em questão, as faturas do cartão de crédito devem se dividir em três principais áreas. Confira.
- Área de destaque: informações essenciais como valor total, data de vencimento e limite total do crédito;
- Área para alternativas de pagamento: informações sobre possibilidades para liquidação da dívida;
- Área de informações complementares: lançamentos realizados, identificação das operações de crédito, valores relativos aos juros e encargos, dentre outras.
Além disso, os bancos devem disponibilizar aos clientes pelo menos três datas de vencimento da fatura, com pelo menos sete dias de diferença entre elas.

Concessão de limites de crédito
O texto ainda trata sobre a concessão de limites de crédito para as contas de pagamentos chamadas de pós-pagas. Para a liberação, devem ser observados critérios como perfil de risco, capacidade financeira, produtos e serviços contratados.
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Por fim, assim que o titular do cartão realizar uma compra, o estabelecimento seja identificado na fatura pelo seu nome fantasia e que as transações de pagamentos parceladas constem na fatura em até dois dias úteis a partir da data de abertura da fatura do período.
Imagem: Andrey_Popov / shutterstock.com
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