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Revisão da Vida Toda do INSS: STF publica decisão final

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira, 13, a decisão final sobre a Revisão da Vida Toda do INSS.

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Martelo de madeira com balança de pratos desfocada ao fundo

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira, 13, a decisão final sobre a Revisão da Vida Toda do INSS. A Revisão da Vida Toda é uma ação judicial que trata da correção nos cálculos de auxílios, pensões e na própria aposentadoria de beneficiários do INSS para incluir as contribuições feitas antes de 1994.

Isso ocorre, porque a Lei 9.876/99 prevê que todas as contribuições feitas até o ano de 1994 não seriam contabilizadas no cálculo da previdência, por conta da mudança de moeda nacional promovida pelo Plano Real.

Porém, alguns trabalhadores entenderam que poderiam aumentar a sua aposentadoria se tivessem esses valores de contribuição revistos. Com a decisão do STF, os processos de revisão que estavam parados na Justiça podem voltar a tramitar.

O que muda com a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é movida para corrigir cálculos e tentar reajustar o valor da aposentadoria. Assim, com a publicação da decisão do STF, diversos aposentados do INSS poderão se beneficiar. É válido ressaltar, entretanto, que a Revisão pode não ser benéfica para todos os aposentados.

Para que haja aumento do valor da aposentadoria, o valor recebido no período anterior a 1994 deve ser mais alto do que o recebido depois desse ano. Dessa forma, quem teve salários maiores naquela época, consegue aumentar hoje o valor da aposentadoria.

Como pedir a Revisão no INSS?

Primeiro, tenha em mente que, se você protocolar esse serviço e os valores que você ganhava, antes do Plano Real ser implementado, forem menores do que os que você ganhava depois, há chance de diminuição em sua aposentadoria. Portanto, consulte um contador ou advogado antes de entrar com o pedido.

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Com isso, as pessoas que têm direito à Revisão da Vida Toda são aqueles que se aposentaram há 10 anos no máximo, antes da reforma da previdência de 2019, e que tenham contribuído para o INSS antes de 94. Além disso, é preciso apresentar a documentação abaixo:

  • Carteira de Trabalho;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis);
  • Carnês de Pagamento;
  • Microfichas do INSS;
  • Cópia da Rais (Relação de Informações Sociais).

Imagem: Zolnierek / shutterstock.com

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Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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