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Revisão da vida toda: Zanin suspende julgamento de recurso do INSS; entenda

Recurso apresentado pelo INSS a respeito da Revisão da Vida Toda está sob análise do STF e agora foi paralisado. Veja!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
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O julgamento a respeito de um recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a Revisão da Vida Toda foi suspenso. A decisão foi do ministro Cristiano Zanin, que pediu vista. Agora, a análise pelo Supremo Tribunal Federal ficará travada por até 90 dias. 

A revisão para os benefícios da autarquia foi considerada constitucional no ano passado e pode beneficiar um grupo de brasileiros. A medida possibilita que determinados segurados consigam ampliar o valor recebido mensalmente. 

O INSS, contudo, deseja reduzir os impactos financeiros da revisão. No recurso apresentado, o instituto alega que não deve pagar os valores anteriores a 13 de abril de 2023. A regra atual determina o pagamento de atrasados dos últimos cinco anos. 

Revisão da Vida Toda do INSS: como funciona?

A Revisão da Vida Toda do INSS pode ser solicitada pelos segurados que começaram a receber os benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Ou seja, não é possível para todos os brasileiros atendidos. 

Isso porque a Reforma da Previdência de 2019 alterou as regras de cálculo para os benefícios. Desse modo, as contribuições anteriores ao Plano Real não poderiam ser contabilizadas para definir a quantia paga pela aposentadoria. Pela revisão, os valores podem ser somados para ampliar o benefício. 

Suspensão do julgamento 

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O pedido de vista do ministro Zanin paralisa o julgamento a respeito da revisão por um prazo de 90 dias, como exposto acima. Até que isso aconteça, os processos relacionados também ficam suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes. Assim sendo, o INSS não precisa pagar as quantias até a conclusão. 

Vale lembrar que mesmo diante desse cenário, os segurados que desejam solicitar a Revisão da Vida Toda ainda podem entrar na Justiça. No entanto, o processo só poderá avançar após a decisão final do STF. 

Imagem: rafapress/shutterstock.com

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Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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