Na próxima quinta-feira (20) o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Assim, os brasileiros com saldo em sua conta de 1990 a 2023 poderão solicitar a revisão do FGTS.
Revisão do FGTS é destinada a quais trabalhadores?
Trabalhadores poderão, em breve, solicitar a revisão do FGTS. Entenda como funciona a correção e saiba quem pode ter o saldo revisado.
A votação no STF se dará porque a TR do FGTS não é rentável e acaba prejudicando os trabalhadores. Conforme o Instituto Fundo de Garantia, a soma dos prejuízos pela falta de rentabilidade do saldo chega a R$ 720 bilhões, considerando o ano de 1999 até março de 2023.
Neste caso, vale destacar que o fundo de garantia é usado, sobretudo, em emergências. Assim, o trabalhador que não tem a correção monetária ideal, aquela que acompanha a inflação, acaba tendo o saldo desvalorizado.
O que acontecerá com a TR do FGTS?
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) prevê que a TR seja substituída por um índice que considere a inflação do país. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) são exemplos de índices que o STF pode decidir por aplicar na correção monetária do FGTS.
O partido Solidariedade foi responsável pela elaboração da ADI. Em seus argumentos, o grupo destaca que a TR não é eficiente para fazer com que o saldo seja corrigido monetariamente. Afinal, a taxa em questão não considera os índices inflacionários.
Quase 10 anos esperando uma correção justa do saldo FGTS
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A ADI em questão foi apresentada em 2014 pelo Solidariedade. Desde então, houve um movimento em larga escala em prol da correção monetária do valor. Nos últimos anos, a decisão do STF sobre o assunto não foi uma boa notícia para os trabalhadores.
No entanto, agora que a ADI será julgada pela quarta vez, conforme afirma o advogado Franco Brugioni, a expectativa é que a decisão do dia 20 seja favorável aos trabalhadores. Em sua explicação, o advogado destaca que o STF já decidiu que a TR é inconstitucional para correção monetária de depósitos trabalhistas e dívidas judiciais.
Imagem: Lee Charlie / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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