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Revisão do FGTS é destinada a quais trabalhadores?

Trabalhadores poderão, em breve, solicitar a revisão do FGTS. Entenda como funciona a correção e saiba quem pode ter o saldo revisado.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
pessoa mexendo em utensílios da mesa de trabalho, ao lado de uma calculadora, do lado direito está a logo do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Na próxima quinta-feira (20) o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Assim, os brasileiros com saldo em sua conta de 1990 a 2023 poderão solicitar a revisão do FGTS. 

A votação no STF se dará porque a TR do FGTS não é rentável e acaba prejudicando os trabalhadores. Conforme o Instituto Fundo de Garantia, a soma dos prejuízos pela falta de rentabilidade do saldo chega a R$ 720 bilhões, considerando o ano de 1999 até março de 2023. 

Neste caso, vale destacar que o fundo de garantia é usado, sobretudo, em emergências. Assim, o trabalhador que não tem a correção monetária ideal, aquela que acompanha a inflação, acaba tendo o saldo desvalorizado. 

O que acontecerá com a TR do FGTS?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) prevê que a TR seja substituída por um índice que considere a inflação do país. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) são exemplos de índices que o STF pode decidir por aplicar na correção monetária do FGTS. 

O partido Solidariedade foi responsável pela elaboração da ADI. Em seus argumentos, o grupo destaca que a TR não é eficiente para fazer com que o saldo seja corrigido monetariamente. Afinal, a taxa em questão não considera os índices inflacionários. 

Quase 10 anos esperando uma correção justa do saldo FGTS

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A ADI em questão foi apresentada em 2014 pelo Solidariedade. Desde então, houve um movimento em larga escala em prol da correção monetária do valor. Nos últimos anos, a decisão do STF sobre o assunto não foi uma boa notícia para os trabalhadores. 

No entanto, agora que a ADI será julgada pela quarta vez, conforme afirma o advogado Franco Brugioni, a expectativa é que a decisão do dia 20 seja favorável aos trabalhadores. Em sua explicação, o advogado destaca que o STF já decidiu que a TR é inconstitucional para correção monetária de depósitos trabalhistas e dívidas judiciais. 

Imagem: Lee Charlie / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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