O RG antigo ainda pode ser utilizado pelos brasileiros, mas o modelo está sendo substituído gradualmente pela Carteira de Identidade Nacional (CIN). A mudança padroniza a identificação civil no país e estabelece o CPF como número único do cidadão.
Quem ainda tem a carteira de identidade tradicional não precisa fazer a troca imediatamente. Segundo o governo federal, o documento antigo continua válido até 2032, enquanto pessoas que já tinham 60 anos ou mais quando o novo modelo entrou em vigor têm uma regra específica de validade indeterminada.
A CIN já pode ser emitida pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal. Além do documento físico, o cidadão pode ter acesso à versão digital pelo aplicativo GOV.BR.
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Até quando o RG antigo será aceito?

O RG emitido no modelo anterior continua válido durante o período de transição estabelecido pelo governo federal. A orientação oficial é que o documento antigo possa ser utilizado até 2032.
O Decreto nº 10.977/2022 determinou que as carteiras emitidas segundo os padrões anteriores permaneceriam válidas por dez anos a partir da entrada em vigor da norma. Para quem já tinha 60 anos ou mais naquela data, a validade do documento antigo é indeterminada.
Isso significa que não há necessidade de correr para substituir um RG em boas condições apenas porque a CIN já está sendo emitida. A troca pode ser feita de maneira gradual.
Um documento antigo, porém, pode apresentar problemas antes desse período quando estiver danificado ou quando houver alterações que prejudiquem a identificação do titular.
Por que o RG está sendo substituído pela CIN?
A principal mudança é a criação de um padrão nacional de identificação. No sistema anterior, uma mesma pessoa poderia ter números de RG diferentes em diferentes estados.
Com a Carteira de Identidade Nacional, o CPF passa a ser o número único de identificação. A medida busca reduzir duplicidades e integrar os dados utilizados pelos órgãos de identificação.
A CIN também foi desenvolvida com mecanismos adicionais de segurança. O documento possui QR Code que permite conferir sua autenticidade e consultar informações registradas na carteira.
O que muda na prática com a nova identidade?
A mudança não se limita ao formato da carteira. A CIN foi estruturada para funcionar como um documento nacional, independentemente do estado responsável pela emissão.
Entre as principais características estão:
- CPF como número único de identificação;
- padrão nacional de emissão;
- QR Code para verificação de autenticidade;
- versão digital disponível no GOV.BR;
- elementos de segurança contra falsificação;
- possibilidade de utilização como documento de viagem nos países com os quais o Brasil possui acordo aplicável.
O QR Code pode ser verificado por aplicativo específico. A leitura parcial permite consultar informações básicas, enquanto a leitura completa pode confirmar a validade do documento e exibir os dados para comparação. A modalidade completa exige conexão com a internet e conta GOV.BR.
A nova identidade tem versão digital?
Sim. Depois de receber a CIN física, o cidadão pode acessar a versão digital pelo aplicativo GOV.BR.
A carteira digital tem validade legal e funciona como uma alternativa ao documento físico em situações em que a apresentação da identidade seja aceita. O governo disponibiliza a CIN nos formatos físico e digital.
A existência da versão digital, entretanto, não significa que o cidadão deixe de ter a carteira física. O modelo digital é disponibilizado a partir da emissão da CIN.
A CIN é gratuita?
A primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional é gratuita, assim como as renovações previstas nas regras nacionais. A emissão é realizada pelos órgãos estaduais responsáveis pela identificação civil.
Há uma diferença para quem optar por determinados formatos. O modelo em cartão de policarbonato pode ter cobrança definida pelo estado emissor, enquanto a emissão convencional segue as regras de gratuidade estabelecidas para a CIN.
Os procedimentos para solicitar o documento, como agendamento e locais de atendimento, variam conforme o estado.
Quais documentos são necessários para solicitar a CIN?
A documentação pode variar de acordo com o órgão de identificação e a situação do cidadão.
De maneira geral, a legislação prevê a apresentação de certidão de nascimento ou de casamento para a emissão da carteira. O CPF também é utilizado como referência na identificação nacional.
No Paraná, por exemplo, a Polícia Civil informa que o CPF deve ser informado no processo de solicitação e apresenta orientações específicas conforme a situação civil do requerente.
Por isso, antes de comparecer ao atendimento, é recomendável consultar o órgão de identificação do estado para conferir a lista atualizada de documentos e a necessidade de agendamento.
Qual é o prazo de validade da CIN?
A validade da nova Carteira de Identidade Nacional varia conforme a idade do titular no momento da emissão.
| Idade do cidadão | Validade da CIN |
|---|---|
| 0 a 11 anos | 5 anos |
| 12 a 59 anos | 10 anos |
| A partir de 60 anos | Indeterminada |
Esses prazos estão previstos no Decreto nº 10.977/2022 e são confirmados atualmente pelo Governo Digital.
A validade indeterminada para pessoas com 60 anos ou mais não significa, porém, que qualquer documento possa ser utilizado em qualquer circunstância. A legislação prevê situações em que a validade pode ser comprometida, como danos que impeçam a verificação da autenticidade ou alterações relevantes nos dados do documento.
Quem tem mais de 60 anos precisa trocar o RG antigo?
Existe uma regra específica para quem já tinha 60 anos ou mais na data de entrada em vigor do Decreto nº 10.977/2022.
Nesse caso, o RG emitido no modelo antigo possui validade indeterminada, de acordo com a norma federal.
Isso não impede que a pessoa solicite a CIN. A nova carteira pode ser emitida normalmente e passa a utilizar o CPF como número único de identificação.
Preciso trocar meu RG agora?
Não há necessidade de trocar imediatamente apenas porque a CIN já está disponível.
Quem possui um RG antigo em boas condições pode continuar utilizando o documento dentro do período de validade previsto para o modelo anterior. O governo federal informa que a carteira antiga pode ser utilizada até 2032.
A substituição antecipada pode ser conveniente para quem deseja já utilizar o novo padrão nacional, ter a versão digital ou contar com os mecanismos de verificação da CIN.
Para quem pretende emitir o novo documento, o ideal é verificar diretamente o procedimento adotado pelo estado de residência, já que os canais de atendimento e o agendamento podem variar.
A CIN substitui o passaporte?
Não.
A Carteira de Identidade Nacional não substitui o passaporte de forma geral. Ela pode ser utilizada em viagens internacionais para países nos quais existam acordos que permitam seu uso como documento de viagem, como ocorre no âmbito do Mercosul, observadas as regras aplicáveis.
Para destinos que exigem passaporte, o cidadão continuará precisando apresentar esse documento.
O que acontece depois de 2032?

A mudança para a CIN está sendo realizada de forma gradual. O RG antigo permanece dentro do período de transição estabelecido pelo governo, enquanto os órgãos estaduais adotam o novo padrão de identificação.
Na prática, quem ainda utiliza o modelo tradicional pode se organizar para solicitar a CIN antes do fim desse período, evitando deixar a emissão para a última hora.
A principal alteração é que o brasileiro passa a ter um único número de identificação nacional, o CPF, em vez de diferentes numerações de RG conforme o estado. A CIN também acrescenta recursos digitais e mecanismos de verificação que não existiam no modelo anterior.
Conclusão
A mudança do RG para a Carteira de Identidade Nacional será feita de forma gradual. Quem ainda possui o documento antigo não precisa correr para substituí-lo, já que ele continua válido durante o período de transição, previsto até 2032.
Para quem optar pela nova identidade, a CIN traz um padrão único para todo o país, utiliza o CPF como número de identificação e oferece recursos como QR Code e versão digital no aplicativo GOV.BR. A recomendação é verificar as regras do órgão responsável pela emissão no estado e organizar a troca com antecedência, especialmente para evitar deixar o procedimento para os últimos anos do prazo.
