O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental do trabalhador, que garante uma reserva financeira para diversas situações, como compra de casa, demissão sem justa causa, entre outras. No entanto, é comum que parte do saldo do FGTS fique retido em contas de empregos anteriores, gerando dúvidas sobre como resgatar esse valor.
Saiba como sacar FGTS bloqueado de empregos anteriores
Saque do FGTS bloqueado de forma simples e rápida! Descubra como acessar o seu saldo retido e realizar o saque sem complicação
Assim, tem direito ao FGTS retido todo trabalhador que teve parte do saldo do seu FGTS retido em contas de empregos anteriores. Dessa forma, o prazo para sacar o FGTS retido é de cinco anos a contar da data da baixa da última anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
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O que é o FGTS retido?
Portanto, o FGTS retido é a parcela de 8% do salário depositada na conta do FGTS do trabalhador que não foi liberada na rescisão do contrato de trabalho. Assim, isso pode acontecer por diversos motivos, como:
- Falta de comunicação da demissão pelo empregador ao FGTS: nesse caso, o trabalhador deve solicitar a regularização da situação junto à empresa;
- Rescisão por acordo: em alguns casos de rescisão por acordo, o FGTS retido só é liberado após o cumprimento de um período de carência;
- Trabalho em regime de CLT por menos de 30 dias: nesse caso, o trabalhador tem direito ao saque das verbas rescisórias, mas não do FGTS retido.

Como sacar o FGTS bloqueado?
Enfim, o saque do FGTS retido pode ser feito de duas maneiras. Confira os meios de saque e os documentos necessários:
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- Pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
- Pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal: para isso, é necessário levar os documentos originais e cópia:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato do FGTS com informações sobre o saldo retido.
Imagem: Antonio Salaverry/shutterstock.com
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