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Saiba em quais casos o INSS pode suspender seu benefício

Decisão judicial limita INSS na revisão de aposentadoria por invalidez após 10 anos. Saiba mais sobre seus direitos aqui.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos2 min de leitura
Imagem fachada do edifício sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que se lê "Previdência Social".

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está proibido de revisar as condições de concessão da aposentadoria por invalidez passado o prazo de 10 anos. Essa permissão foi negada com base em uma decisão unânime da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs). A deliberação ocorreu durante uma sessão de julgamento no mês de março.

Dessa forma, a determinação judicial se deu em função de um processo legal movido por uma cidadã sul-rio-grandense de 44 anos. A mulher solicitou à Justiça o restabelecimento de sua aposentadoria por invalidez, a qual havia sido concedida em 2004 por sua incapacidade total e permanente de trabalhar.

INSS proibido de revisar aposentadoria por invalidez após 10 Anos

Quatorze anos após a concessão da aposentadoria por invalidez à referida mulher, o INSS convocou-a para revisão do benefício. Feita a análise em 2018, o benefício que recebia desde 2004 foi cancelado.

Assim, a 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul argumentou que houve erro administrativo na concessão, que foi pautada na limitação congênita anterior ao ingresso no mercado de trabalho.

No entanto, o pedido de revisão foi julgado improcedente pelo TRU/JEFs, uma vez que o prazo de concessão do benefício já ultrapassava uma década.

Qual o prazo para contestação?

O prazo para contestação tanto pelo beneficiário quanto pelo INSS começa um mês após o primeiro pagamento da aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Esse prazo também é válido para o auxílio-doença (em casos de incapacidade temporária) e para o benefício de prestação continuada (BPC). A suspensão de aposentadoria só é permitida após uma década e em casos excepcionais.

Quem é protegido pela lei?

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Além disso, os beneficiários que já completaram 55 anos e recebem a aposentadoria por mais de 15 anos têm sua condição protegida por lei, mesmo que deixem de ser considerados inválidos. Ademais, a mesma proteção é assegurada aos beneficiários do INSS que passam por avaliação e tiveram direito ao benefício por mais de cinco anos.

Não obstante, uma condição que anula qualquer critério de tempo é a má fé. Se comprovado que o beneficiário usou de mentiras ou falsificação para conseguir o benefício, o pagamento desse pode ser suspenso a qualquer momento, independente do período de concessão.

Por fim, é válido lembrar que benefícios por incapacidade e o BPC podem passar por perícia de revisão cada dois anos.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

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Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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