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Saiba em quais casos o INSS pode suspender seu benefício

Decisão judicial limita INSS na revisão de aposentadoria por invalidez após 10 anos. Saiba mais sobre seus direitos aqui.

Avatar de Fernanda Ramos Fernanda Ramos · · 2 min de leitura
Imagem fachada do edifício sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que se lê "Previdência Social".

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está proibido de revisar as condições de concessão da aposentadoria por invalidez passado o prazo de 10 anos. Essa permissão foi negada com base em uma decisão unânime da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs). A deliberação ocorreu durante uma sessão de julgamento no mês de março.

Dessa forma, a determinação judicial se deu em função de um processo legal movido por uma cidadã sul-rio-grandense de 44 anos. A mulher solicitou à Justiça o restabelecimento de sua aposentadoria por invalidez, a qual havia sido concedida em 2004 por sua incapacidade total e permanente de trabalhar.

INSS proibido de revisar aposentadoria por invalidez após 10 Anos

Quatorze anos após a concessão da aposentadoria por invalidez à referida mulher, o INSS convocou-a para revisão do benefício. Feita a análise em 2018, o benefício que recebia desde 2004 foi cancelado.

Assim, a 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul argumentou que houve erro administrativo na concessão, que foi pautada na limitação congênita anterior ao ingresso no mercado de trabalho.

No entanto, o pedido de revisão foi julgado improcedente pelo TRU/JEFs, uma vez que o prazo de concessão do benefício já ultrapassava uma década.

Qual o prazo para contestação?

O prazo para contestação tanto pelo beneficiário quanto pelo INSS começa um mês após o primeiro pagamento da aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Esse prazo também é válido para o auxílio-doença (em casos de incapacidade temporária) e para o benefício de prestação continuada (BPC). A suspensão de aposentadoria só é permitida após uma década e em casos excepcionais.

Quem é protegido pela lei?

Além disso, os beneficiários que já completaram 55 anos e recebem a aposentadoria por mais de 15 anos têm sua condição protegida por lei, mesmo que deixem de ser considerados inválidos. Ademais, a mesma proteção é assegurada aos beneficiários do INSS que passam por avaliação e tiveram direito ao benefício por mais de cinco anos.

Não obstante, uma condição que anula qualquer critério de tempo é a má fé. Se comprovado que o beneficiário usou de mentiras ou falsificação para conseguir o benefício, o pagamento desse pode ser suspenso a qualquer momento, independente do período de concessão.

Por fim, é válido lembrar que benefícios por incapacidade e o BPC podem passar por perícia de revisão cada dois anos.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

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