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Saiba quais serão as 8 principais mudanças que o FGTS Digital traz a partir de 19/08

Descubra quais são as principais mudanças em relação ao recolhimento do FGTS com o novo sistema digital que será implementado!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Na imagem, pessoa na praia segurando o celular com aplicativo FGTS aberto

Uma nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começará a ser testada nos próximos dias. Trata-se do FGTS Digital, que entrará em fase de testes a partir do dia 19 de agosto.

Ela será implementada definitivamente a partir de janeiro de 2024. Conforme anunciado, o sistema de recolhimento passará por algumas alterações. Saiba quais são elas e as demais informações a respeito do serviço a seguir.

Principais mudanças do Fundo de Garantia

Confira abaixo quais são as 8 alterações para o recolhimento do Fundo de Garantia em relação ao FGTS Digital:

  1. A data de vencimento muda, já que o recolhimento agora deve ser feito até o vigésimo dia do mês seguinte;
  2. Para competências anteriores à implementação (janeiro/2024), os empregadores seguem utilizando o sistema Conectividade Social (CAIXA), enquanto os posteriores devem ser registrados pelo FGTS Digital;
  3. O recolhimento do FGTS passa a ser feito apenas por transferência via PIX;
  4. A plataforma eSocial será utilizada para alimentar as informações do sistema FGTS Digital;
  5. A base de cálculo da indenização compensatória do FGTS (40% ou 20%) poderá ser encontrada no FGTS Digital;
  6. O não recolhimento pode desregularizar a situação do empregador junto ao FGTS;
  7. Microempreendedor (MEI) ou Segurado Especial (SE) deve registrar a demissão do empregado no eSocial e acessar o FGTS Digital para ser informado dos valores a serem pagos ao recém-demitido;
  8. O empregador doméstico deve seguir usando a guia DAE gerada pelo eSocial no caso do FGTS mensal e rescisório.

O que é o FGTS Digital?

Trata-se de sistemas informatizados que simplificam a administração dos processos ligados ao recolhimento do Fundo de Garantia, visando a facilitação dessa obrigação para empregadores e garantindo a correta alocação dos fundos nas contas dos trabalhadores.

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A partir da sua implementação, os empregadores poderão gerar guias personalizadas, acessar extratos, requisitar compensações e parcelamentos de maneira mais simplificada e ágil.

Imagem: Diego Thomazini / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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