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Saiba tudo sobre o novo salário mínimo de R$ 1.856

Conheça os novos valores aprovados para o Salário Mínimo em 2024, abrangendo diversas categorias profissionais.

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo2 min de leitura
13º salário

Os novos valores para o Salário Mínimo foram aprovados na última segunda-feira (15) pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter). Dessa forma, com esta aprovação, o Paraná vai manter o maior Piso Regional do Brasil.

A faixa de valores vai de R$ 1.856,94 a R$ 2.134,88 ao mês, dependendo do segmento econômico do trabalhador. Veja mais detalhes a seguir!

Novo salário mínimo: quem são os contemplados pelo reajuste?

O novo salário mínimo afeta trabalhadores de várias categorias. Nesse sentido, o primeiro grupo, composto por trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o novo piso será de R$ 1.856,94. O segundo grupo, que inclui trabalhadores de serviços administrativos, vendedores de comércio em lojas e mercados e trabalhadores de reparação e manutenção, terá um piso de R$ 1.927,02.

Imagem de uma calculadora com notas de 50 e 100 reais em cima e um bilhete branco escrito "Salário Mínimo". Acima, aparece também uma caneta esferográfica azul.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Já para os trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, que fazem parte do terceiro grupo, o piso será de R$ 1.989,86. Por fim, o quarto grupo, formado por técnicos de nível médio, terá um piso de R$ 2.134,88.

Como ocorre o processo de definição do Piso Regional?

A definição dos valores é realizada anualmente pelo Ceter, mediante a Lei Estadual n° 21.350/2023, que trata sobre a política de valorização do Piso Salarial do Paraná até 2026.

Desse modo, o Conselho, constituído por representantes do Governo do Estado, dos trabalhadores e dos sindicatos patronais, reúne-se após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e do valor do Salário Mínimo Nacional pelo governo federal.

Vale ressaltar que o mínimo regional não se aplica a empregados com piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem a servidores públicos.

O que acontece a seguir?

Após a aprovação dos novos valores, será encaminhada uma minuta do decreto para a Casa Civil. Os valores só entrarão em vigor após a assinatura do governador Carlos Massa Ratinho Junior e a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

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Por fim, é importante frisar que os valores serão retroativos a 1° de janeiro de 2024.

Imagem: Gustavo Mello / Shutterstock.com

Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

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