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INSS libera salário-maternidade para autônomas com apenas uma contribuição

Nova regra do INSS permite que autônomas recebam salário-maternidade com apenas uma contribuição.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes4 min de leitura
salário- maternidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou significativamente as regras para concessão do salário-maternidade a seguradas contribuintes individuais, as chamadas autônomas. A nova regulamentação, publicada por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União na quinta-feira, 10 de julho, alinha o tratamento das autônomas ao das celetistas, que já tinham acesso ao benefício com apenas uma contribuição.

A mudança segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão tomada em março de 2024, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110. O Supremo considerou inconstitucional a exigência de dez contribuições mínimas para autônomas, enquanto trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tinham acesso ao salário-maternidade após apenas um recolhimento.

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Imagem: SNeG17 / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Impacto orçamentário e abrangência da nova regra

Com a nova norma, o INSS passa a conceder o salário-maternidade para autônomas com apenas uma contribuição feita à Previdência Social. Estima-se que a medida gere um impacto financeiro entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões aos cofres públicos somente em 2025. Isso inclui a revisão de pedidos negados anteriormente, que agora podem ser reconsiderados à luz da nova legislação.

A instrução normativa nº 188, publicada pelo INSS, determina que a isenção de carência comece a valer a partir de 5 de abril de 2024, data de publicação do acórdão do STF. As contribuintes que solicitaram o benefício após essa data já devem ter suas demandas analisadas sob o novo critério. Além disso, processos em aberto ou indeferidos por falta de carência poderão ser revisados ou reingressados.

Como solicitar o benefício com base na nova regra

Mulheres que têm direito ao salário-maternidade e que tiveram seu pedido negado anteriormente podem refazê-lo pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível ingressar com ação judicial, caso o sistema da Previdência ainda não esteja atualizado para aplicar automaticamente a nova norma.

Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem o direito ao benefício, como a certidão de nascimento do filho ou documento comprobatório da adoção. A advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), orienta que todas as beneficiárias que tiveram indeferimento por carência devem tentar novamente.

Licença-maternidade: quem tem direito e como funciona

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Imagem: Prostock-studio/ shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

A licença-maternidade é um direito garantido por lei às mulheres em ocasiões como parto, adoção, aborto espontâneo ou legal e nascimento de natimorto. No caso das celetistas, o salário-maternidade é pago diretamente pelo empregador. Para contribuintes individuais, desempregadas, MEIs (microempreendedoras individuais) e trabalhadoras rurais, o benefício é pago pelo INSS.

O período da licença-maternidade é, por regra, de 120 dias. No entanto, em casos de adesão ao programa Empresa Cidadã, o período pode ser estendido para até 180 dias. O benefício também pode ser concedido a homens, em caso de morte da mãe, e em uniões homoafetivas.

Entenda o que muda com o fim da carência

Antes da decisão do STF, mulheres que contribuíam de forma autônoma para o INSS precisavam de, no mínimo, dez contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade. A exigência constava no artigo 25 da Lei 9.876/1999, aprovada durante a reforma da Previdência do governo FHC.

O STF, ao julgar a ADI 2.110, entendeu que essa diferença de tratamento entre autônomas e celetistas não tinha respaldo constitucional. O voto vencedor foi apresentado pelo ministro Flávio Dino e acompanhado por Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin. Votaram contra a mudança os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e André Mendonça.

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Perspectiva futura e impacto financeiro

A estimativa é de que o impacto da nova regra seja de R$ 12 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e R$ 16,7 bilhões em 2029. Esses valores incluem tanto os novos pedidos quanto os processos de revisão.

O aumento das despesas é reflexo da inclusão de milhares de autônomas no direito ao benefício, alinhando a legislação ao princípio da isonomia, garantindo tratamento igual entre diferentes modalidades de contribuintes.

Atualização das instruções normativas

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Imagem: Freepik e Canva

A nova instrução normativa do INSS também revogou trechos da instrução anterior, publicada em março de 2022, que ainda exigia o cumprimento da carência de dez contribuições. A atualização regulamenta, de forma definitiva, a aplicação da decisão do STF e assegura que os novos pedidos já sigam o entendimento constitucional.

Essa adequação normatiza um entendimento que, embora já decidido judicialmente, ainda não estava pacificado nos sistemas da Previdência. Agora, o INSS passa a garantir segurança jurídica para contribuintes e servidores responsáveis pela análise dos processos.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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