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INSS atualiza regra do salário-maternidade; veja o que mudou para seguradas em 2026

Salário-maternidade do INSS em 2026 tem piso de R$ 1.621 e novas regras de carência. Veja quem tem direito, valores e como pedir.

Jessica CassanaPor Jessica Cassana··10 min de leitura
INSS atualiza regra do salário-maternidade; veja o que mudou para seguradas em 2026

O salário-maternidade do INSS continua sendo uma das principais proteções previdenciárias para quem precisa se afastar de suas atividades por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso.

Em 2026, uma das mudanças mais relevantes decorre da retirada da antiga carência de 10 contribuições para categorias como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais.

O INSS já aplica administrativamente a mudança decorrente do julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 pelo Supremo Tribunal Federal. Atualmente, o instituto informa que o salário-maternidade não exige carência, embora continue sendo necessário comprovar a qualidade de segurada e, conforme a categoria, a filiação e contribuição ao sistema.

Além disso, o piso previdenciário em 2026 é de R$ 1.621, enquanto o limite máximo do salário de contribuição do INSS está em R$ 8.475,55.

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Quem pode receber salário-maternidade em 2026?

Salário-maternidade
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O benefício pode alcançar diferentes categorias de segurados do Regime Geral de Previdência Social.

Entre elas estão empregadas com carteira assinada, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, microempreendedoras individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais.

Também é possível receber o benefício em situações de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, inclusive por segurado do sexo masculino quando cumpridos os requisitos legais.

O INSS reconhece o salário-maternidade para afastamentos decorrentes de parto, adoção, guarda para adoção e aborto não criminoso.

Qual a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade?

Os dois termos são frequentemente utilizados como sinônimos, mas representam direitos diferentes.

A licença-maternidade está relacionada ao afastamento do trabalho previsto na legislação trabalhista. É o período durante o qual a trabalhadora empregada fica afastada de suas funções.

Já o salário-maternidade é o benefício previdenciário destinado a substituir a renda durante esse período.

No caso de uma empregada com carteira assinada, os dois direitos normalmente aparecem juntos: ela se afasta do emprego e continua recebendo sua remuneração nos termos previstos pela legislação.

Para MEIs, autônomas, facultativas e outras seguradas sem empregador, o ponto central é o benefício previdenciário pago dentro das regras do INSS.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2026?

O valor não é igual para todas as seguradas.

O INSS calcula o benefício conforme a categoria previdenciária e as informações existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS.

Em 2026, o salário mínimo e piso previdenciário está em R$ 1.621.

Já o teto do salário de contribuição do INSS foi fixado em R$ 8.475,55.

Entretanto, é importante não interpretar esses dois números como se todos os salários-maternidade fossem obrigatoriamente calculados entre eles da mesma maneira.

A fórmula depende da categoria da beneficiária.

Empregada com carteira assinada

Para a segurada empregada, o benefício geralmente corresponde à sua remuneração integral, observadas as regras previdenciárias aplicáveis.

Quando a remuneração é variável, podem existir critérios específicos para obtenção do valor de referência.

Empregada doméstica

A empregada doméstica possui cálculo vinculado ao salário de contribuição registrado no sistema previdenciário.

Por isso, manter o eSocial e as contribuições corretamente informados é importante para evitar divergências.

MEI, autônoma e segurada facultativa

Para contribuinte individual, MEI e segurada facultativa, o cálculo considera o histórico contributivo conforme as regras do salário-maternidade.

O valor não deve ser presumido apenas com base no último pagamento realizado.

O INSS utiliza as informações do CNIS para apurar a renda inicial do benefício.

Segurada especial

A segurada especial, como agricultora familiar ou pescadora artesanal que se enquadra nas regras dessa categoria, pode receber o benefício mediante comprovação dos requisitos previdenciários aplicáveis à atividade rural.

O serviço específico de salário-maternidade rural continua disponível pelo INSS.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

A duração depende do fato que originou o benefício.

Nos casos de parto, o pagamento é feito por 120 dias.

O mesmo período de 120 dias se aplica ao natimorto e à adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Já no aborto espontâneo ou aborto permitido por lei, o salário-maternidade dura 14 dias, conforme avaliação médica.

Portanto, é incorreto afirmar que aborto espontâneo gera pagamento por 120 dias.

Internação pode ampliar o período do benefício

Há uma proteção adicional quando a mãe ou o recém-nascido permanece internado em razão de complicações relacionadas ao parto.

Nessas situações, a contagem do salário-maternidade pode ser ajustada para evitar que grande parte do período de proteção seja consumida enquanto mãe ou bebê ainda está no hospital.

A aplicação depende das circunstâncias médicas e das regras utilizadas pelo INSS em cada situação.

Esse ponto deve ser analisado separadamente da prorrogação trabalhista proporcionada pelo Programa Empresa Cidadã, que possui natureza distinta.

Carência do salário-maternidade mudou

Uma das alterações mais importantes ocorreu após o julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 pelo Supremo Tribunal Federal.

Antes, contribuintes individuais, seguradas facultativas e determinadas seguradas especiais estavam sujeitas, em regra, à exigência de 10 contribuições mensais.

O STF analisou a constitucionalidade dessa diferenciação e afastou a carência específica para o salário-maternidade.

A discussão esteve formalmente na pauta da Corte em 2024.

Posteriormente, o INSS passou a adequar seus procedimentos administrativos à decisão.

Em orientação publicada em julho de 2026, a Previdência foi direta: o salário-maternidade não exige carência. O governo destaca, contudo, que continua sendo necessária a filiação previdenciária válida.

Uma contribuição já garante salário-maternidade?

O fim da carência precisa ser interpretado com cuidado.

O próprio Ministério da Previdência informa que atualmente é necessária uma contribuição para acesso ao benefício, além da observância da qualidade de segurado.

Isso não significa que qualquer pagamento feito depois do fato gerador permitirá automaticamente receber salário-maternidade.

É preciso verificar quando ocorreu a filiação, a validade da contribuição e a condição previdenciária existente na data do parto, adoção ou outro evento que gere o benefício.

Esse detalhe é especialmente importante para contribuintes individuais e facultativas.

Desempregada pode receber salário-maternidade?

Sim, dependendo da situação.

A trabalhadora desempregada pode continuar protegida pelo INSS durante o chamado período de graça, mesmo sem recolhimentos recentes.

O prazo básico varia de acordo com a categoria e pode ser prorrogado em determinadas situações.

Para segurados obrigatórios, existem hipóteses de ampliação relacionadas ao histórico de contribuições e à situação de desemprego.

Por isso, uma mulher que deixou o emprego meses antes do parto não deve presumir que perdeu automaticamente o direito.

O ponto essencial é verificar se ela ainda possuía qualidade de segurada quando ocorreu o nascimento.

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim.

A microempreendedora individual é segurada obrigatória da Previdência Social e pode ter direito ao salário-maternidade quando cumprir os requisitos previdenciários.

Com o afastamento da antiga carência de 10 meses, a principal atenção passa para a qualidade de segurada e para a regularidade da filiação e das contribuições consideradas pelo INSS.

O mesmo raciocínio se aplica, com as diferenças próprias de cada categoria, às autônomas e seguradas facultativas.

É possível receber dois salários-maternidade?

Pode existir direito relacionado a atividades concomitantes, mas o assunto precisa ser tratado com cautela.

A segurada que exerce duas atividades abrangidas pela Previdência pode ter sua situação analisada em relação a cada vínculo, de acordo com as regras específicas aplicáveis às atividades simultâneas.

Não se deve, entretanto, confundir essa hipótese com nascimento de gêmeos ou adoção simultânea de mais de uma criança.

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O INSS deixa claro que, em caso de parto ou adoção de mais de uma criança no mesmo evento, é devido apenas um salário-maternidade, e não um benefício para cada filho.

Quais documentos são necessários?

Os documentos variam conforme o fato gerador e a categoria da segurada.

Em geral, podem ser necessários:

  • documento oficial de identificação;
  • CPF;
  • certidão de nascimento;
  • termo de guarda ou adoção, quando for o caso;
  • atestado médico em situação de aborto não criminoso;
  • documentos relacionados à atividade e às contribuições, quando solicitados;
  • comprovantes rurais, para segurada especial quando necessários.

Grande parte das informações contributivas já é consultada diretamente pelo INSS por meio do CNIS.

Erros cadastrais, vínculos ausentes ou contribuições não identificadas podem atrasar a análise.

Como pedir salário-maternidade pelo Meu INSS?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O requerimento pode ser feito pela internet.

A segurada deve acessar o Meu INSS com CPF e senha Gov.br e pesquisar pelo serviço de salário-maternidade adequado à sua situação.

Para trabalhadoras rurais, existe serviço específico de Salário-Maternidade Rural.

Também é possível buscar orientações pela Central 135.

Em muitos casos, o procedimento é concluído sem necessidade de comparecimento presencial a uma agência.

Qual é o prazo para pedir?

O segurado não deve deixar o requerimento para muitos anos depois do evento.

O portal Gov.br informa, inclusive em seus serviços previdenciários relacionados ao salário-maternidade, prazo máximo de até cinco anos após o fato que gerou o benefício para apresentação do pedido.

Quem acredita ter direito a pagamento antigo deve observar esse limite e verificar a documentação correspondente.

Continuar trabalhando durante o benefício pode causar problema

O salário-maternidade tem a finalidade de substituir a remuneração durante o afastamento motivado pelo parto, adoção ou outra situação protegida.

Por isso, continuar exercendo normalmente a atividade que originou a cobertura previdenciária pode gerar incompatibilidade com o benefício.

A situação deve ser analisada especialmente com atenção por autônomas, MEIs e pessoas que possuem mais de uma fonte de renda, porque a existência de atividades concomitantes pode alterar a análise.

Salário-maternidade pode ser acumulado com auxílio-doença?

Em regra, não.

O INSS informa que o salário-maternidade não pode ser recebido simultaneamente com benefícios por incapacidade, como auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

Quando há coincidência de períodos, pode ser necessário ajustar o pagamento de acordo com a legislação previdenciária.

O que mais causa negativa do INSS?

Mesmo sem a antiga carência de 10 contribuições, alguns problemas continuam capazes de provocar indeferimento.

Entre eles estão a falta de qualidade de segurada, contribuição realizada de forma inadequada, divergência no CNIS, ausência de comprovação da atividade rural e documentação insuficiente.

Também é importante conferir se o fato gerador realmente se enquadra nas hipóteses protegidas pelo salário-maternidade.

Por isso, antes do requerimento, vale consultar o extrato previdenciário e verificar se os vínculos e recolhimentos estão corretos.

O que realmente mudou no salário-maternidade em 2026?

A principal mudança que repercute em 2026 não surgiu de uma nova reforma aprovada neste ano.

Ela decorre do julgamento do STF sobre a antiga exigência de carência e da posterior adequação administrativa realizada pelo INSS.

Hoje, a orientação oficial é de que o salário-maternidade não exige carência, inclusive para categorias que anteriormente precisavam cumprir 10 contribuições.

Isso ampliou o acesso de MEIs, autônomas, facultativas e outras seguradas ao benefício.

A mudança, porém, não eliminou todas as exigências.

A pessoa ainda precisa demonstrar sua condição de segurada no momento adequado e cumprir os requisitos específicos de sua categoria.

Em 2026, também é importante considerar os valores atualizados do sistema previdenciário: o piso passou a R$ 1.621, enquanto o teto do salário de contribuição chegou a R$ 8.475,55.

Para quem espera um filho, pretende adotar ou passou por uma das situações protegidas pela legislação, conferir antecipadamente o CNIS e entender a própria categoria previdenciária pode evitar atrasos e negativas no pedido do salário-maternidade.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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