O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que se afastam das atividades por motivos relacionados à maternidade. O pagamento é garantido a quem possui a qualidade de segurado, abrangendo diferentes categorias profissionais.
Salário-maternidade 100% digital: saiba como garantir o benefício pela internet
Descubra quem tem direito ao salário-maternidade em 2025 e como solicitar o benefício online pelo Meu INSS.
Esse direito é assegurado em situações como parto, adoção, guarda judicial com fins de adoção, aborto espontâneo e natimorto. Homens também podem ter acesso ao benefício em casos específicos.
Mesmo com ampla divulgação, muitas dúvidas ainda cercam o funcionamento do salário-maternidade. Questões sobre duração, valores, formas de solicitação e categorias contempladas costumam gerar insegurança entre os segurados.
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Por isso, é essencial entender como o salário-maternidade é estruturado, quem pode solicitá-lo em 2025, quais os documentos exigidos e como garantir o acesso à renda durante o período de afastamento.
Quem tem direito ao salário-maternidade em 2025
Para ter acesso ao salário-maternidade em 2025, é necessário possuir qualidade de segurado do INSS. Estão incluídos os seguintes grupos:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT): Direito garantido mediante apresentação de atestado médico.
- Empregadas domésticas com contribuição regular ao INSS: Recebem o valor do último salário registrado.
- Trabalhadores avulsos: Benefício concedido conforme a legislação vigente.
- Contribuintes individuais, como autônomos e MEIs: Necessário comprovar 10 meses de contribuição ao INSS.
- Contribuintes facultativos, como donas de casa e estudantes: Devem comprovar 10 meses de contribuição.
- Segurados especiais, como trabalhadores rurais em regime de economia familiar: Benefício concedido conforme a legislação vigente.
- Desempregados, desde que dentro do chamado “período de graça”: Período em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
Qual o período de duração do benefício para cada situação
O período-padrão de pagamento do salário-maternidade é de 120 dias. Essa regra se aplica a:
- Parto (inclusive natimorto): 120 dias.
- Adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos: 120 dias.
- Falecimento da mãe no parto (benefício transferido ao pai): 120 dias.
Em casos de aborto espontâneo ou previsto por lei, o pagamento é feito por 14 dias.
Para funcionárias de empresas participantes do programa Empresa Cidadã, o benefício pode se estender por até 180 dias.
Documentos necessários para solicitar o salário-maternidade
Os documentos exigidos variam conforme o tipo de segurado e motivo do afastamento. No geral, é preciso apresentar:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Certidão de nascimento ou de natimorto;
- Termo de guarda ou adoção, quando aplicável;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho, se houver vínculo formal;
- Documentação médica, no caso de aborto.
Como solicitar o salário-maternidade pelo site ou aplicativo Meu INSS

A solicitação do salário-maternidade pode ser feita de forma totalmente online, sem a necessidade de comparecer a uma agência do INSS. Siga os passos abaixo:
- Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS.
- Faça login com seu CPF e senha. Se ainda não possui cadastro, será necessário criar uma conta.
- No menu principal, clique em “Novo Pedido”.
- Escolha a opção “Salário-maternidade”.
- Selecione o tipo de benefício: “Salário-maternidade urbano” ou “Salário-maternidade rural”.
- Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos necessários.
- Envie o pedido e aguarde a análise do INSS.
O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos após o evento que gerou o benefício.
Prazos para dar entrada no pedido e receber o pagamento
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O prazo para solicitar o salário-maternidade varia conforme a situação:
- Parto: O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto.
- Adoção ou guarda judicial: O pedido deve ser feito a partir da adoção ou guarda judicial.
- Aborto espontâneo ou previsto por lei: O pedido deve ser feito a partir da ocorrência do aborto.
O pagamento do benefício começa em até 45 dias após a solicitação, desde que todos os documentos estejam corretos e completos.
Salário-maternidade para MEI, autônomas e desempregadas: regras específicas
- MEI (Microempreendedor Individual): O MEI deve solicitar o benefício diretamente no INSS. É necessário comprovar 10 meses de contribuição ao INSS.
- Autônomas e facultativas: O valor do salário-maternidade será calculado com base na média das últimas 12 contribuições ao INSS.
- Desempregadas: O benefício pode ser concedido desde que a segurada mantenha a qualidade de segurado, ou seja, esteja dentro do período de graça. Nesse caso, é necessário comprovar a qualidade de segurado e, se houver perda, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.
Como consultar o andamento do pedido e o valor a receber
Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento do pedido e verificar o valor a ser recebido através do portal Meu INSS. Basta acessar sua conta e verificar a seção “Meus Benefícios” para obter informações atualizadas sobre o status do seu pedido.
Conclusão
O salário-maternidade é um dos direitos mais importantes garantidos pela Previdência Social, oferecendo segurança financeira a mulheres (e em alguns casos, homens) durante um momento delicado e essencial da vida familiar. Em 2025, o benefício continua sendo acessível para diversas categorias de trabalhadores, incluindo CLTs, MEIs, autônomas e até mesmo desempregadas que mantêm a qualidade de seguradas do INSS.
Com a digitalização dos serviços, ficou mais fácil solicitar e acompanhar o benefício por meio do portal Meu INSS, tornando o processo mais ágil e acessível. Estar bem informado sobre os prazos, documentos e requisitos é essencial para garantir o recebimento correto e sem atrasos.
Se você se enquadra nas condições exigidas, não deixe de exercer esse direito. O salário-maternidade é mais do que um benefício financeiro: é um apoio à maternidade e à proteção à infância.
