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Salário de R$ 1.874 começa a ser aplicado para trabalhadores enquadrados nas regras

Novo piso salarial de R$ 1.874 já está em vigor em São Paulo para dezenas de categorias. Saiba quem tem direito e como funciona o piso regional.

Julia FernandesPor Julia Fernandes5 min de leitura
Salário mínimo

Nem todos os trabalhadores brasileiros recebem o salário mínimo nacional como remuneração básica. Em alguns estados, existem pisos salariais regionais que estabelecem valores superiores ao mínimo federal para determinadas categorias profissionais. Um dos exemplos mais recentes é o Estado de São Paulo, onde foi aprovado um novo piso estadual de R$ 1.874, beneficiando milhares de empregados da iniciativa privada.

O reajuste representa um aumento em relação ao piso anterior e faz parte da política estadual de valorização salarial. No entanto, o novo valor não é válido para todos os trabalhadores do país. Ele se aplica apenas às categorias abrangidas pela legislação paulista e que não possuem piso definido por convenção coletiva, acordo sindical ou lei federal específica.

Entender como funciona o piso regional ajuda a evitar dúvidas sobre quem realmente pode receber esse valor e quando ele deve ser pago.

O que é o salário mínimo paulista?

Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O salário mínimo paulista é um piso salarial regional criado pelo Governo de São Paulo para proteger trabalhadores da iniciativa privada que não possuem remuneração mínima fixada por negociações coletivas.

Diferentemente do salário mínimo nacional, que vale para todo o Brasil, o piso estadual é aplicado apenas dentro do território paulista e para categorias específicas previstas em lei.

O novo valor aprovado é de R$ 1.874, superando o salário mínimo nacional de 2026.

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Quem pode receber os R$ 1.874?

O novo piso beneficia aproximadamente 70 categorias profissionais da iniciativa privada.

Entre elas estão:

  • empregados domésticos;
  • cuidadores de idosos;
  • cuidadores de pessoas com deficiência;
  • serventes;
  • motoboys;
  • pescadores;
  • trabalhadores da construção civil;
  • profissionais do turismo e da hotelaria;
  • empregados de atividades rurais e outras categorias previstas na legislação estadual.

O enquadramento depende da atividade exercida e da existência, ou não, de piso salarial definido por convenção coletiva.

Quem não recebe esse valor?

O piso de R$ 1.874 não substitui automaticamente o salário de todos os trabalhadores.

Ele não se aplica, por exemplo, a:

  • servidores públicos que possuem legislação própria;
  • categorias com piso definido em acordo ou convenção coletiva;
  • trabalhadores de outros estados que não possuem legislação semelhante;
  • empregados cuja remuneração já seja superior ao piso estadual.

Nesses casos, continuam valendo as regras específicas de cada categoria ou da legislação local.

Qual a diferença entre salário mínimo nacional e piso regional?

Essa é uma dúvida comum.

O salário mínimo nacional é definido pelo Governo Federal e representa o menor valor que pode ser pago a um trabalhador em qualquer parte do país.

Já o piso regional é criado por estados que optam por estabelecer valores maiores para determinadas categorias profissionais.

Sempre prevalece a remuneração mais favorável ao trabalhador.

Assim, quando existe um piso regional superior ao salário mínimo nacional, o empregador deve observar o valor mais alto, desde que a categoria esteja abrangida pela legislação estadual.

O reajuste vale para todos os estados?

Não.

Atualmente, apenas alguns estados mantêm pisos regionais próprios.

Entre eles estão:

  • São Paulo;
  • Rio Grande do Sul;
  • Paraná;
  • Santa Catarina.

Cada unidade da Federação possui regras, valores e categorias diferentes. Por isso, um trabalhador pode ter direito ao piso regional em um estado e não em outro.

Como saber se a categoria está incluída?

O primeiro passo é verificar se existe convenção ou acordo coletivo firmado pelo sindicato da categoria.

Caso não exista piso próprio, é necessário consultar a legislação estadual para confirmar se a profissão está entre as categorias contempladas pelo salário mínimo regional.

Empresas e trabalhadores também podem buscar orientação junto ao sindicato profissional ou ao setor de recursos humanos.

O empregador é obrigado a pagar?

Sim, quando o trabalhador estiver enquadrado na legislação do piso estadual e não houver outro piso salarial superior previsto em norma coletiva.

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O descumprimento pode gerar cobranças administrativas e ações trabalhistas para pagamento das diferenças salariais.

O reajuste influencia outros direitos?

Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Sim.

Como o piso salarial serve de base para a remuneração mensal, ele também pode impactar verbas trabalhistas calculadas sobre o salário, como:

  • férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • verbas rescisórias.

Cada situação deve ser analisada conforme o contrato de trabalho e a legislação aplicável.

O valor pode mudar novamente?

Sim.

Os pisos regionais costumam ser revisados periodicamente pelos governos estaduais, levando em consideração fatores como inflação, crescimento econômico e negociações entre representantes dos trabalhadores e do setor produtivo.

Qualquer novo reajuste depende da aprovação de projeto de lei e da sanção do governador.

Como confirmar o piso da categoria?

Os trabalhadores podem consultar:

  • o sindicato da categoria;
  • a convenção coletiva vigente;
  • o setor de Recursos Humanos da empresa;
  • a legislação estadual publicada oficialmente.

Esses canais permitem verificar qual piso salarial deve ser aplicado em cada profissão.

Conclusão

O piso estadual de R$ 1.874 representa um avanço para milhares de trabalhadores paulistas que não possuem salário mínimo definido por convenção coletiva. Entretanto, o reajuste não alcança todos os profissionais nem substitui o salário mínimo nacional.

Antes de considerar que tem direito ao novo valor, o trabalhador deve verificar se sua categoria está abrangida pela legislação estadual ou por normas coletivas específicas. Essa consulta evita dúvidas e garante que a remuneração esteja de acordo com as regras vigentes.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Julia Fernandes

Autor

Julia Fernandes

Júlia Fernandes é redatora do portal Seu Crédito Digital, onde compartilha conteúdos atualizados sobre economia, finanças pessoais, benefícios sociais, oportunidades para o cidadão e as principais notícias que impactam o dia a dia dos brasileiros. Gaúcha, comunicadora nata e apaixonada por escrever com empatia, Júlia combina informação com sensibilidade e leveza, sempre buscando ajudar o leitor a tomar decisões mais conscientes e informadas.

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