O CCFGTS anunciou, nesta semana, novas restrições à linha de crédito usada para antecipar recursos do chamado saque-aniversário. As mudanças ocorrem em meio à expansão de outra modalidade de crédito para trabalhadores da iniciativa privada: o consignado CLT.
A decisão faz parte da estratégia do governo federal para reorganizar o acesso ao crédito e ampliar a proteção do trabalhador diante de endividamentos. Mas, na prática, as duas linhas têm diferenças importantes — em limites, juros e condições de contratação.
O que muda?

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Pelas novas determinações do Conselho Curador do FGTS, a antecipação do saque-aniversário continuará disponível, mas com limites e restrições.
As principais mudanças incluem:
- Limite máximo de R$ 500 por parcela antecipada;
- Número reduzido de parcelas que podem ser antecipadas: cinco nos primeiros 12 meses e três nos períodos seguintes;
- Apenas uma contratação por ano da linha de crédito;
- Prazo mínimo de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para permitir a antecipação.
Essas regras entram em vigor assim que a Caixa Econômica Federal concluir a adequação de seus sistemas, com prazo final até 1º de novembro.
Contexto: por que o governo mudou as regras
A limitação da antecipação do saque-aniversário foi anunciada após o governo federal lançar, em março deste ano, o crédito consignado CLT — uma nova linha de financiamento voltada para trabalhadores formais.
O objetivo é equilibrar as ofertas de crédito no mercado, evitando sobreposição de garantias e alto endividamento entre os trabalhadores com carteira assinada.
Enquanto o saque-aniversário foi criado em 2017, durante o governo de Jair Bolsonaro, permitindo ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo do FGTS, o consignado CLT surgiu no governo Lula em 2025, como alternativa com descontos em folha e sem comprometer o saldo total do fundo.
Comparativo
A seguir, veja as diferenças entre as duas modalidades de crédito disponíveis para os trabalhadores do setor privado.
Quem pode contratar
| Modalidade | Quem pode contratar |
|---|---|
| Saque-aniversário (antecipação) | Trabalhadores com saldo no FGTS e adesão à modalidade de saque-aniversário. |
| Consignado CLT | Todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados domésticos, rurais e MEI. Recentemente, o Congresso ampliou a elegibilidade para motoristas e entregadores de aplicativo. |
Como é feita a contratação
Antecipação do saque-aniversário
O processo é 100% digital e pode ser feito pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou diretamente nas agências do banco.
Consignado CLT
A solicitação é feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Procedimento:
- O trabalhador autoriza o acesso aos dados trabalhistas (nome, CPF, salário e tempo de empresa).
- As instituições financeiras fazem as ofertas em até 24h.
- O trabalhador compara as propostas e escolhe a melhor opção, sem necessidade de ligação ou intermediação.
Limites e condições
| Critério | Saque-aniversário | Consignado CLT |
|---|---|---|
| Valor máximo por parcela | R$ 500 (nova regra) | Até 35% da renda bruta mensal |
| Número de parcelas antecipadas | Até 5 nos primeiros 12 meses e 3 posteriormente | Depende da margem consignável |
| Contratação anual | 1 vez por ano | 1 empréstimo por vínculo de trabalho |
| Carência | 90 dias após adesão | Sem carência |
| Garantia | Saldo do FGTS antecipado | Parte do FGTS (até 10%) e multa rescisória (40%) |
Garantias e riscos
Saque-aniversário
Ao contratar a antecipação, o trabalhador cede ao banco o direito de receber os valores futuros do saque-aniversário. Isso significa que, em caso de demissão sem justa causa, ele não poderá sacar o saldo total do FGTS — apenas a parte que não foi antecipada.
A multa rescisória de 40% continua sendo paga normalmente. Porém, caso o trabalhador deseje retornar à modalidade de saque-rescisão, será preciso aguardar dois anos.
Consignado CLT
O consignado CLT ainda aguarda regulamentação sobre o uso do FGTS como garantia. O governo prevê que até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória poderão ser usados para assegurar os pagamentos.
Quando a regulamentação entrar em vigor (prevista para novembro), em caso de inadimplência, os bancos poderão reter parte desses valores.
Juros e custos

| Modalidade | Taxa média mensal | Regulamentação |
|---|---|---|
| Saque-aniversário | Cerca de 1,8% ao mês | Teto fixado por decreto federal |
| Consignado CLT | Média de 3,79% ao mês (agosto, segundo o BC) | Livre, varia conforme o banco e o perfil do cliente |
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Quando as novas regras do saque-aniversário entram em vigor?
As novas regras começam a valer até 1º de novembro de 2025, após a Caixa Econômica Federal atualizar seus sistemas.
2. Ainda posso antecipar várias parcelas do saque-aniversário?
Até o início de novembro, sim. Depois disso, o limite será de até cinco parcelas no primeiro ano e três nos anos seguintes, com valor máximo de R$ 500 por parcela.
3. O consignado CLT já está disponível?
Sim. A linha foi lançada em março e está disponível pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou diretamente nos bancos participantes.
4. Posso ter as duas modalidades ao mesmo tempo?
Em princípio, sim, mas cada uma tem limites próprios e garantias diferentes. O ideal é avaliar o impacto das parcelas no orçamento antes de contratar.
5. Qual modalidade tem juros menores?
O saque-aniversário possui juros médios de 1,8% ao mês, enquanto o consignado CLT apresenta média de 3,79% ao mês, segundo o Banco Central.
Considerações finais
As novas regras para a antecipação do saque-aniversário do FGTS trazem mais controle sobre o uso do crédito vinculado ao fundo. Embora o limite de parcelas e valores restrinja a modalidade, ela continua sendo uma opção de empréstimo rápido e barato. Já o consignado CLT surge como uma alternativa mais ampla, com potencial de expansão e integração com o FGTS.
