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Cuidado: Saque Aniversário do FGTS tem “pegadinha” que impede saque na demissão

Todos os trabalhadores que optarem em migrar para o “Saque Aniversário” do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço a partir de 2020, terão que esperar dois anos para desfazer essa mudança. Contudo, o governo garantiu que não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o novo modelo. Entretanto, é preciso ter cautela, pois ao migrar para o novo modelo, o trabalhador perderá o direito ao saque na demissão sem justa causa. Entenda como vai funcionar.

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Saque Aniversário do FGTS tem “pegadinha” que impede saque na demissão

Como vai funcionar o Saque Aniversário

O trabalhador terá autonomia para optar em sacar anualmente um percentual do FGTS no mês de seu aniversário, mas não poderá mais sacá-lo no caso de rescisão do contrato de trabalho. Para quem tiver interesse a adesão (que não é obrigatória), é necessário informar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2020. Todas as demais hipóteses de saque existentes atualmente, como na aquisição da casa própria, em caso de doenças e em outros casos que você pode conferir aqui, ainda continuam existindo.

Cronograma

O cronograma para o Saque Aniversário do FGTS em 2020 ainda será divulgado pela Caixa posteriormente. A partir de 2021, os saques poderão ser feitos a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do cotista. Os recursos ficarão disponíveis por três meses. Todavia, se o trabalhador não sacar o dinheiro, ele continuará na conta do FGTS.

Na modalidade do Saque Aniversário, os cotistas com maior saldo poderão sacar todos os anos percentuais maiores. Os limites terão um escalonamento semelhante ao que ocorre no Imposto de Renda. Ou seja, com um acréscimo de parcelas sobre o saldo que exceder a faixa de valor anterior.

Confira os limites de saque de acordo com o saldo:

  • Saldo de até R$ 500, saque será de 50%;
  • Saldo entre R$ 500 e R$ 1.000, saque será de 40% + R$ 50;
  • Saldo entre R$ 1.000 e R$ 5.000, saque será de 30% + R$ 150;
  • Saldo entre R$ 5.000 e R$ 10.000, saque será de 20% + R$ 650;
  • Saldo entre R$ 10.000 e R$ 15.000, saque será de 15% + R$ 1.150;
  • Saldo entre R$ 15.000 e R$ 20.000, saque será de 10% + R$ 1.900;
  • Saldo acima de R$ 20.000, saque será de 5% + R$ 2.900.

Empréstimo pessoal

Uma outra possibilidade é que os cotistas optantes pelo Saque Aniversário utilizem os recursos do FGTS como garantia para empréstimo pessoal. Neste caso, funcionará de maneira semelhante à antecipação do Imposto de Renda. Ou seja, é possível sacar antecipadamente como um empréstimo pessoal. As parcelas serão descontadas da conta do trabalhador no momento da liberação do FGTS na data prevista.

Considerações finais

Quem optar pelo Saque Aniversário, perderá o direito de sacar os recursos no caso de demissão sem justa causa. Entretanto, é uma maneira de utilizar o saldo ao longo do tempo, antes que ele seja corroído pela inflação. Mesmo que o governo tenha prometido agora o dobro da remuneração, vai perder de investimentos mais rentáveis como Fundos de Renda Fixa, por exemplo.

Mesmo assim, você precisa pensar muito bem antes de decidir em optar pelo novo modelo. Se você é um trabalhador de carteira assinada e com contrato de trabalho ativo, e enfrenta a insegurança da possibilidade de uma eventual demissão, é melhor não optar pelo Saque Aniversário. Isso porque o FGTS serve como um “colchão”, que poderá protegê-lo em momentos difíceis.

Por fim, uma vantagem que eu observei é em relação ao FGTS inativo, caso em que o trabalhador precisaria aguardar pelo menos 3 anos com a conta parada para poder sacar seu FGTS. Agora é possível sacar os recursos ao longo dos anos.

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