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Vai começar o saque de R$ 1045 do FGTS: quem terá direito a receber?

Em abril, foi publicada a medida provisória que liberou o saque de R$ 1045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essa liberação por parte do Governo Federal se deu por conta da pandemia do novo coronavírus, que vem causando danos sanitários e econômicos no país. Pois bem, este saque deve começar a ser realizado no mês de junho, porém muitos trabalhadores ainda possuem dúvidas, principalmente referente a quem terá direito a receber e quando começa o saque. Mais abaixo você tira todas essas dúvidas.

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Quem terá direito a receber o saque de R$ 1045 do FGTS e quando começa?

Uma das grandes dúvidas é em relação a quem tem direito ao saque do FGTS. Pois bem, os trabalhadores que possuem as contas ativas e inativas no FGTS terão o direito a sacar. O saque começa no dia 15 de junho e vai até o dia 31 de dezembro, conforme a MP 946/2020. Entretanto, o cronograma de atendimento deverá ser estabelecido pela Caixa Econômica Federal, ainda de acordo com a medida provisória. Porém, a Caixa já deu a informação de que o calendário de pagamento será divulgado nos próximos dias.

É possível fazer um saque maior do que os R$ 1045?

Atenção, mesmo que o trabalhador possua um valor maior, o limite de saque é de R$ 1045, conforme estabelece a MP. Assim, se o trabalhador tiver mais que uma conta, o valor será retirado das contas inativas, iniciando naquelas que tiverem o menor saldo. Depois, o dinheiro pode ser retirado de outras contas ativas, com início também por aquela que tiver menor saldo. Entretanto, o valor não pode passar dos R$ 1045.

Se tiver poupança na Caixa, é possível receber o valor automaticamente?

Segundo a Medida Provisória, trabalhadores que possuem conta poupança na Caixa poderão receber o valor em crédito automático; desde que a poupança tenha sido aberta previamente e que esteja na titularidade do trabalhador.

Também será possível pedir que o valor seja creditado na conta bancária de outros bancos, desde que, a conta de recebimento seja da titularidade do trabalhador. Além disso, não pode haver cobrança de tarifa para fazer essa transferência.

O trabalhador é obrigado a sacar os R$ 1045?

A MP deixou claro que o trabalhador não é obrigado a sacar esse valor das suas contas do FGTS. Assim, o dinheiro poderá continuar no fundo de garantia. Se o dinheiro for creditado automaticamente na sua conta da Caixa, é possível pedir que ele retorne à conta do FGTS. Essa solicitação pode ser feita até o dia 30 de agosto deste ano.

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Imagem: Shutterstock/Renato P Castilho