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Ação Civil Pública pode liberar saque do auxílio emergencial em qualquer banco

Caso seja aprovada a Ação Civil Pública nº 0805781-40.2020.4.05.8100, ajuizada em conjunto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), a União terá que viabilizar o saque do auxílio emergencial em outras instituições financeiras, além da Caixa Econômica Federal.

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Ação Civil Publica pode liberar saque do auxílio emergencial em qualquer banco

Primeiramente, de acordo com a Associação dos Juízes Federais do Brasil, a Justiça Federal intimou as partes envolvidas para audiência de conciliação a ser realizada na próxima terça-feira, 12/5, às 15h, através de videoconferência.

Enfim, em seu despacho, o juiz federal Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira, respondendo pela 6ª Vara, concedeu o prazo de 2 dias úteis, a contar da data de audiência de conciliação, para que os réus se manifestem, de forma expressa, sobre os pedidos.

Ademais, o magistrado ressaltou que apreciará o pedido de antecipação de tutela provisória de urgência. “Após a manifestação da parte promovida, em prestígio ao princípio do contraditório, notadamente em se tratando de demanda que envolve cenário fático complexo e controverso”.

Além da União, a ação também foi ajuizada em face da Caixa Econômica Federal e o Estado do Ceará contra os quais foram dirigidos outros pedidos visando à preservação da segurança sanitária da população, em especial dos beneficiários do auxílio emergencial.

Nas últimas semanas, longas filas nas agências da Caixa Econômica Federal deixaram a parte mas vulnerável da população exposta ao contágio pelo Covid-19. Caso o saque seja liberado em outros bancos, conforme a Ação Civil Pública pretende, será possível reduzir substancialmente as filas em apenas um banco. Atualmente, a Caixa Econômica Federal opera com exclusividade o recebimento do auxílio emergencial e transferências para outros bancos.

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Fonte: AJUFE

Imagem: Ufuk ZIVANA via shutterstock