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Saque do FGTS: confira regras para colocar a mão no seu dinheiro

O saldo das contas do FGTS rende atualmente 3% mais a Taxa Referencial (TR), mais uma parte do lucro líquido que é aplicado em Fundos de Investimento – FI-FGTS. Com isso, em 2017 o rendimento foi superior ao da poupança. Contudo, o saque do FGTS é permitido somente em determinadas situações. Confira todas as possibilidades logo a seguir.

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Saque do FGTS: confira regras para colocar a mão no seu dinheiro

O FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:

  • Ao término do contrato de trabalho;
  • Quando do falecimento do trabalhador;
  • Na sua aposentadoria.

Em situações emergenciais tais como:

  • Desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV ou for acometido por neoplasia maligna (câncer);
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador tiver 70 (setenta) anos;
  • Quando possuir 3 (três) anos sem movimentação da conta vinculada.

Além destas possibilidades para sacar o FGTS, há o Projeto de Lei 392/2016 de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que pode liberar o FGTS quando o trabalhador pedir demissão. Entretanto, ainda está em tramitação no Senado, e deve ser sancionado pelo Presidente da República.

Considerações finais

Através do FGTS, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, adquirir a sua casa própria, através dos recursos da conta vinculada. Ademais, além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia diferentes programas que beneficiam a população de menor renda, como de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana. Por estes motivos o saque do FGTS não é liberado em todos os casos, mas isso pode mudar em breve, através do PL 392/2016.

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