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Saque do FGTS deve entrar na declaração do Imposto de Renda

Se você fez o seu saque do FGTS em 2019, saiba que esse valor deve entrar na sua declaração do Imposto de Renda. Confira mais detalhes.

Gabriela Stähler PadilhaPor Gabriela Stähler Padilha5 min de leitura
Saque do FGTS deve entrar

Você fez o saque da parcela de seu Fundo de Garantia em 2019? Mais da metade dos brasileiros retirou a parcela de R$ 500 ou de até R$ 998 do saldo no ano passado, na leva de saques que iniciou em setembro. Se você faz parte desse grupo, saiba que o Saque do FGTS deve entrar na sua declaração do Imposto de Renda.

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A boa notícia é que o fundo é um rendimento isento e não tributável, porque é visto pela receita como uma indenização. Apesar de você não precisar pagar imposto sobre ele, esse valor precisa estar descrito em sua declaração do IR.

E se você está em dúvida se faz o saque ou não, você tem até março para retirar essa parcela do seu fundo de garantia se assim desejar. Até 30 de abril a Caixa deve ser informada se você prefere que esse valor retorne ao saldo do FGTS. O que for sacado esse ano sem dúvida deve entrar na declaração de 2021.

Quem precisa fazer a declaração?

Caso você ainda esteja na dúvida se precisa ou não declarar o imposto de renda, alguns critérios são: 

  • Se você recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano;
  • Comprou ou vendeu ações em 2019;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Teve a posse ou propriedade de bens e direitos com valor superior a R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em 2019;
  • Teve ganho de capital na venda de bens móveis e imóveis.

Ou seja, se você se encaixa em algumas categorias e também fez o saque do FGTS, não se esqueça que esse valor deve entrar na sua declaração de IR. O saque do FGTS deve entrar na categoria “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no item 4. Quem foi demitido ou por algum outro motivo sacou o valor do fundo também deve incluir esse dinheiro na mesma categoria.

É preciso informar quem foi o pagador, então você deve incluir o nome Caixa Econômica Federal, e também o CNPJ da instituição financeira, que é 00.360.305/0001-04. O risco de não adicionar essa informação na declaração é, principalmente, a Receita cobrar explicações sobre o uso desse recurso. Se você cair na malha fina, certamente precisará fazer uma nova apresentação de documentos.

Por isso, é preciso ter atenção em todas as etapas do preenchimento da declaração, ter em mãos os documentos de todas as contas de banco e corretoras de valores, comprovações de renda etc. Muitas vezes um contador pode auxiliar em cada etapa desse processo.

Outros rendimentos isentos para a Receita Federal

Além do saque do FGTS, existem outras formas de renda que não são tributáveis. Confira algumas delas:

  • aposentadoria e pensão recebidas por causa de doenças graves;
  • benefícios recebidos por deficientes mentais;
  • bolsas de estudo e pesquisa recebidas como doação ou para médico-residente;
  • rendimento de poupança;
  • doações e heranças adquiridos com venda de único imóvel, de até R$ 440 mil (a regra é que tenha sido a única venda nos últimos cinco anos);
  • alimentação e hospedagem para realizar trabalho em local diferente da sede da empresa;
  • lucro com ações e ouro, cuja soma das vendas não seja mais que R$ 20 mil por mês;
  • lucro com bens ou direitos cuja soma das vendas não seja mais que R$ 35 mil no mês;
  • rendimentos distribuídos a sócios de microempresa e empresa de pequeno porte, desde que sejam optantes do Simples Nacional (exceto pró-labore);
  • restituição de Imposto de Renda de outros anos.

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E quais são os rendimentos tributáveis?

Em meio a tantos rendimentos que são isentos, você pode estar se perguntando quais são aqueles que de fato geram a obrigação do pagamento de impostos para a Receita Federal. Entre eles estão o salário, a aposentadoria, o valor recebido de aluguel e pensão. O esperado é que a receita receba 32 milhões de declarações do IR esse ano. No ano passado, já foram entregues 4,8% a mais do que em 2018.

Lembre-se de que o prazo para entregar a declaração já começou e vai até às 23h59 do dia 30 de abril. É possível fazer a declaração sem um contador, apenas baixando o programa no site da receita e preenchendo todos os dados. Se você é assalariado, não se esqueça de enviar o informe de rendimentos da empresa. Caso você seja autônomo, envie seus comprovantes de recebimentos.

Se você tiver algum imposto a ser restituído, ou seja, que deve ser devolvido para você, esses pagamentos irão iniciar em maio. Quanto antes você fizer a declaração, é provável que antes irá receber o seu imposto de volta. Por fim, confira as datas de restituição do Imposto de Renda 2020:

  • 1º lote: 29 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

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Imagem: Bongkarn Thanyakij / Pexels

Gabriela Stähler Padilha

Autor

Gabriela Stähler Padilha

Graduanda em Jornalismo pela UNISINOS. Trabalho há sete anos com comunicação e sou apaixonada por finanças pessoais e tecnologia.

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