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Saque do FGTS deve entrar na declaração do Imposto de Renda

Você fez o saque da parcela de seu Fundo de Garantia em 2019? Mais da metade dos brasileiros retirou a parcela de R$ 500 ou de até R$ 998 do saldo no ano passado, na leva de saques que iniciou em setembro. Se você faz parte desse grupo, saiba que o Saque do FGTS deve entrar na sua declaração do Imposto de Renda.

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A boa notícia é que o fundo é um rendimento isento e não tributável, porque é visto pela receita como uma indenização. Apesar de você não precisar pagar imposto sobre ele, esse valor precisa estar descrito em sua declaração do IR.

E se você está em dúvida se faz o saque ou não, você tem até março para retirar essa parcela do seu fundo de garantia se assim desejar. Até 30 de abril a Caixa deve ser informada se você prefere que esse valor retorne ao saldo do FGTS. O que for sacado esse ano sem dúvida deve entrar na declaração de 2021.

Quem precisa fazer a declaração?

Caso você ainda esteja na dúvida se precisa ou não declarar o imposto de renda, alguns critérios são: 

  • Se você recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano;
  • Comprou ou vendeu ações em 2019;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Teve a posse ou propriedade de bens e direitos com valor superior a R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em 2019;
  • Teve ganho de capital na venda de bens móveis e imóveis.

Ou seja, se você se encaixa em algumas categorias e também fez o saque do FGTS, não se esqueça que esse valor deve entrar na sua declaração de IR. O saque do FGTS deve entrar na categoria “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no item 4. Quem foi demitido ou por algum outro motivo sacou o valor do fundo também deve incluir esse dinheiro na mesma categoria.

É preciso informar quem foi o pagador, então você deve incluir o nome Caixa Econômica Federal, e também o CNPJ da instituição financeira, que é 00.360.305/0001-04. O risco de não adicionar essa informação na declaração é, principalmente, a Receita cobrar explicações sobre o uso desse recurso. Se você cair na malha fina, certamente precisará fazer uma nova apresentação de documentos.

Por isso, é preciso ter atenção em todas as etapas do preenchimento da declaração, ter em mãos os documentos de todas as contas de banco e corretoras de valores, comprovações de renda etc. Muitas vezes um contador pode auxiliar em cada etapa desse processo.

Outros rendimentos isentos para a Receita Federal

Além do saque do FGTS, existem outras formas de renda que não são tributáveis. Confira algumas delas:

  • aposentadoria e pensão recebidas por causa de doenças graves;
  • benefícios recebidos por deficientes mentais;
  • bolsas de estudo e pesquisa recebidas como doação ou para médico-residente;
  • rendimento de poupança;
  • doações e heranças adquiridos com venda de único imóvel, de até R$ 440 mil (a regra é que tenha sido a única venda nos últimos cinco anos);
  • alimentação e hospedagem para realizar trabalho em local diferente da sede da empresa;
  • lucro com ações e ouro, cuja soma das vendas não seja mais que R$ 20 mil por mês;
  • lucro com bens ou direitos cuja soma das vendas não seja mais que R$ 35 mil no mês;
  • rendimentos distribuídos a sócios de microempresa e empresa de pequeno porte, desde que sejam optantes do Simples Nacional (exceto pró-labore);
  • restituição de Imposto de Renda de outros anos.

E quais são os rendimentos tributáveis?

Em meio a tantos rendimentos que são isentos, você pode estar se perguntando quais são aqueles que de fato geram a obrigação do pagamento de impostos para a Receita Federal. Entre eles estão o salário, a aposentadoria, o valor recebido de aluguel e pensão. O esperado é que a receita receba 32 milhões de declarações do IR esse ano. No ano passado, já foram entregues 4,8% a mais do que em 2018.

Lembre-se de que o prazo para entregar a declaração já começou e vai até às 23h59 do dia 30 de abril. É possível fazer a declaração sem um contador, apenas baixando o programa no site da receita e preenchendo todos os dados. Se você é assalariado, não se esqueça de enviar o informe de rendimentos da empresa. Caso você seja autônomo, envie seus comprovantes de recebimentos.

Se você tiver algum imposto a ser restituído, ou seja, que deve ser devolvido para você, esses pagamentos irão iniciar em maio. Quanto antes você fizer a declaração, é provável que antes irá receber o seu imposto de volta. Por fim, confira as datas de restituição do Imposto de Renda 2020:

  • 1º lote: 29 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

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Imagem: Bongkarn Thanyakij / Pexels