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FGTS emergencial: quem pode receber até R$ 6.220?

Trabalhadores de Jacundá, Santo Antônio do Tauá e Salvaterra (PA) já podem solicitar o saque do FGTS por calamidade pública, saiba mais!

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
FGTS

A partir deste mês, trabalhadores residentes em Jacundá, Santo Antônio do Tauá e Salvaterra, no Pará, já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade pública. A medida foi autorizada no sábado, 10 de maio de 2025, pela Caixa Econômica Federal, com base nos decretos de emergência emitidos após as fortes chuvas que afetaram severamente essas regiões.

A solicitação deve ser feita exclusivamente de forma digital, por meio do aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS. O prazo para envio do pedido vai até o dia 7 de agosto de 2025.

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Imagem: Freepik e Canva

Cidades afetadas pela calamidade reconhecida

A liberação do saque do FGTS por calamidade segue critérios rígidos e só ocorre quando o município atinge uma situação crítica, reconhecida oficialmente pelo governo federal. No caso das cidades paraenses, os eventos climáticos extremos provocaram alagamentos, desabrigados e prejuízos estruturais, o que levou à decretação de estado de calamidade pública pelas prefeituras e homologação da situação pela Defesa Civil Nacional.

As cidades contempladas nesta rodada de liberação são:

  • Jacundá
  • Santo Antônio do Tauá
  • Salvaterra

Quem tem direito ao saque

O saque por motivo de calamidade é um direito garantido a trabalhadores formais que tenham saldo disponível em suas contas do FGTS e que residam nas áreas afetadas, conforme identificação da Defesa Civil Municipal. No entanto, existem algumas condições específicas que devem ser observadas para garantir a liberação dos recursos:

Requisitos para solicitar o saque:

  • Ter saldo disponível em conta vinculada ao FGTS;
  • Residir na área afetada, de acordo com a delimitação feita pela Defesa Civil;
  • Não ter realizado outro saque por calamidade nos últimos 12 meses, mesmo que em outro município ou por outro evento.

Qual é o valor liberado?

O valor máximo autorizado para saque é de R$ 6.220 por conta vinculada, respeitando o limite do saldo disponível no fundo. Ou seja, caso o trabalhador possua menos que esse valor em sua conta do FGTS, poderá sacar até o valor total do saldo.

Esse limite é estabelecido para que os recursos do fundo possam atender a situações emergenciais sem comprometer sua função principal: servir como uma reserva financeira para momentos como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, compra da casa própria, entre outros.

Como fazer a solicitação pelo aplicativo

Para evitar deslocamentos e aglomerações em agências, o saque por calamidade deve ser solicitado exclusivamente pelo aplicativo do FGTS. O processo é totalmente digital e exige o envio de documentos básicos para comprovação de residência e identidade.

Passo a passo para solicitar o saque do FGTS por calamidade:

fgts
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
  1. Baixe ou acesse o aplicativo FGTS no seu celular (disponível para Android e iOS);
  2. Faça login com seu CPF e senha cadastrada;
  3. No menu inicial, vá até a opção “Saques”;
  4. Selecione “Solicitar saque” e, em seguida, a opção “Calamidade pública”;
  5. Informe o nome do município atingido e o endereço residencial completo;
  6. Anexe os seguintes documentos:

Documentos exigidos:

  • Documento de identificação oficial com foto (frente e verso);
  • Selfie segurando o documento de identidade, para verificação de autenticidade;
  • Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou similar) emitido até 120 dias antes da data da calamidade;
  • Se não tiver o comprovante de residência, é possível apresentar uma declaração da prefeitura ou autodeclaração com nome completo, CPF, endereço e assinatura.

Após o envio da solicitação, a Caixa Econômica Federal fará a análise da documentação e, caso aprovada, o valor será depositado diretamente na conta bancária do trabalhador ou em uma Conta Poupança Social Digital, acessível via aplicativo Caixa Tem.

Calendário de solicitação

O prazo para envio da solicitação começa em 10 de maio de 2025 e se estende até o dia 7 de agosto de 2025. Após esse período, novos pedidos não serão aceitos, mesmo que o trabalhador atenda aos critérios.

Esse limite é definido para garantir que o benefício seja concedido durante o período de emergência, atendendo sua finalidade de assistência imediata.

Como saber se seu endereço está incluído na área afetada

A análise dos endereços elegíveis para o saque é feita com base nos dados da Defesa Civil de cada município. O aplicativo FGTS realiza essa verificação automaticamente ao inserir o CEP e o nome da rua. Caso o endereço não seja reconhecido como parte da área afetada, o pedido será negado automaticamente.

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Por isso, é essencial que o trabalhador resida efetivamente nas regiões mais impactadas pelas chuvas e que forneça documentação adequada que comprove o vínculo residencial.

Alternativas de documentação

Em situações em que o trabalhador não possui comprovante de residência no próprio nome, há alternativas aceitas para a comprovação do domicílio, como:

  • Conta de serviços em nome de parentes, desde que seja apresentada junto a uma autodeclaração;
  • Declaração da Prefeitura Municipal, com carimbo e assinatura de autoridade local;
  • Contrato de aluguel autenticado em cartório com endereço correspondente.

Essas alternativas buscam evitar que trabalhadores em situação vulnerável fiquem sem acesso ao benefício por causa da informalidade ou perda de documentos durante o evento climático.

Importância do saque em situações de calamidade

O saque do FGTS por calamidade é uma ferramenta fundamental para auxiliar famílias atingidas por enchentes, deslizamentos, temporais e outras emergências, permitindo a reconstrução de moradias, compra de bens essenciais e recomposição de perdas materiais imediatas.

Diferente de outras modalidades de saque, como o saque-aniversário ou saque-rescisão, essa modalidade está atrelada a eventos extraordinários e possui caráter emergencial. É um direito do trabalhador garantido pela Lei nº 8.036/1990, e sua execução depende da articulação entre os governos municipais, estaduais e a União.

O que fazer se o saque for negado?

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Imagem: Freepik – Canva

Caso o pedido de saque por calamidade seja indeferido, o trabalhador pode verificar o motivo da recusa pelo próprio aplicativo FGTS ou entrar em contato com a Central de Atendimento da Caixa, pelo número 0800 726 0207.

Erros comuns que resultam em negativa:

  • Endereço não incluído na área afetada;
  • Comprovante de residência inválido ou fora do prazo exigido;
  • Selfie ou documento de identidade com baixa qualidade;
  • Já ter feito saque por calamidade nos últimos 12 meses.

Se for possível corrigir as informações, o trabalhador poderá refazer a solicitação, respeitando o prazo de 7 de agosto de 2025.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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