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Se fizer isso, você poderá perder a sua aposentadoria do INSS

Conheça quais são as coisas que um segurado do INSS nunca deve fazer, se não quiser perder a aposentadoria!

Avatar de Eliel Souza Eliel Souza · · 2 min de leitura
Se fizer isso, você poderá perder a sua aposentadoria do INSS

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Existem algumas atitudes que podem fazer o segurado perder o direito à aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Você conhece essas infrações? Confira todos os motivos que podem fazer o trabalhador se tornar inapto à aposentadoria!

Quais são as infrações que podem tirar o direito à aposentadoria?

Apesar da aposentadoria ser um benefício vitalício, ou seja, que o segurado recebe até o dia de sua morte. Existem motivos específicos que fazem com que o trabalhador tenha seu benefício suspenso. Confira quais atitudes podem cancelar sua aposentadoria!

  • Benefício concedido com erros, como o valor menor ou mais do que o segurado deve receber;
  • Não comparecimento à perícia obrigatória;
  • Negar-se a realizar o programa de reabilitação profissional do INSS.
  • Prisão;
  • Recebimento de salário maternidade.

É importante ressaltar que, após o período de suspensão, o segurado poderá solicitar novamente o benefício. 

Quais são os tipos de aposentadoria do INSS?

Atualmente, existem 4 tipos de aposentadoria disponíveis para trabalhadores ativos no INSS. Confira quais são!

  • Aposentadoria por idade: Exclusiva para homens de 65 anos e mulheres de 60 anos no mínimo;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Principal requisito é o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres;
  • Aposentadoria especial: Esta é direcionada a trabalhadores que desempenham atividades em locais considerados; insalubres. Seu tempo mínimo de contribuição pode ser de 15 a 25 anos, a depender do grau de risco da atividade;
  • Aposentadoria por invalidez: Esta é concedida aos segurados que sofrem com a incapacidade permanente ou total de exercício de sua atividade laboral.

Por fim, é válido destacar a existência da aposentadoria proporcional, que é exclusiva para contribuintes ativos antes da Reforma da Previdência de 1998.

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Imagem: @pressfoto / Freepik

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