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Se isto acontecer, o pagamento do seguro-desemprego será NEGADO

Você deve entender as regras do seguro-desemprego antes de fazer a solicitação, pois, caso não sejam cumpridas, ele será negado. Saiba mais.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
CLT PJ bater o ponto carteira

O seguro-desemprego tem o objetivo de levar segurança financeira ao funcionário que foi demitido. No entanto, algumas situações podem implicar a negativa do benefício. Nesse sentido, devemos lembrar que, assim como todos os benefícios, esse também tem suas regras instituídas. 

Portanto, o fato de estar previsto na Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) não significa que todo empregado formal demitido irá receber a transferência de renda do seguro-desemprego. 

Em alguns casos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode dar uma resposta negativa à solicitação. Isso porque há alguns critérios de avaliação. Ao longo do texto, você saberá quais são. 

O que pode fazer o MTE negar a solicitação do seguro-desemprego?

Antes de mais nada, você deve provar que manteve um vínculo com a empresa. Feito isso, você precisa seguir outras regras, sendo uma delas sobre a categoria de demissão. Nesse sentido, o benefício só é liberado se a demissão for sem justa causa. 

Além da demissão por justa causa não garantir esse direito, a demissão em comum acordo entre funcionário e empregador também não o garante. Ademais, se for identificado que você possui outra fonte de renda, haverá uma negativa do MTE. 

Segue todas as regras, mas mesmo assim teve o benefício negado?

De modo geral, o MTE irá dar uma explicação em casos de solicitações negadas. Portanto, caso isso não aconteça, você tem o direito de pedir o motivo da negação. Após analisar a razão, é preciso juntar a documentação pendente. 

Em seguida, você deve apresentar um recurso administrativo para impugnar a decisão do órgão, ou seja, é possível contestar a decisão do MTE. Nesses casos, o auxílio de um advogado especialista pode ser conveniente, mas não é obrigatório.

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Como recorrer ao seguro-desemprego negado?

Para fazer um recurso por conta própria, basta redigir um documento detalhado explicando quais são os erros, fornecendo evidências que comprovem seu direito ao seguro-desemprego.

Por fim, envie o recurso escrito juntamente com a documentação comprobatória para uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE).

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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