Especialista em direito trabalhista explica como proceder em casos de erros no valor ou até em falta de pagamento. Segunda parcela do 13° salário deve ser paga até o dia 20 deste mês.
Segunda parcela do 13ª salário deve ser paga obrigatoriamente até o dia 20, saiba os direitos garantidos ao trabalhador
Especialista explica como proceder em casos de erros no valor ou falta de pagamento. Segunda parcela deve ser paga até o dia 20.
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Segunda parcela do 13ª salário deve ser paga até o dia 20, saiba os direitos garantidos ao trabalhador
O pagamento do décimo terceiro salário deve beneficiar aproximadamente 81 milhões de brasileiros com rendimento adicional, em média, de R$ 2.451. O salário extra é garantido a todos os empregados com carteira assinada, sejam eles urbanos, rurais, avulsos ou domésticos. A regra diz que a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, ou seja, até a próxima sexta-feira (20).
A gratificação de fim de ano correspondente a 1/12 (um doze avos) de sua remuneração no final de cada ano. Porém, o que era para ser motivo de alegria, muitas vezes se torna dor de cabeça, quando há erros ou até mesmo falta de pagamento.
O Tribunal Superior do Trabalho, instância judicial máxima em temas laborais, tem entendido que integram o cálculo do 13º salário as horas extras e adicionais noturnos, bem como os adicionais de insalubridade e periculosidade, vez que fazem parte da remuneração do trabalhador.
Direito ao percebimento do 13º salário a partir do 15º (décimo quinto) dia de serviço
Segundo Mayara Gaze, especialista em Direito Trabalhista do escritório Alcoforado Advogados Associados, ao trabalhador é assegurado o direito ao percebimento do 13º salário a partir do 15º (décimo quinto) dia de serviço. Este bônus natalino é extensivo aos aposentados e pensionistas do INSS.
“A lei determina ainda que o benefício deve ser pago ao trabalhador em duas parcelas, sendo a primeira paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. A segunda, no entanto, poderá ser paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro.Cabe ao empregador, contudo, a opção de pagamento em parcela única, quando, então, deveria ser depositada até o dia 30 de novembro”, esclarece a advogada.
É possível que o empregado opte ainda pelo adiantamento da primeira parcela, por ocasião de suas férias, mas, para tanto, é preciso que este requeira por escrito ao seu empregador até o mês de janeiro do ano correspondente. O valor do adiantamento do 13º salário corresponderá à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
Segundo a advogada, há, ainda, situações em que é possível a estipulação de data diferenciada para o pagamento da bonificação natalina. Nestes casos, a negociação deve ser feita com a respectiva entidade sindical da categoria.
Caso o empregado não receba seu décimo terceiro ou o receba de forma irregular e/ou insuficiente, o primeiro passo é procurar o sindicato de sua categoria. Isso para que o empregador seja notificado e a situação corrigida, sob pena de multa para o empregador que falta com seu dever. “Não havendo solução por este meio, é aconselhável ao empregado que procure seu advogado para tomada das medidas cabíveis”, explica a especialista.
Outras situações passíveis de recebimento do 13º salário:
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– No caso de afastamento por acidente de trabalho, a justiça trabalhista entende que o pagamento deve ser feito em sua integralidade, devendo o empregador complementar o quantum pago pela Previdência Social.
– Às trabalhadoras afastadas por ocasião de Licença-Maternidade também é assegurado o direito ao 13º salário que será pago integral ou proporcionalmente (se admitidas no decorrer do ano) pelo empregador.
– Os trabalhadores domésticos/diaristas que não possuem carteira assinada não fazem jus à gratificação aqui tratada. Contudo, aqueles que, ainda que admitidos com remuneração diária, mas, com o devido registro na CTPS, têm direito ao 13º salário.
– A lei também assegura os trabalhadores temporários, os quais perceberão o 13º salário calculado de forma proporcional ao período trabalhado.
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Imagem: Gustavo Frazao/shutterstock.
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