Muitos brasileiros receberam com alegria a notĂcia de que na Ășltima quarta-feira (20) a segunda parcela do 13Âș salĂĄrio cairia na conta. Esta gratificação natalina Ă© um dos momentos mais esperados do ano pelos trabalhadores, pois costuma trazer certo alento financeiro num perĂodo de gastos elevados.
Segunda parcela do 13Âș salĂĄrio nĂŁo foi paga? Saiba o que vocĂȘ pode fazer
Ainda nĂŁo recebeu a segunda parcela 13Âș salĂĄrio? Saiba nesta matĂ©ria quais sĂŁo seus direitos e o que fazer nesse caso!
Infelizmente, nem todos podem comemorar. Existem ainda muitas empresas e ĂłrgĂŁos pĂșblicos que nĂŁo realizam o pagamento em dia. Mas, como o trabalhador deve agir nesses casos?
O comportamento frente a essa situação pode gerar muitas dĂșvidas. Por isso, apresentaremos a seguir um guia de açÔes para os trabalhadores que nĂŁo receberam a tĂŁo esperada segunda parcela do 13Âș salĂĄrio. Confira todos os detalhes a seguir!
NĂŁo recebeu a segunda parcela do 13Âș salĂĄrio? Veja o que fazer!

O primeiro passo para o trabalhador que nĂŁo recebeu a segunda parcela do 13Âș salĂĄrio Ă© questionar o RH ou o departamento pessoal da empresa sobre a possibilidade de atraso ou mesmo a inexistĂȘncia do pagamento. Ă importante que a comunicação seja formal, como por e-mail ou atravĂ©s de um documento escrito.
Em caso de resposta negativa por parte da empresa ou falta de retorno, o trabalhador pode recorrer ao sindicato de sua categoria ou formalizar uma reclamação no site do MinistĂ©rio PĂșblico do Trabalho. Em situaçÔes mais extremas, Ă© possĂvel atĂ© acionar a justiça para exigir o pagamento do abono. PorĂ©m, lembre-se tambĂ©m de verificar se a empresa nĂŁo pagou o 13Âș em uma Ășnica parcela.
A saber, ao nĂŁo cumprir o prazo estabelecido para o pagamento da segunda parcela do 13Âș salĂĄrio, a empresa estĂĄ sujeita a autuaçÔes e multas por parte do MinistĂ©rio do Trabalho. As multas, de R$ 280 por empregado prejudicado, podem passar por duplicação no valor em caso de reincidĂȘncia.
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Quem tem direito ao 13Âș salĂĄrio?
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Segundo a Lei 4. 090/1962, que instituiu a gratificação natalina, tĂȘm direito ao 13Âș salĂĄrio todos os aposentados, pensionistas e aqueles que tiveram carteira assinada pelo menos durante 15 dias em um ano.
JĂĄ os trabalhadores em licença maternidade ou afastados por doença ou acidente, bem como aqueles demitidos sem justa causa, tambĂ©m tĂȘm direito ao benefĂcio. O cĂĄlculo tem como base o tempo trabalhado. Contudo, Ă© importante frisar que os trabalhadores que foram demitidos por justa causa nĂŁo tĂȘm direito ao recebimento do 13Âș.
No caso de quem recebe pelo INSS, a primeira parcela do benefĂcio para aposentados e pensionistas jĂĄ foi antecipada, sendo paga entre os dias 25 de maio e 8 de junho, e a segunda parcela do 13Âș salĂĄrio, depositada de 26 de junho a 7 de julho deste ano.
Imagem: Lais Monteiro / Shutterstock.com
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