Segunda parcela do 13º salário não foi paga? Saiba o que você pode fazer
Ainda não recebeu a segunda parcela 13º salário? Saiba nesta matéria quais são seus direitos e o que fazer nesse caso!
Por Bruna Machado
Muitos brasileiros receberam com alegria a notícia de que na última quarta-feira (20) a segunda parcela do 13º salário cairia na conta. Esta gratificação natalina é um dos momentos mais esperados do ano pelos trabalhadores, pois costuma trazer certo alento financeiro num período de gastos elevados.
Infelizmente, nem todos podem comemorar. Existem ainda muitas empresas e órgãos públicos que não realizam o pagamento em dia. Mas, como o trabalhador deve agir nesses casos?
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O comportamento frente a essa situação pode gerar muitas dúvidas. Por isso, apresentaremos a seguir um guia de ações para os trabalhadores que não receberam a tão esperada segunda parcela do 13º salário. Confira todos os detalhes a seguir!
Não recebeu a segunda parcela do 13º salário? Veja o que fazer!
Imagem: Lais Monteiro / Shutterstock.com
O primeiro passo para o trabalhador que não recebeu a segunda parcela do 13º salário é questionar o RH ou o departamento pessoal da empresa sobre a possibilidade de atraso ou mesmo a inexistência do pagamento. É importante que a comunicação seja formal, como por e-mail ou através de um documento escrito.
Em caso de resposta negativa por parte da empresa ou falta de retorno, o trabalhador pode recorrer ao sindicato de sua categoria ou formalizar uma reclamação no site do Ministério Público do Trabalho. Em situações mais extremas, é possível até acionar a justiça para exigir o pagamento do abono. Porém, lembre-se também de verificar se a empresa não pagou o 13º em uma única parcela.
A saber, ao não cumprir o prazo estabelecido para o pagamento da segunda parcela do 13º salário, a empresa está sujeita a autuações e multas por parte do Ministério do Trabalho. As multas, de R$ 280 por empregado prejudicado, podem passar por duplicação no valor em caso de reincidência.
Segundo a Lei 4. 090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao 13º salário todos os aposentados, pensionistas e aqueles que tiveram carteira assinada pelo menos durante 15 dias em um ano.
Já os trabalhadores em licença maternidade ou afastados por doença ou acidente, bem como aqueles demitidos sem justa causa, também têm direito ao benefício. O cálculo tem como base o tempo trabalhado. Contudo, é importante frisar que os trabalhadores que foram demitidos por justa causa não têm direito ao recebimento do 13º.
No caso de quem recebe pelo INSS, a primeira parcela do benefício para aposentados e pensionistas já foi antecipada, sendo paga entre os dias 25 de maio e 8 de junho, e a segunda parcela do 13º salário, depositada de 26 de junho a 7 de julho deste ano.
Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.