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Segurado do INSS acaba indenizado por juros abusivos em consignado

Um banco foi condenado a indenizar uma aposentada do INSS em pelo menos R$ 10 mil por dano moral, entenda o caso

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Um banco foi condenado a indenizar uma aposentada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em pelo menos R$ 10 mil por dano moral por cobrar juros abusivos no empréstimo consignado. 

Quem tomou a decisão foi o juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 9ª Vara Cível de Santos (SP). De acordo com o magistrado “o trabalho futuro e a aposentadoria de qualquer pessoa não podem ser capitalizados e trazidos a valor presente por uma taxa de juros”. 

Neste caso, a aposentada teve valores descontados direto no pagamento, inferior a um salário mínimo, devido ao cartão de crédito consignado.

Sentença

Dessa forma, na sentença, as cláusulas do contrato desenvolvido pelo banco a respeito dos juros, limite do desconto e ao parcelamento do empréstimo, foram anuladas. 

Portanto, a instituição financeira foi proibida de descontar valores da aposentadoria da idosa até que seja feita uma revisão do parcelamento do déficit do empréstimo consignado, além do limite mensal que poderá ser descontado e a taxa de juros, que deverá ser compatível com as taxas oferecidas nessa modalidade de crédito. Contudo, o banco ainda pode entrar com recurso.

Indenização

Em suma, terá que ser devolvido pelo banco o dobro da quantia de R$ 5.176,52, que foi indevidamente descontada. Entretanto, ficou autorizada a compensação com dívidas de consumo realizadas pela aposentada através do uso do cartão de crédito.

Assim, foi justificado pelo magistrado o deferimento do pedido de dano moral solicitado pela aposentada viúva de 69 anos de idade, pois foi reconhecido que parte de seu benefício foi “indevidamente apropriado” pelo réu.

De acordo com o juiz, o banco aproveitou “da fraqueza ou ignorância” da cliente e explorou a sua “especial vulnerabilidade”, quando cobrou juros e encargos contratuais maiores.

“A utilização do termo ‘consignado’ tem potencial enorme para confundir e induzir o consumidor em erro. Aliás, não será por outro motivo a constatação de que, na quase totalidade dos contratos atrelados ao cartão de crédito, os consumidores são pessoas vulneráveis, humildes e com baixo padrão de escolaridade e/ou idosos”.

O que diz o banco

O banco afirmou que realizou somente descontos correspondentes ao empréstimo disponibilizado à aposentada, sendo os débitos devidamente discriminados. A instituição ainda alegou que não houve vício de consentimento que maculou o contrato. 

Entretanto, foi reconhecida pelo magistrado a abusividade contratual, com o não cumprimento das regras do Código de Defesa do Consumidor, além de outras leis.

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Imagem: shurkin_son / Shutterstock.com