O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador em situações de demissão sem justa causa.
FGTS é um direito do servidor público? Entenda
Servidor público tem direito ao FGTS? Descubra em quais casos o benefício se aplica em 2025, as diferenças entre regimes estatutário e celetista.
Como funciona
- Todos os meses, o empregador deposita 8% do salário bruto em uma conta vinculada ao FGTS na Caixa Econômica Federal.
- Esses valores pertencem ao trabalhador e podem ser sacados em condições específicas, como:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Doenças graves;
- Modalidade saque-aniversário, criada em 2019.
O fundo é administrado pelo governo federal e representa uma reserva financeira obrigatória, sendo considerado um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros.
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Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é um direito de todos os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui:
- Trabalhadores urbanos e rurais;
- Domésticos;
- Temporários;
- Avulsos;
- Intermitentes;
- Atletas profissionais;
- Safreiros (operários rurais da colheita);
- Diretores não empregados, caso a empresa opte pela inclusão.
Em resumo: se o vínculo é celetista, há direito ao FGTS.
Servidor público tem direito ao FGTS?
Regime estatutário x celetista
A maioria dos servidores públicos no Brasil é contratada pelo regime estatutário, regido por leis próprias de cada esfera de governo (federal, estadual ou municipal). Esse regime garante:
- Estabilidade após três anos de estágio probatório;
- Regime próprio de previdência (RPPS);
- Direitos específicos previstos em lei.
Nesse caso, não há depósitos de FGTS.
Já os servidores contratados pelo regime celetista, que seguem a CLT, têm direito ao FGTS normalmente. É o caso de trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras.
Exceções importantes
- Servidores temporários: contratados sem concurso público, geralmente por prazo determinado, recebem FGTS.
- Cargos comissionados: em situações de vínculo celetista, mesmo em funções de livre nomeação e exoneração, o FGTS é devido.
Direitos do servidor público em comparação ao FGTS
Enquanto os trabalhadores celetistas contam com o FGTS, os servidores estatutários possuem outros benefícios assegurados, como:
Principais direitos
- Estabilidade no cargo após três anos;
- 13º salário;
- Férias de 30 dias com 1/3 adicional;
- Licenças (maternidade, paternidade, médica, capacitação, entre outras);
- Aposentadoria diferenciada no RPPS;
- Progressão e promoções na carreira;
- Adicionais de insalubridade ou periculosidade, quando aplicável.
Esses direitos, somados à estabilidade, são considerados uma compensação à ausência do FGTS para servidores estatutários.
Quais servidores têm direito ao FGTS em 2025?
- Tem direito ao FGTS:
- Servidores contratados pelo regime celetista;
- Servidores temporários sem concurso;
- Trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista;
- Ocupantes de cargos comissionados com vínculo CLT.
- Não têm direito ao FGTS:
- Servidores efetivos concursados sob regime estatutário (maioria no serviço público).
Cargos comissionados e FGTS
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que mesmo cargos de livre nomeação podem gerar direito ao FGTS, desde que caracterizado o vínculo empregatício.
Condições para FGTS em cargos comissionados
- Subordinação;
- Continuidade da função;
- Atuação pessoal;
- Vínculo registrado em regime CLT.
Caso o vínculo seja apenas estatutário, não há depósito no fundo.
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Como acessar o FGTS sendo servidor público?
Se você atua no serviço público em regime CLT, pode consultar e movimentar o FGTS da mesma forma que qualquer trabalhador da iniciativa privada:
Passo a passo
- Baixe o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
- Acesse com CPF e senha do gov.br;
- Consulte saldo, extrato e opções de saque;
- Em caso de inconsistências, procure uma agência da Caixa.
Para abertura da conta vinculada, é utilizado o número do PIS/Pasep.
Como sacar o FGTS com antecedência
Uma das modalidades mais procuradas é o saque-aniversário, que permite retirar uma parte do saldo todos os anos no mês de nascimento do trabalhador.
Tabelas de saque-aniversário em 2025
| Saldo em conta | Percentual liberado | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | – |
| R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Além disso, bancos e fintechs oferecem a antecipação do saque-aniversário, liberando de forma imediata até 12 parcelas futuras mediante contratação de crédito com taxas reduzidas.
Alternativas ao FGTS para servidores estatutários
Como a maioria dos servidores públicos não tem direito ao FGTS, há outras formas de proteção financeira:
- Estabilidade no cargo, que reduz o risco de demissão;
- Regime próprio de previdência, com benefícios diferenciados;
- Licenças e adicionais que ampliam a proteção social;
- Acesso a modalidades específicas de crédito consignado com taxas menores.
Considerações finais
O servidor público estatutário não tem direito ao FGTS, pois está amparado por um regime jurídico diferenciado, que garante estabilidade e previdência própria.
Já os servidores celetistas, temporários ou ocupantes de cargos comissionados com vínculo CLT, podem sim usufruir do fundo.
É fundamental que cada trabalhador saiba qual o seu regime de contratação para identificar seus direitos. Enquanto o FGTS continua sendo essencial para trabalhadores da iniciativa privada, os servidores estatutários contam com outras garantias igualmente importantes.
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