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Setor de beleza ganha força com novas categorias de MEIs

Profissionais prestadores de serviço de beleza, como bronzeamento e design de sobrancelha, poderão fazer parte da categoria MEI.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
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Segundo a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 49/22, de autoria da deputada federal Celina Leão (PP-DF), que estabelece novos códigos no sistema de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para profissionais de beleza, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado Federal.

Serão contempladas pelas mudanças pessoas e empresas prestadoras de serviços de bronzeamento natural e artificial, design de sobrancelhas, cílios, micropigmentação e depilação. Esses profissionais, de acordo com a classificação, poderão ser registrados no regime simplificado de pagamento de tributos do microempreendedor individual (MEI).

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Formalização

Márcio Labre (PL-RJ), relator do projeto, estima que, com a proposta, cerca de 300 mil empregos serão formalizados no mercado. “Temos a possibilidade de dar a estas pessoas a condição devida para exercer sua profissão”, ponderou. 

“Estamos falando de um mercado de estética e beleza que é o terceiro maior do mundo, só perdendo para China e os Estados Unidos. Movimentou nos últimos dez anos R$ 500 bilhões e, mesmo com a pandemia, demonstrou força”, afirmou Labre.

A proposta também foi defendida pela deputada Erika Kokay (PT-DF).

“Faz justiça a profissionais das atividades do ramo da estética que são invisibilizadas. Serviços que são fundamentais como geradores de emprego e instrumentos de elevação da autoestima”, comentou. – “Assegura direitos a profissionais que exercem funções importantes e estimula que busquem sua própria renda ao serem incluídos formalmente na cadeia produtiva”, destacou Kokay.

Deputado é contra a proposta

O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) afirmou ser contra a proposta por acreditar que a inclusão das novas categorias no MEI não necessitaria ser através de projeto de lei.

 “O projeto já perdeu o objeto porque na semana passada o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) já fez uma atualização e já incluiu as categorias previstas pelo projeto na tabela do CNAE”– “Os limites de participação no MEI deveriam ser de faturamento. Não deveria ter essa intervenção do Estado para definir qual categoria está dentro ou está fora”, pontuou Mitraud.

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O que é MEI?

A categoria MEI foi instituída pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar 128/2008. Este modelo empresarial simplificado tem o intuito de regularizar a situação de profissionais informais e autônomos.

Quem quiser se formalizar como MEI, deve ver se sua ocupação se enquadra. Então, pode se inscrever por meio do site do governo federal.

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Imagem: Just dance / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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