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Seu voo atrasou? Saiba se você tem direito a indenização

Entenda como funcionam os procedimentos em situações em que há atraso do voo e saiba em quando solicitar indenização.

VictóriaPor Victória2 min de leitura
cancelamento de voo

Os direitos por voo atrasado variam de acordo com o tempo de atraso. Desse modo, a cada hora que passa, a companhia aérea tem obrigação de fornecer assistência material proporcional e correspondente ao tempo de atraso. 

Assim, é possível solicitar essa assistência material diretamente no guichê da empresa. Vale destacar que nessa situação fotos e vídeos são provas para demonstrar o tempo de atraso. 

O que acontece em casos de cancelamentos e atrasos? 

Primeiramente, no momento em que a companhia aérea tiver conhecimento de que haverá atraso ou cancelamento de voos, ela deve notificar o consumidor imediatamente. Além disso, devem, ainda, tomar as seguintes medidas:

  • Manter o passageiro informado a cada 30 minutos a respeito da previsão de partida dos voos atrasados;
  • Oferecer, de forma gratuita, de acordo com o tempo de espera, assistência material; 
  • Oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, de acordo com a vontade do passageiro, quando houver atraso de voo de mais de 4 horas ou cancelamento. 

Já nos casos de atraso, é preciso que a companhia ofereça assistência material, de acordo com a necessidade de espera: 

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone, entre outros);
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição ou lanche);
  • A partir de 4 horas: hospedagem (só em casos de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Desse modo, se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas transporte para sua residência e de sua casa até o aeroporto. 

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Indenização

Se os clientes acharem que o dano do atraso ou cancelamento foi muito grave é preciso entrar com o requerimento através do órgão de defesa do consumidor, o Procon. Assim, os prejuízos financeiros como perda de diária, passeios já comprados podem ser ressarcidos. 

Quanto aos danos morais, se o passageiro perdeu uma reunião importante ou a programação da viagem foi gravemente alterada por conta do atraso é preciso acionar um advogado para levar o caso a justiça.  

Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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