A adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária ainda tem pontos que precisam de esclarecimento antes de 2027. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresentou à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) uma pauta com 19 questões consideradas importantes para reduzir dúvidas de empresas e profissionais contábeis.
Os pedidos foram apresentados em reunião realizada em 9 de setembro e tratam desde da escolha de como recolher IBS e CBS até emissão de notas fiscais, estoque, regime de caixa, restituição de tributos, MEI e eventual responsabilidade dos profissionais de contabilidade. O próprio documento do CFC deixa claro que se trata de uma pauta de aprimoramentos e esclarecimentos, e não de 19 novas regras já aprovadas.
A discussão ocorre em um momento decisivo. Empresas que querem ingressar no Simples Nacional em 2027 e negócios já optantes que pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular têm até 30 de setembro de 2026 para fazer suas escolhas.
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Por que o CFC pediu mudanças no Simples Nacional?

A Reforma Tributária do Consumo muda significativamente a forma como empresas do Simples convivem com os tributos sobre consumo.
A CBS e o IBS passam a integrar expressamente a regulamentação do regime, ao mesmo tempo em que surge a possibilidade de uma empresa continuar no Simples para os demais tributos e recolher IBS e CBS pelo regime regular.
As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, integram esse processo de adaptação e, em regra, produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O problema apontado pelo CFC é operacional.
Uma norma pode estabelecer o direito ou a obrigação, mas empresas, contadores e sistemas precisam saber exatamente como calcular valores, emitir documentos, fazer ajustes e corrigir situações excepcionais.
É nesse espaço que aparecem os 19 pontos.
Simples Nacional terá escolha entre modelo puro e híbrido
Uma das maiores novidades para 2027 é a possibilidade de escolher como IBS e CBS serão recolhidos.
No chamado Simples Nacional puro, IBS e CBS permanecem dentro do recolhimento unificado do regime.
Já no modelo que vem sendo chamado de Simples híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a calcular IBS e CBS pelo regime regular.
Essa escolha pode ter impacto direto sobre preços, fluxo de caixa e créditos tributários gerados para clientes empresariais.
Segundo a Receita Federal, a opção feita agora em setembro vale para o primeiro semestre de 2027. Uma nova janela será aberta em março de 2027 para opção com efeitos no segundo semestre.
Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção?
Não necessariamente.
A empresa que já é optante e pretende continuar com IBS e CBS dentro da sistemática unificada não precisa fazer uma nova escolha específica para permanecer no chamado modelo puro.
Quem pretende recolher os novos tributos pelo regime regular, entretanto, precisa exercer a opção dentro do prazo previsto.
Já empresas atualmente fora do Simples que pretendam aderir ao regime em 2027 também devem formalizar o pedido até 30 de setembro de 2026.
Quais são os 19 pontos apresentados pelo CFC?
A pauta técnica foi dividida em sete grandes grupos e reúne problemas que podem aparecer na rotina das empresas durante a transição. O documento oficial apresenta os seguintes temas:
- exclusão do ICMS e do ISS da base do optante que recolher IBS e CBS pelo regime regular;
- prazo para cancelamento da opção e definição das alíquotas de referência;
- excesso do limite do Simples entre a formalização da opção e o início de seus efeitos;
- crédito presumido sobre o estoque de abertura;
- término do regime de caixa na passagem de 2026 para 2027;
- convivência entre apuração assistida e apuração pelo regime único;
- pagamento antecipado e nota de ajuste de débito;
- encargos moratórios na receita bruta e na base do IBS e da CBS;
- sublimite de R$ 3,6 milhões e apuração híbrida obrigatória;
- regras técnicas para emissão de Nota Fiscal Eletrônica;
- cálculo da alíquota de crédito informada ao adquirente;
- definição de prazo único para emissão e cancelamento de documentos fiscais;
- tratamento da opção pendente e consulta nacional ao regime tributário do fornecedor;
- NFS-e emitida sem tomador identificado;
- exportação de serviços e comprovação da imunidade;
- MEI, valor fixo e crédito para o adquirente;
- restituição de IBS e CBS recolhidos pelo regime único;
- responsabilidade solidária do profissional da contabilidade;
- obrigações acessórias municipais e Módulo de Apuração Nacional.
Alguns desses itens possuem impacto potencial muito maior que outros. Por isso, vale entender os principais.
ICMS e ISS na base de IBS e CBS precisam de regra clara
O primeiro questionamento do CFC envolve empresas do Simples que escolherem calcular IBS e CBS pelo regime regular.
A legislação prevê situações nas quais ICMS e ISS devem ser excluídos da base dos novos tributos. O problema é que, no Simples, ICMS e ISS não aparecem necessariamente destacados da mesma maneira que em outros regimes.
Eles são determinados dentro da apuração do regime unificado.
O CFC pede que Receita, CGSN e Comitê Gestor do IBS estabeleçam um procedimento uniforme para determinar quanto deverá ser retirado da base, onde essa informação aparecerá no documento fiscal e como o PGDAS-D tratará a operação.
A entidade pede inclusive exemplos numéricos oficiais para reduzir divergências de interpretação.
CFC quer prazo maior para desistir da escolha
Outro ponto relevante envolve o calendário.
Atualmente, a empresa realiza a opção em setembro, enquanto o cancelamento poderá ser feito até 30 de novembro de 2026. A Receita confirma esse prazo para desistência das opções.
O CFC considera o intervalo insuficiente.
Uma das justificativas é que informações importantes para comparar os regimes podem ficar disponíveis apenas mais próximo do fim do ano.
Por isso, a entidade propõe que o prazo de cancelamento passe para 31 de dezembro de 2026.
Essa mudança ainda depende de alteração da regulamentação. Portanto, enquanto não houver nova norma, as empresas devem trabalhar com os prazos atualmente vigentes.
Empresa pode ultrapassar limite depois de fazer a opção
Existe ainda uma situação prática que pode causar problemas.
Imagine uma empresa que solicite ingresso no Simples em setembro porque, até agosto, seu faturamento está dentro do permitido.
Nos meses seguintes, porém, o negócio cresce e termina 2026 acima do limite necessário para permanecer enquadrado.
O CFC questiona como deverão ser tratados os documentos fiscais emitidos, eventuais créditos utilizados pelos clientes e valores recolhidos caso a exclusão tenha efeitos desde janeiro.
A preocupação existe porque a decisão é tomada quando ainda restam vários meses de faturamento no ano.
A entidade pede uma regra específica para evitar que uma empresa comece 2027 operando como optante e depois tenha de corrigir retroativamente operações realizadas no início do ano.
Estoque em 31 de dezembro ganha importância
Outro ponto crítico envolve o chamado crédito presumido sobre estoque de abertura.
Empresas que migrarem para determinadas formas de apuração em 2027 poderão precisar verificar mercadorias existentes no estoque em 31 de dezembro de 2026.
O CFC pede confirmação sobre em quais situações empresas do Simples que migrarem para o regime regular de CBS poderão utilizar créditos relacionados aos estoques.
Também quer regras claras sobre documentação, inventário e compras realizadas de revendedores.
Esse esclarecimento é importante porque, segundo o documento da entidade, o levantamento do estoque depende da situação existente justamente na virada do ano.
Fim do regime de caixa pode gerar dúvidas na virada do ano
A transição também mexe com o momento em que determinadas receitas são reconhecidas.
No regime de caixa, o tributo é calculado considerando o momento em que o pagamento é recebido, dentro das regras aplicáveis.
O CFC quer esclarecer como serão tratadas vendas realizadas em 2026 cujo pagamento somente entre no caixa da empresa em 2027.
Sem uma regra de transição suficientemente clara, existe risco de diferenças de interpretação ou de receitas ficarem submetidas a tratamentos distintos durante a mudança de modelo.
Para empresas que vendem a prazo, a questão pode ter efeito direto na apuração.
Sublimite de R$ 3,6 milhões também preocupa
Outro tema levantado é o sublimite de R$ 3,6 milhões relacionado ao recolhimento de determinados tributos no Simples Nacional.
Dependendo da receita bruta e das regras aplicáveis ao estabelecimento, pode ocorrer uma espécie de apuração dividida, com alguns tributos fora da sistemática tradicional do regime.
Com IBS e CBS sendo introduzidos, o CFC pede esclarecimentos sobre como essas situações serão coordenadas.
O objetivo é evitar que empresas fiquem submetidas a cálculos paralelos sem orientação suficientemente uniforme.
Notas fiscais concentram seis pontos da discussão
Uma parcela relevante das propostas envolve documentos fiscais eletrônicos.
Isso acontece porque a Reforma Tributária altera não apenas quanto uma empresa paga, mas também as informações que precisam constar da nota.
O documento fiscal terá papel importante na identificação do regime do fornecedor e no cálculo dos créditos do comprador.
Uma informação incorreta pode afetar não só a empresa emissora, mas também o cliente que utilizar aquele documento para apropriar crédito.
Por isso, o CFC pede padronização para emissão, cancelamento, cálculo da alíquota informada ao adquirente e consulta à situação tributária dos fornecedores.
Exportadores de serviços também entram na pauta
A exportação de serviços possui tratamento tributário próprio e pode envolver imunidade de determinados tributos quando atendidos os requisitos legais.
O problema prático é demonstrar que a operação realmente se enquadra como exportação.
O CFC pede maior clareza sobre os meios de prova que deverão ser utilizados.
A preocupação é evitar que empresas tenham tratamento tributário questionado posteriormente simplesmente porque não havia padronização suficiente sobre os documentos exigidos.
MEI também aparece entre os 19 pontos

Embora o MEI tenha regras próprias e não possa escolher o modelo híbrido de IBS e CBS da mesma forma que outras empresas do Simples, a reforma também exige adaptações para esse público.
A Receita Federal já esclareceu que o calendário de opção do MEI continua em janeiro e que o microempreendedor individual não fará a escolha entre IBS/CBS dentro ou fora do regime da mesma maneira que microempresas e empresas de pequeno porte.
Ainda assim, o CFC pede esclarecimentos sobre o valor fixo recolhido e os efeitos relacionados aos créditos tributários de quem compra do MEI.
É um tema relevante especialmente nas relações entre microempreendedores e empresas maiores.
Restituição de IBS e CBS também precisa ser detalhada
Erros de pagamento são inevitáveis em qualquer sistema tributário.
Com IBS e CBS inseridos em uma estrutura que envolve repartição de receitas e diferentes entes, a correção pode ser mais complexa.
O CFC quer saber como será feita a restituição quando houver pagamento indevido de IBS ou CBS dentro do regime único.
A pauta inclui situações em que o erro possa decorrer inclusive de informações previamente preenchidas pelo sistema.
O objetivo é estabelecer uma rota clara para corrigir a declaração e recuperar valores pagos indevidamente.
Contador poderá responder por dívida da empresa?
Esse é um dos pontos mais sensíveis do documento.
O CFC pede esclarecimentos sobre a responsabilidade solidária do profissional da contabilidade, principalmente após regras relacionadas ao Programa Nacional de Conformidade Tributária.
A preocupação é evitar uma interpretação segundo a qual a simples indicação do contador como profissional responsável pela conformidade fiscal tornaria esse profissional automaticamente responsável por débitos de IBS ou CBS da empresa.
No documento, o CFC sustenta que as hipóteses legais de responsabilidade dependem de condutas qualificadas, como determinadas práticas de ocultação ou abuso, e pede confirmação de que a simples indicação ou representação do contador não basta para caracterizar responsabilidade solidária.
Ou seja, o CFC está pedindo segurança jurídica sobre onde termina a função técnica do contador e quando efetivamente poderia existir responsabilidade pessoal.
NFS-e nacional pode reduzir obrigações municipais
O último ponto trata de um problema antigo para prestadores de serviços: a multiplicidade de declarações e sistemas municipais.
O CFC pede que a NFS-e de padrão nacional seja reconhecida formalmente como sistema uniforme para fins das regras do Simples Nacional.
A entidade também solicita uma data a partir da qual determinadas declarações municipais possam deixar de ser exigidas.
Outro pedido é a divulgação de um cronograma para o Módulo de Apuração Nacional, com uma regra de transição para municípios que aderirem ao sistema.
Para empresas que prestam serviços em diferentes municípios, uma padronização efetiva pode reduzir significativamente o trabalho administrativo.
O que as empresas precisam fazer até 30 de setembro?
Antes de qualquer eventual mudança nos 19 pontos apresentados pelo CFC, existe uma obrigação imediata.
Empresas atualmente fora do Simples que desejam entrar no regime em 2027 precisam apresentar a opção até 30 de setembro de 2026.
Empresas que já estão no Simples também devem avaliar até essa data se pretendem manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado ou optar pelo regime regular.
Essa decisão não deve ser baseada apenas na alíquota nominal.
É necessário avaliar perfil dos clientes, possibilidade de geração de créditos, compras da empresa, margens, preços praticados, fluxo de caixa e impacto comercial.
Uma empresa que vende predominantemente ao consumidor final pode chegar a uma conclusão diferente de outra que vende quase exclusivamente para grandes empresas interessadas em aproveitar créditos tributários.
Empresas não devem esperar os 19 ajustes para começar o planejamento
As propostas do CFC podem resultar em esclarecimentos, alterações regulamentares ou orientações adicionais, mas isso não muda o fato de que o calendário atual continua correndo.
O ponto mais importante para empresários é separar duas coisas.
A primeira é aquilo que já está regulamentado, como a janela de opção até 30 de setembro.
A segunda são os pontos em que o CFC entende que a legislação ainda precisa de ajustes ou explicações adicionais.
Por isso, a existência das 19 propostas não suspende prazos nem significa que as regras atuais deixaram de valer.
Reforma torna setembro decisivo para o Simples Nacional
A Reforma Tributária inaugura uma fase em que permanecer no Simples Nacional não significará necessariamente utilizar uma única forma de recolher todos os tributos.
A possibilidade de colocar IBS e CBS fora do regime unificado cria uma decisão tributária e comercial que não existia da mesma forma até agora.
Ao apresentar 19 pontos de aprimoramento, o CFC chama atenção para problemas que podem aparecer justamente quando essas novas regras forem colocadas em prática.
Para empresas, a prioridade imediata é analisar o regime adequado para 2027 e respeitar o prazo de setembro.
Para contadores, a tarefa será ainda mais ampla: acompanhar eventuais alterações nas resoluções, adaptar sistemas, revisar documentos fiscais e orientar cada cliente de acordo com seu perfil.
A transição começa efetivamente em 2027, mas boa parte das decisões que definirão como as empresas entrarão no novo modelo precisa ser tomada ainda em 2026.
