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CONFAZ modifica regras da NF-e e afeta rotina de emissão de documentos fiscais

Empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisarão ficar atentas a uma nova atualização nas regras nacionais do documento fiscal. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Receita Federal estabeleceram mudanças por meio do Ajuste SINIEF nº 40/2026, publicado no Diário Oficial da União em 14 de setembro. A norma altera dispositivos do […]

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 7 min de leitura
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Empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisarão ficar atentas a uma nova atualização nas regras nacionais do documento fiscal. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Receita Federal estabeleceram mudanças por meio do Ajuste SINIEF nº 40/2026, publicado no Diário Oficial da União em 14 de setembro.

A norma altera dispositivos do Ajuste SINIEF nº 7/2005, que regulamenta a NF-e, e mexe em procedimentos relacionados ao Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), à comunicação entre os sistemas das empresas e das Secretarias de Fazenda e ao pedido de inutilização de números de notas fiscais.

Embora o ajuste tenha entrado em vigor na data de sua publicação, as novas disposições terão aplicação prática somente a partir do primeiro dia do segundo mês seguinte à publicação, conforme determinado no próprio texto normativo.

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O que muda nas regras da NF-e

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Imagem: Reprodução

Uma das principais alterações está relacionada à forma como os sistemas utilizados pelos contribuintes deverão se integrar aos ambientes das administrações tributárias estaduais.

O novo texto estabelece que as especificações e os critérios técnicos necessários para essa integração serão definidos pelo Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e. Na prática, isso reforça a importância de acompanhar as versões e atualizações do MOC, especialmente para empresas que utilizam sistemas próprios ou softwares de gestão integrados à emissão fiscal.

O MOC reúne especificações técnicas fundamentais para o funcionamento da NF-e. Entre outras informações, os documentos técnicos do CONFAZ estabelecem padrões relacionados à emissão, distribuição e utilização da nota eletrônica. O DANFE, por exemplo, é um documento auxiliar e não substitui o arquivo digital da NF-e.

Integração entre sistemas ganha atenção

A mudança é particularmente relevante para empresas que possuem grande volume de emissão de documentos fiscais ou dependem de sistemas automatizados para vendas, estoque, logística e escrituração.

Um exemplo prático é uma empresa que emite milhares de NF-e diariamente por meio de um sistema de gestão empresarial. Alterações nas especificações técnicas podem exigir atualização do software para evitar falhas de comunicação com a Secretaria da Fazenda responsável pela autorização dos documentos.

Por isso, o acompanhamento das notas técnicas e do MOC deve fazer parte da rotina dos departamentos fiscal e de tecnologia.

Paraná terá versão online do MOC

O Ajuste SINIEF nº 40/2026 também traz uma determinação específica para o Paraná.

O estado deverá disponibilizar eletronicamente uma versão online do Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e. A medida facilita o acesso às informações técnicas utilizadas pelos contribuintes e profissionais que trabalham com emissão de documentos fiscais.

A iniciativa também acompanha uma realidade cada vez mais digital do sistema tributário brasileiro, no qual a emissão, autorização e distribuição dos documentos fiscais dependem da integração entre empresas e administrações tributárias.

Pedido de inutilização de número da NF-e muda

Outra alteração importante envolve o chamado Pedido de Inutilização de Número da NF-e.

Esse procedimento existe para registrar junto à administração tributária uma faixa de numeração que não foi utilizada na emissão de documentos fiscais, evitando que determinadas numerações permaneçam sem justificativa no controle fiscal.

Com o novo ajuste, o procedimento previsto na legislação nacional passa a ter exceções para Acre, Bahia e São Paulo.

Isso significa que empresas estabelecidas nesses estados ou que operam sob regras fiscais dessas unidades da Federação precisam verificar o tratamento aplicável antes de realizar uma inutilização de numeração.

Por que a inutilização merece atenção?

Uma numeração de NF-e não utilizada não deve ser simplesmente ignorada quando houver obrigação de regularização. O tratamento correto depende das regras fiscais e dos sistemas disponibilizados pela administração tributária.

Para empresas que utilizam emissão automática, uma falha no processo pode gerar uma sequência numérica incompleta. Por isso, a equipe fiscal deve identificar se a situação exige cancelamento, inutilização ou outro procedimento previsto nas normas.

A mudança para Acre, Bahia e São Paulo torna ainda mais importante evitar a aplicação automática de um procedimento que deixou de ser adequado à realidade de determinada unidade federativa.

Minas Gerais também terá regra específica

O novo ajuste ainda altera uma disposição do Ajuste SINIEF nº 7/2005 relacionada a procedimentos da NF-e.

O texto estabelece que determinada regra prevista no inciso II do § 6º da cláusula sexta não será aplicada ao Estado de Minas Gerais.

Assim como ocorre com as alterações específicas para outros estados, a medida reforça que o sistema nacional da NF-e possui regras gerais, mas também pode apresentar tratamentos diferenciados conforme a legislação e os procedimentos adotados por cada unidade da Federação.

Quando as novas regras começam a valer?

O Ajuste SINIEF nº 40/2026 foi publicado em 14 de setembro de 2026 e entrou em vigor na mesma data.

Entretanto, existe uma diferença entre vigência e produção de efeitos. O próprio ajuste determina que suas disposições produzirão efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Dessa forma, empresas e profissionais da área fiscal não devem considerar a data da publicação como o momento de aplicação imediata de todas as mudanças operacionais.

O intervalo é importante para que empresas de software, contadores, departamentos fiscais e contribuintes possam avaliar as alterações e adaptar procedimentos.

O que empresas e contadores devem fazer agora?

O primeiro passo é verificar se a empresa realiza operações afetadas pelas regras específicas de Acre, Bahia, São Paulo, Minas Gerais ou Paraná.

Também é recomendável consultar o fornecedor do sistema responsável pela emissão de NF-e para confirmar se haverá atualização de software, principalmente nos casos em que a empresa utiliza integração automática com a Secretaria da Fazenda.

Outro cuidado é acompanhar as versões atualizadas do Manual de Orientação do Contribuinte e das notas técnicas da NF-e. O próprio CONFAZ disponibiliza documentação técnica que detalha padrões de emissão e utilização do documento fiscal eletrônico.

A atenção é importante porque problemas na comunicação entre o sistema emissor e a administração tributária podem interromper a emissão de documentos, afetar processos de venda e gerar retrabalho para as equipes fiscal e contábil.

Mudança reforça necessidade de atualização dos sistemas fiscais

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O Ajuste SINIEF nº 40/2026 não representa uma substituição completa do modelo da NF-e, mas atualiza pontos específicos das regras nacionais e cria tratamentos diferenciados para determinados estados.

Para o contribuinte, o principal impacto está na necessidade de manter sistemas, procedimentos fiscais e rotinas contábeis alinhados às especificações vigentes.

O DANFE continua cumprindo sua função como documento auxiliar para acompanhar a mercadoria, enquanto o arquivo digital da NF-e permanece como documento fiscal eletrônico. O próprio material técnico do CONFAZ destaca que o DANFE não substitui o arquivo digital da nota.

Com a aproximação da data de produção de efeitos, empresas devem aproveitar o período de transição para revisar configurações, conferir procedimentos de inutilização e confirmar com seus fornecedores de tecnologia se as adaptações necessárias serão realizadas.

Imagem: Reprodução

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